Para que serve o exame demissional? Entenda a importância!

Para que serve o exame demissional? Entenda a importância!

A avaliação da saúde dos funcionários é de extrema importância para qualquer empresa. Sendo assim, uma das atribuições da medicina do trabalho é o chamado exame demissional.

Feito quando um funcionário ou colaborador é dispensado, ele atesta se o mesmo encontra-se em condições de ser demitido e que o trabalho atual não lhe causou problemas de saúde.

Mas afinal, o exame demissional é obrigatório? Como ele funciona? Vamos falar sobre isso agora!

Leia também: Médico do trabalho: qual o papel desse profissional?

O que é exame demissional?

Exame demissional é um exame clínico que é feito quando se finaliza um contrato de trabalho.

Ele está definido na Consolidação das Leis do Trabalho assim como outros exames, tais como: admissional e periódico. Além disso, suas regras estão delimitadas na Norma Regulamentadora – NR 7.

O exame demissional gera um Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO e sua obrigatoriedade está descrita no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que é um programa que visa proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.

O ASO é emitido em 2 vias, onde uma fica com a empresa e a outra com o colaborador. Além disso, é obrigatório que a organização guarde este documento por, no mínimo, 20 anos.

O exame é feito pelo médico do trabalho, normalmente em uma clínica de medicina do trabalho. A empresa que encaminha o funcionário até esse local, bem como é ela quem arca com os custos do exame.

O que se faz nesse exame?

O exame demissional verifica as condições gerais de saúde do funcionário. Nele são analisadas a saúde física e psicológica para assegurar que o colaborador esteja apto a deixar o trabalho e iniciar um novo, caso seja de seu interesse.

Durante o exame são avaliadas algumas questões tais como: visão, coração, pulmão, dores musculares ou ósseas, avaliação de pele, pressão arterial, entre outros.

Dependendo do tipo de trabalho da pessoa, ainda são solicitados exames de sangue, radiografia ou audiometria, por exemplo. Se houver possibilidade de gravidez, também solicita-se um exame para comprovar já que gestantes não podem ser demitidas.

Os exames comprovam que o funcionário não adquiriu nenhuma condição durante o período de trabalho ou se ele já possuía alguma doença que foi agravada durante o tempo que ficou na empresa.

Caso o funcionário não seja aprovado, deve ser encaminhado para o tratamento adequado, sem poder finalizar a demissão. Somente depois do tratamento, ele pode realizar um novo exame.

Quem é obrigado a fazer o exame demissional?

De acordo com a NR 7, todos os trabalhadores em regime CLT, ou seja, das Consolidações das Leis do Trabalho, precisam realizar o exame demissional.

Por mais que seja necessário fazê-lo no desligamento de um funcionário, a obrigatoriedade do exame demissional tem mais relação com quando ele realizou o último exame periódico.

Assim, o exame demissional precisa ser feito em até 10 dias corridos que são contados a partir da homologação do final do contrato. Porém, dependendo se o último exame periódico foi há menos de 135 dias, ele pode ser dispensado de um exame demissional, se a empresa for de grau de risco 1 e 2 de acordo com a NR 7.

Já para empresas de grau 3 e 4, para dispensar o exame demissional, o funcionário precisa ter feito o último exame há menos de 90 dias.

Sendo que, de acordo com o Quadro 1 da NR 4, os graus das empresas compreendem em uma classificação de atividades econômicas, onde as de grau 1 possuem atividades com menos riscos, até as de grau 4 que possuem maiores riscos ocupacionais.

Já no caso de demissão por justa causa, a empresa que escolhe se vai fazer o exame demissional ou não, não sendo obrigatório.

Quais problemas a ausência do exame pode causar à empresa?

Conforme mencionamos, o exame demissional resulta em um ASO, o qual contém diversas informações sobre os funcionários, como seus dados, função, riscos ocupacionais que estava envolvido, entre outros.

Uma empresa que não tem em sua posse esse atestado pode ser alvo de processos, tanto do trabalhador, quanto de órgãos de fiscalização.

Afinal, realizar o exame demissional significa que a empresa está em dia com suas obrigações em relação ao trabalhador, tendo cumprido todos os trâmites e garantindo que o funcionário realmente tinha condições de ser desligado.

Isso porque, com o exame, é possível comprovar que os programas de preservação da saúde e segurança do trabalho estão em prática pela empresa e ela possui um ambiente confiável e que proporciona bem-estar aos colaboradores.

Leia também: Exame admissional: como funciona e qual a importância? Entenda!

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Dra. Djanira C. L. de Godoi

Dra. Djanira C. L. de Godoi

Médica do Trabalho CRM - 54369

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