O que fazer quando o funcionário testa positivo para HIV?
Uma doença é sempre algo ruim de se detectar e graças aos avanços medicinais e tecnológicos, temos profissionais qualificados para novas descobertas e para a implementação de melhorias no controle ou até para cessar o quadro de enfermidade.
Mesmo conhecendo uma série de complicações, a descoberta de que um funcionário testou positivo ao – vírus da imunodeficiência humana – HIV – pode ser um momento delicado tanto para o indivíduo quanto para a empresa em que ele trabalha.
Existem então algumas medidas a serem tomadas pela empresa no cuidado deste funcionário, promovendo ainda mais a saúde e a segurança do trabalho, bem como a confidencialidade junto aos demais colaboradores.
Primeiro passo: Posso solicitar a testagem de HIV ao funcionário?
De extrema importância frisar que é estritamente proibido às empresas solicitar em qualquer momento a testagem do trabalhador quanto ao HIV, seja no exame admissional, de mudança de função, em avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, pois é considerado antiético e discriminatório.
- Artigo 5º, X, da Constituição Federal/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (…)
O funcionário soropositivo ou que testa positivo para o HIV pode ser demitido?
O fato de ser portador do vírus não indica que o funcionário não é apto para exercer suas funções e, deduzir este cenário, demitindo o empregado, será considerado uma discriminação por parte do empregador.
Sabendo que não se pode exigir em qualquer momento a solicitação de testagem quanto ao HIV, existem três cenários possíveis para os trabalhadores que possuem HIV. Separamos e explicamos aqui:
- Funcionário portador do HIV: Ser um funcionário portador do HIV, devidamente diagnosticado, em nada garante a estabilidade em qualquer função que exerça. Não existe na legislação brasileira previsão de permanência na função pelo fato de ser portador do HIV, possuindo este os mesmos direitos trabalhistas das demais pessoas. Cabe ressaltar, que este funcionário não pode ser demitido apenas por possuir o vírus da imunodeficiência humana, apenas e tão somente por razões estritamente trabalhistas;
- Funcionário que não sabe que possui HIV: De acordo com o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho – TST, o funcionário que no momento em que foi demitido não sabia de sua condição, como portador do HIV, não sofreu discriminação. No caso analisado, um funcionário descobriu que era soropositivo no momento do exame demissional. Foi constatado pelo Ministro Relator – Dr. Alexandre Agra Belmonte, que não houve ato discriminatório, pois nem mesmo o funcionário sabia deste quadro de saúde e que apenas um exame mais detalhado poderia denotar. Ainda nesta linha, o TST criou a Súmula nº 403, que colabora ao entendimento de que – o funcionário não pode ser demitido apenas por possuir HIV:
Súmula nº 443 do TST
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
- Funcionário que descobre ser portador do HIV: O trabalhador que descobre ser portador do HIV não corre riscos de perder o emprego estando apto para continuar exercendo a função designada e, se não apto, pode ser redesignado de atividade. O fato da descoberta em si não lhe dá nenhum direito especial, entretanto, ele goza dos mesmos direitos trabalhistas, podendo ser afastado por razões médicas e por procedimentos necessários, que devem ser devidamente documentados a empresa e não devem interferir na redução da remuneração recebida.
Afinal, o que deve fazer o empregador?
É crucial que as empresas já possuam em sua cultura organizacional a promoção de palestras e workshops, atividades em equipe e um canal de comunicação aberto para tratar de perigos e doenças existentes, além outras preocupações que não correspondem apenas às funções exercidas.
O cuidado com a medicina e a saúde do trabalho vai muito além dos exames ocupacionais, sendo um papel também do centro de recursos humanos – RH, participar desta comunicação entre a empresa e o trabalho.
Em casos como o citado, do empregado possuir ou ser diagnosticado com HIV, listamos alguns passos importantes para as empresas:
- Confidencialidade e Privacidade: A primeira medida essencial é garantir a confidencialidade e a privacidade das informações sobre a condição de saúde do funcionário. O resultado positivo para o HIV é uma informação confidencial e somente deve ser compartilhada com pessoas diretamente envolvidas no processo de gerenciamento da situação.
- Respeito aos Direitos Humanos: Os empregadores devem se ater aos princípios fundamentais dos direitos humanos ao lidar com funcionários soropositivos. Isso significa que qualquer forma de discriminação, estigmatização ou tratamento desigual com base na soropositividade é estritamente proibida e pode resultar em ações legais contra a empresa.
- Ofereça Apoio e Informações: É importante que os empregadores forneçam suporte ao funcionário que testou positivo para HIV. Eles devem estar cientes dos recursos disponíveis, como serviços de saúde especializados, organizações comunitárias e programas de apoio. Além disso, fornecer informações sobre os direitos e benefícios disponíveis para o funcionário é fundamental.
- Ambiente de Trabalho Inclusivo: Promover um ambiente de trabalho inclusivo é essencial para garantir que o funcionário soropositivo possa continuar exercendo suas funções de maneira adequada. Isso pode incluir ajustes razoáveis nas tarefas ou horários de trabalho, se necessário. A criação de um ambiente livre de estigma e preconceito é fundamental para o bem-estar do funcionário e a coesão da equipe.
- Educação e Conscientização: Realizar programas educacionais e de conscientização sobre o HIV no local de trabalho pode ajudar a desmistificar a doença, combater estigmas e fornecer informações precisas sobre a transmissão, prevenção e tratamento. Isso pode contribuir para uma maior compreensão e aceitação entre os colegas de trabalho.
Manter a privacidade do trabalhador e conscientizar os demais colaboradores é um canal de caminho para o crescimento pessoal e empresarial.
A D+ Saúde – Medicina e Segurança do Trabalho estará sempre ao alcance para auxiliar.
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