Convênio médico é obrigatório?

Convênio médico é obrigatório?

No Brasil, as obrigatoriedades que devem ser oferecidas pelas empresas ao trabalhador constam na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e nos demais instrumentos jurídicos que envolvem a legislação trabalhista.

Ao procurar um emprego sempre prestamos atenção nos benefícios que acompanham a vaga, junto a oferta de salário oferecida; sendo melhor ainda quando as duas coisas se encaixam ao esperado.

Há também as empresas que oferecem adicionais como os convênios com academias e clínicas, tornando-se bônus além das obrigações da empresa com o trabalhador.

Dentro desta lista, o convênio médico é sempre um ponto chave no momento de escolha, entretanto, é obrigatório à empresa o oferecimento deste benefício? Discorreremos sobre isto neste artigo, levantando todas as respostas.

Benefícios obrigatórios da empresa ao trabalhador

Antes de falarmos propriamente do convênio médico nas empresas, trazemos uma lista dos principais benefícios obrigatórios que as empresas devem ofertar de acordo com a legislação trabalhista.

  1. Salário mínimo: Todo trabalhador deve receber um salário mínimo nacionalmente estabelecido, que é atualizado anualmente. 
  1. Férias remuneradas: Os funcionários têm direito a um período de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, no qual devem receber o salário integral acrescido de um terço. 
  1. Décimo terceiro salário: Os trabalhadores têm direito a receber um salário adicional no final do ano, conhecido como 13º salário. Ele corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. 
  1. Aviso prévio: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve conceder um aviso prévio ao funcionário, que pode variar de acordo com o tempo de serviço na empresa. 
  1. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. Esse fundo é uma espécie de poupança que o trabalhador tem direito de resgatar em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel, entre outras. 
  1. Contribuição para a Previdência Social: Tanto o empregador quanto o empregado devem contribuir para a Previdência Social, o que garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

Importante relembrar que existem outros direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira, como horas extras, licença maternidade e paternidade, vale-transporte, entre outros, que variam de acordo com a categoria profissional, acordos coletivos e convenções sindicais.

convênio médico

Afinal, é obrigatório para as empresas o convênio médico?

Como demonstrado acima, não é obrigatório às empresas o oferecimento de convênio médico ao trabalhador, sendo um benefício adicional e competitivo, por parte de quem oferece.

Alguns fatores podem auxiliar para que as empresas ofereçam o convênio médico aos funcionários, como o porte, a negociação coletiva com sindicatos e a própria política de recursos humanos adotada pela empresa.

Para as empresas que optam por oferecer o convênio médico, é necessário estar em conformidade com as exigências vigentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que é responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil.

Empresas e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar

As normas para convênio médico nas empresas no Brasil são regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que é o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação do setor de planos de saúde. 

Listamos algumas das práticas vigentes desde 2021 e que devem ser implementadas tanto pelas empresas, quanto pelos planos de saúde:

  1. Registro na ANS: As empresas que oferecem convênio médico aos funcionários devem estar devidamente registradas na ANS e cumprir os requisitos estabelecidos pelo órgão. O registro é obrigatório e visa garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados aos beneficiários.
  1. Cobertura mínima obrigatória: Os planos de saúde devem oferecer uma cobertura mínima obrigatória, determinada pela ANS. Essa cobertura inclui consultas médicas, exames, internações, cirurgias, tratamentos e outros procedimentos de acordo com o rol de procedimentos definidos pela agência. 
  1. Carência: As empresas devem seguir as regras de carência estabelecidas pela ANS. A carência é o período em que o beneficiário deve esperar antes de utilizar determinados serviços ou procedimentos. As carências variam de acordo com o tipo de plano contratado, mas existem limites máximos estabelecidos pela agência. 
  1. Portabilidade de carências: A ANS também estabelece regras para a portabilidade de carências, permitindo que o beneficiário que já possua um plano de saúde possa trocar de operadora sem ter que cumprir novamente o período de carência, desde que respeite determinadas condições. 
  1. Reajuste de mensalidades: A ANS define as regras para o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, visando evitar aumentos abusivos. Existem limites estabelecidos para o reajuste, que podem variar de acordo com a faixa etária dos beneficiários e outros fatores. 
  1. Informações aos beneficiários: As empresas são obrigadas a fornecer informações claras e completas sobre o convênio médico aos funcionários. Isso inclui a disponibilização de material informativo, contrato de adesão, rede credenciada, coberturas e demais informações relevantes.

É sempre importante relembrar que ofertar o benefício aos colaboradores não exclui a necessidade das empresas de seguir a Norma Regulamentadora nº 7 – NR-7, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério da Economia do Brasil.

A NR define as diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e determina os exames necessários para avaliar a saúde dos trabalhadores.

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Redação

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