Atestado no aviso prévio: a empresa é obrigada a aceitar?

Atestado no aviso prévio: a empresa é obrigada a aceitar?

Quando se comunica um rompimento na relação de emprego, o colaborador deve ainda cumprir um mínimo de 30 dias na empresa chamado aviso prévio. No entanto, muita coisa pode acontecer durante esse período, por exemplo, o colaborador adoecer. Mas o que acontece quando este apresenta um atestado no aviso prévio?

Para saber mais sobre como sua empresa deve lidar com essa situação, continue conosco até o fim!

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O que é aviso prévio

É uma comunicação documentada, normalmente por escrito, em que uma das partes da relação de trabalho (empresa ou colaborador) avisa sobre a decisão de romper o contrato sem a chamada justa causa. É um tipo de comunicação exclusiva de contratos sem tempo determinado.

No caso de demissão por justa causa, o colaborador perde o direito ao aviso prévio.

De acordo com a Lei nº 12.506 de 11 de outubro de 2011, a duração do aviso prévio é de 30 dias, com três dias adicionais para cada ano de serviço prestado à empresa. Contudo, o aviso prévio estendido total não pode ser maior do que 90 dias.

O Artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece todas as normas referentes ao aviso prévio.

Atestado no aviso prévio

Primeiramente, quando um colaborador fica doente e precisa se afastar do trabalho, é necessário comprovar essa condição médica através de um atestado médico. Após o cumprimento do período determinado pelo atestado e a melhora da saúde, ele volta às suas funções.

Quando se trata do aviso prévio, que tem um tempo de duração, a situação pode parecer estranha: afinal, atestado no aviso prévio é descontado? Deve ser compensado depois?

Existem duas situações que envolvem tal atestado, dependendo se a duração é menor ou maior do que 15 dias. 

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Duração do Atestado

Inferior a 15 dias

Se a duração do atestado no aviso prévio é inferior a 15 dias, a contagem do aviso continua, sem a necessidade de compensar dias após o retorno. Portanto, se o colaborador apresentar um atestado de 3 dias com uma semana restante no aviso prévio, terá que cumprir apenas 4 dias quando retornar, compensando normalmente os dias referentes ao aviso prévio.

Por outro lado, se o atestado no aviso prévio extrapola a duração, a empresa terá que compensar apenas o equivalente aos 30 dias. Sendo assim, se o colaborador apresentar um atestado de 8 dias, faltando apenas 4 dias para o fim do aviso prévio, a empresa terá que compensar apenas os 5 dias restantes.

Acima de tudo, é muito importante ressaltar que a empresa não pode cobrar que seus colaboradores compensem os dias do atestado.

Igual ou superior a 15 dias

Já no caso de atestado no aviso prévio com duração igual ou superior a 15 dias, a situação é um pouco diferente. Nos primeiros 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do colaborador e os dias de aviso prévio contados normalmente. 

Em seguida, o colaborador passa a receber o auxílio doença do INSS. A contagem de dias do aviso prévio é suspensa, retomando apenas com o retorno do colaborador.

Vale ressaltar que estes casos se referem à situações em que o colaborador se afastou por motivos de saúde não relacionados a acidentes de trabalho. Em caso de afastamento durante o aviso prévio por doença ou acidente relacionado ao trabalho, receberá uma estabilidade de 12 meses. Logo, deverá ser reintegrado à empresa até o fim deste período.

atestado no aviso prévio

A empresa é obrigada a aceitar o atestado?

O Artigo 6 da Lei nº 605 de 5 de janeiro de 1949 estabelece que é obrigatório que a empresa receba o atestado médico. Como a lei não faz distinção se é atestado no aviso prévio, não há motivo para que este não seja aceito. As únicas razões que permitem que um atestado médico seja recusado é se o mesmo for falso ou contrariá-lo por junta médica.

É importante lembrar que existe uma ordem de preferência quanto aos atestados, começando pelos de médicos da empresa, seguidos por sindicatos e assim sucessivamente, também demonstrados pela lei nº 605.

Como lidar com o atestado no aviso prévio

Uma das posturas mais recorrentes com colaboradores em aviso prévio é o abandono e isolamento. Ao fazer isso, sua empresa cria uma divisão em que aquele colaborador passa a ser uma pessoa “de fora” e que não pertence mais aquele ambiente. Isso faz com que o colaborador perca a motivação que tinha em contribuir com seu trabalho ou treinamento a outros profissionais.

Quando se trata da saúde de um colaborador a situação é ainda mais delicada: essa carga de estresse no trabalho causa danos à saúde de seu colaborador e pode até aumentar o período de atestado.

Leia também: Para que serve o exame demissional? Entenda a importância!

Agora que conhece mais sobre atestado no aviso prévio, ficará muito mais fácil lidar com essa situação caso aconteça em sua empresa.

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Redação

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