O que é e para que serve o Seguro de Acidente de Trabalho

O que é e para que serve o Seguro de Acidente de Trabalho

O Seguro de Acidente de Trabalho, também conhecido como Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) ou Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais (SAT/DT), é um tipo de seguro obrigatório no Brasil que visa proteger os trabalhadores em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Objetivos do Seguro de Acidente de Trabalho

O Seguro de Acidente de Trabalho tem como objetivo principal garantir a assistência financeira e médica aos trabalhadores em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Ele cobre tanto os acidentes que ocorrem durante o horário de trabalho quanto aqueles que ocorrem no trajeto entre a residência e o local de trabalho.

Seguro de Acidente de Trabalho 

Seguro de Acidente de Trabalho

Esse seguro é regulamentado pela legislação brasileira, mais especificamente pela Lei nº 8.213/91, que estabelece os direitos e benefícios dos trabalhadores em relação à saúde ocupacional. De acordo com essa lei, todas as empresas são obrigadas a pagar o Seguro de Acidente do Trabalho, calculado com base no valor da folha de salários e em uma alíquota estabelecida pelo governo.

Entre os benefícios oferecidos pelo Seguro de Acidente do Trabalho estão o pagamento de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, o pagamento de pensão em caso de incapacidade permanente ou morte do trabalhador, e a reabilitação profissional para auxiliar o trabalhador a retornar às suas atividades.

Confira: O que é e como evitar o acidente de trabalho?

Como ter acesso ao Seguro de Acidente de Trabalho?

No Brasil, o acesso ao Seguro de Acidente de Trabalho é garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, aqueles com carteira assinada e empregados domésticos. A obrigatoriedade do seguro se estende a todas as empresas, independentemente do porte ou ramo de atividade.

Os empregadores são responsáveis por contratar e custear o seguro, que é realizado por meio de uma empresa seguradora ou por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não cabe ao trabalhador pagar diretamente pelo seguro.

Para ter acesso ao seguro em caso de acidente de trabalho, o trabalhador deve seguir os seguintes passos: Comunicar o acidente: O trabalhador deve informar imediatamente o empregador sobre o acidente ocorrido durante o trabalho ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho. É importante registrar a ocorrência e buscar assistência médica, caso necessário.

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Buscar atendimento médico: O trabalhador deve procurar atendimento médico para avaliar e tratar as lesões decorrentes do acidente. É recomendado que o atendimento seja realizado em uma instituição de saúde conveniada com o INSS.

Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): A empresa empregadora tem o prazo de até um dia útil após o conhecimento do acidente para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é um documento oficial que informa ao INSS sobre o ocorrido.

Perícia médica: O trabalhador deve agendar uma perícia médica junto ao INSS para avaliação das lesões e definição dos benefícios a que tem direito. Recebimento dos benefícios: Caso o acidente seja reconhecido como acidente de trabalho, o trabalhador poderá ter direito a diversos benefícios, como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, pensão por morte, entre outros. O INSS será responsável por conceder e pagar esses benefícios.

É importante ressaltar que o Seguro de Acidente do Trabalho não deve ser confundido com o Seguro de Vida, que é um seguro complementar que oferece cobertura em caso de morte ou invalidez total ou parcial, independentemente de ser relacionado ao trabalho.

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Klaus Simões

Klaus Simões

Jornalista pela FIAM e comunicador visual pela Etec de São Paulo, possui ampla experiência com produção de conteúdo social. Especialista em cotidiano, cultura e entretenimento, é redator na D+ Saúde.

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