Responsabilidade civil e criminal na segurança do trabalho: o que é?

Responsabilidade civil e criminal na segurança do trabalho: o que é?

Você sabe qual é a responsabilidade civil e criminal na segurança do trabalho? Esse é um dos assuntos que afeta tanto o trabalhador, quanto o empregador e, por isso, deve ser de conhecimento de todos.

Quando há alguma falha na segurança do trabalho, alguém terá de arcar com a responsabilidade civil e criminal. Esta pode ser em decorrência de negligência, imprudência, omissão de precauções, despreocupações e/ou menosprezo pela segurança do empregado.

Neste conteúdo, você vai saber mais sobre o que é responsabilidade civil e criminal na segurança do trabalho, quais são as responsabilidades da empresa e do empregado. Continue a leitura.

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O que é responsabilidade civil e criminal na segurança do trabalho?

A responsabilidade civil é quando permite que a saúde, integridade física ou vida dos empregados sejam expostas, visando motivos econômicos. Por exemplo, ter práticas inseguras ou não adotar medidas de proteção no trabalho. Além disso, também inclui não realizar os exames admissionais, demissionais ou periódicos.

Já na responsabilidade criminal, o responsável pelo dano responde por ação ou omissão, por homicídio ou lesões corporais, de forma dolosa ou culposa. Sendo:

  • Dolo: ação voluntária ou intencional;
  • Culpa: prática de negligência (ausência ou indiferença de fazer algo que era obrigado), imprudência (ato perigoso sem as cautelas) ou imperícia (falta de conhecimento ou habilidade na atividade).

Para isso, o Código Penal prevê “Pena-Detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave”. Dessa forma, na responsabilidade civil, o responsável pelo dano causado deverá reparar aquele que sofreu. 

Já na criminal, este deve responder criminalmente pelo fato. Porém, o pagamento das prestações pelo acidente não exclui a responsabilidade civil e criminal na segurança do trabalho pela empresa. 

Qual a responsabilidade civil e criminal na segurança do trabalho em casos de acidente de trabalho

Se algum funcionário sofrer acidente por falta de equipamento, por exemplo, a empresa deverá responder por não ter fornecido o item. Ou, então, por não ter fiscalizado se o empregado estava usando.

Por lei, a organização é responsável por adotar todas as medidas, coletivas e individuais, de segurança do trabalhador. Também devendo informar sobre os riscos da atividade, segundo Art. 157 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2012 e 2021, foram registradas quase 23 mil mortes no mercado de trabalho. Sendo 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs).

No último ano, aconteceram mais de 571 mil acidentes e 2487 óbitos. O que representou um aumento de 30%, em relação a 2020.

As responsabilidades da empresa

Para evitar qualquer processo quanto à responsabilidade civil e criminal na segurança do trabalho, a empresa precisa se atentar às regras e normas.

Assim, o empregador – por meio de gestores ou gerentes – deve orientar as medidas de prevenção para caso aconteça algum acidente. Podendo ser por treinamentos, cartazes e e-mails.

Para isso, ele deve conhecer todos os riscos no ambiente de trabalho e procurar tomar as precauções para evitar qualquer acidente. 

A empresa precisa fornecer e fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).

Responsabilidades do empregado

O empregado também deve se atentar às regras de segurança de cada empresa. Assim, deve segui-las rigorosamente, preservando sua integridade.

Para isso, muitas empresas fazem diversas ações reforçando a conscientização sobre esse assunto, evitando que ocorra algum processo quanto à responsabilidade civil e criminal na segurança do trabalho.

Além disso, a lei também estipula que haja uma comissão interna para atuar na prevenção dos acidentes, junto à obrigatoriedade de utilizar os EPIs e EPCs.

Segurança do trabalho

A segurança do trabalho é um conjunto de medidas, normas e atividades a fim de proteger o empregador durante seu expediente. Além de atuar na prevenção de doenças ocupacionais.

Com estudos técnicos específicos, são analisados possíveis acidentes e como preveni-los, melhorando a qualidade e saúde de todos os colaboradores.

Por ser um setor de muita importância, ele deve existir em todas as empresas. Cuidando para ter um ambiente de trabalho saudável, evitando acidentes ou doenças.

Para isso, foram criadas as Normas Reguladoras, assim como a necessidade das empresas terem uma equipe com profissionais de nível técnico ou superior, além de médicos e enfermeiros do trabalho. O tamanho desse time varia de acordo com o número de funcionários e grau de risco no trabalho.

Dessa forma, a empresa não terá nenhuma responsabilidade civil e criminal na segurança do trabalho. Garantindo uma melhor qualidade de vida para o empregado, além de um ambiente profissional mais seguro.

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Aline Almeida

Aline Almeida

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