Normas Regulamentadoras Atualizadas MTE – 2022

Normas Regulamentadoras Atualizadas MTE – 2022

Quais são as normas regulamentadoras MTE? Se você se preocupa com a saúde e segurança no ambiente de trabalho, talvez já esteja familiarizado com este conceito. Mas neste texto, além de falar sobre as NRs, também vamos abordar as atualizações recentes. 

Portanto, se quer ficar por dentro das novidades e entender o que mudou continue a leitura até o final! 

Saiba mais: O que é NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O que são as Normas Regulamentadoras MTE? 

As normas regulamentadoras MTE são um conjunto de regras e processos que devem ser atendidos para preservar a segurança dos trabalhadores durante o exercício da sua função. 

Podemos dizer que são as obrigações que devem ser cumpridas pelo empregador para que a saúde dos seus funcionários seja preservada. As NRs são válidas para contratos de trabalho regidos pela CLT. Ou seja, não se aplica em contratos de outras modalidades. 

As normas regulamentadoras MTE garantem: 

  • Ambientes de trabalho seguros e saudáveis; 
  • Preservação do bem estar físico e mental dos funcionários; 
  • Menos acidentes de trabalho; 
  • Redução do afastamento de funcionários por motivos de saúde. 

É de interesse do empregador atender corretamente às necessidades apontadas nas Normas Regulamentadoras. Assim, além de evitar multas e outras formas de punição previstas em lei, preserva-se a saúde dos funcionários e os lucros da empresa. 

Como as normas regulamentadoras MTE  são classificadas? 

A Portaria nº 787, publicada no dia 27 de novembro de 2018 é a que classifica as Normas Regulamentadoras existentes. 

Classificar as NRs ajuda as empresas no entendimento de quais são as normas que devem ser respeitadas no exercício das atividades laborais. Mas é dever de cada empresa fazer a análise criteriosa e identificar quais são as normas regulamentadoras MTE essenciais para o contexto. 

As normas regulamentadoras existentes podem ser classificadas em 3 categorias: normas gerais, especiais ou setoriais. Entenda nos próximos parágrafos o que é cada uma. 

Normas Gerais 

Estas são as NRs referentes à execução do trabalho e que não estão atreladas a um único setor econômico. Elas dizem respeito às atividades gerais realizadas, as instalações ou equipamentos utilizados. 

Normas Especiais 

As NRs especiais orientam sobre os deveres com foco na execução dos trabalhos pelos funcionários. São aquelas que abordam questões específicas acerca dos equipamentos e outros recursos necessários sem restrição do setor econômico da atividade. 

Normas Setoriais 

Como o nome já dá a entender, são as normas regulamentadoras MTE que dizem respeito a atividades econômicas de setores específicos. Portanto, atividades setoriais. São as regras específicas atreladas a uma determinada atividade. 

Atualização das Normas Regulamentadoras MTE 

O mercado de trabalho sempre está mudando, e por isso é muito importante que os dispositivos legais e normas regulamentadoras acompanhem as novidades do cenário. 

Por exemplo, com a pandemia de Covid-19 muitas pessoas passaram a trabalhar de suas casas, evitando ao máximo sair de seus lares e contrair o vírus. Mas uma série de profissionais não tiveram a mesma opção de ficar em casa. Por isso passaram a utilizar equipamentos de proteção com o objetivo de evitar o contato com o vírus. 

As normas regulamentadoras são os documentos de referência na hora de definir, em situação hipotética, quais os grupos de funcionários que devem usar máscaras, por exemplo. E que tipo de máscara deve ser utilizada.  

Este é um exemplo de situação em que as normas devem ser atualizadas. As revisões e novas orientações permitem que na nova realidade os funcionários tenham a sua saúde física e mental preservadas. 

A norma regulamentadora 4 – SSMT 

Foi originalmente citada na portaria MTB nº 3.214 de 08 de julho de 1978. O seu título era: Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT. Segue o que está previsto no artigo 162 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. 

O texto da NR nº 4 tem como foco a elaboração de planos e uso de conhecimentos específicos da medicina e segurança do trabalho. O objetivo final é a preservação da saúde dos empregados. 

Esta norma regulamentadora fala especificamente sobre a contratação de profissionais especializados da área de segurança e saúde do trabalho. São os funcionários que têm importante papel no cumprimento das NRs nas empresas. 

As atividades dos profissionais que compõem o SESMT priorizam a elaboração de planos focados na segurança dos funcionários. Ou seja, são responsáveis por analisar os processos e atividades, identificar os pontos de risco e elaborar estratégias para tornar o ambiente mais seguro. Para isso, a aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho é necessária. 

O que acontece quando as normas regulamentadoras MTE não são respeitadas? 

Empresas sérias prezam pela segurança dos seus funcionários e por isso cumprem corretamente os requisitos das NRs. 

Caso alguma norma não seja respeitada, a empresa pode receber multas. Ou em casos de ações de negligência que resultem na morte ou comprometimento da saúde de um funcionário, podem enfrentar sanções mais sérias na justiça. 

Leia também: Alterações nas NRs da Portaria 3214/78

Agora você já sabe o que são as normas regulamentadoras. Compartilhe com o seu colega de trabalho que ainda tem dúvidas sobre o assunto. E conte com a ajuda da D+ Saúde quando o assunto é Medicina e Segurança do Trabalho. 

Aline Almeida

Aline Almeida

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Ao continuar navegando, você concorda e aceita estas condições. Acesse nossa Política de Privacidade e saiba mais como tratamos os dados pessoais.

Exames de admissão e de rotina no trabalho: Saiba quais são!