S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: quais os riscos no eSocial SST

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: quais os riscos no eSocial SST

Você já ouviu falar no evento S-2240? Ele fala sobre os riscos no ambiente de trabalho.

Mas o que significa S-2240 e qual a sua relação com as condições ambientais e agentes nocivos? Se você tem essas dúvidas e quer entender mais sobre, continue a leitura deste texto. Vamos te explicar o que é o S-2240 e como ele deve ser informado.

Além disso, você vai ficar por dentro do passo a passo para mandar o eSocial

Leia mais: O que é a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

O que é S-2240? 

O S-2240 é um comunicado usado em situações em que o registro das condições de trabalho é necessário. Este comunicado deve sempre incluir as condições de trabalho inerentes ao ofício da pessoa contratada para executar determinada função. 

Ele mostra quais os níveis de exposição aos riscos ocupacionais ou agentes nocivos, assim é possível saber se no local há perigos para a integridade física do colaborador, quem são esses profissionais e qual o responsável por supervisionar o ambiente.  

O evento também exige informações sobre equipamentos de proteção coletiva e/ou individual e quem é o responsável pela Saúde e Segurança no Trabalho e pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Qual a relação do S-2240 com a SST?

Antes de qualquer coisa, vamos lembrar do que se trata o eSocial: essa plataforma atua com a intenção diminuir a burocracia no cumprimento de normas e simplificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. 

Como o eSocial agrega todas essas informações, ele é o local definido para qualquer evento relacionado a Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Ou seja, toda e qualquer situação, definida nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, precisam ser descritas no eSocial.

Nesse sentido, os empregadores devem mandar vários eventos relacionados à SST. Os principais estão descritos abaixo:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;

Quais são os agentes nocivos referentes ao S-2240? 

Quando pensamos sobre a legislação trabalhista e os direitos do trabalhador brasileiro, as informações são numerosas e não conseguimos lembrar de tudo na nossa memória. Por isso, quando o assunto é a S-2240, para saber quais são os agentes nocivos, você pode consultar a Tabela – 24 no eSocial SST. 

Nesta tabela você encontra um levantamento detalhado sobre os Agentes Nocivos e Atividades de Aposentadoria Especial. Então, quando você tiver dúvidas, pode consultar o documento clicando aqui

O S-2240 é obrigatório? 

Para empresas que atuam em ramos que envolvem atividades com os agentes nocivos que constam na Tabela 24 citada no item anterior deste texto, o envio do comunicado é obrigatório.

Assim, empregadores, cooperativas, Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO), sindicatos de trabalhadores avulsos e órgãos públicos devem fazer o envio do evento. 

Portanto, qualquer empregador que se enquadre neste cenário precisa comunicar o risco pelo eSocial. Caso contrário, pode ser penalizado pela fiscalização e agentes responsáveis pela segurança do trabalho dos cidadãos brasileiros. 

Fique atento, a obrigatoriedade do informe varia de acordo com o regime de previdência. Para funcionários contratados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é obrigatório o preenchimento do S-2240. Já para aqueles vinculados a atividades com Regime Próprio da Previdência não há obrigatoriedade.

Pré-requisitos para o envio

Antes de mandar o evento S-2240, a empresa precisa já ter informado outros eventos, também de ordem trabalhista. São eles:

  • S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar; 
  • S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão de Trabalhador;
  • S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário.

Uma vez que essas informações estão disponíveis no eSocial, a empresa já pode registrar o S-2240.

Como informar o S-2240? 

Enviar o S-2240 não é uma tarefa complexa, mas se for a primeira vez que você está fazendo o envio, algumas dúvidas podem surgir. E para te ajudar, preparamos um passo a passo com as principais orientações sobre o processo. 

Então, para tudo dar certo é só você ler com atenção as dicas a seguir: 

  1. Faça o download do eSocial clicando aqui
  2. Certifique-se de que o médico responsável já está cadastrado no sistema, caso contrário faça o registro; 
  3. Preencha os campos referentes aos dados médicos com atenção; 
  4. Insira os dados referentes aos agentes de risco na aba “Cadastros” – Agentes de risco; 
  5. Para cada agente e risco você deve inserir as informações adicionais necessárias: tipos de avaliação, intensidade e concentração de exposição, tolerância limite, dose ou unidade de referência para intensidade e as técnicas de uso do agente; 
  6. Cadastre o ambiente de trabalho na aba “Cadastros” – Ambiente; 
  7. Insira as informações específicas da empresa: CNPJ, CNO e CAEPF; 
  8. Informe os riscos ambientais envolvidos na execução do trabalho. 

Agora que você já preencheu todas as informações necessárias, é hora de salvar as informações. Assim que inserir uma informação você deve clicar na opção “Gravar”. 

O próximo passo é gerar o S-2240

Todas as informações necessárias estão no eSocial. Então, tudo o que você precisa fazer é gerar o S-2240. Essa parte é a mais simples e rápida. Você deve clicar na aba “eSocial” e clicar na opção “Gerar eSocial”. A seguir, escolha a opção dos Eventos não Periódicos e selecione o S-2240. 

Pronto! Você concluiu todo o processo com sucesso. 

Se quiser encontrar um evento cadastrado anteriormente ou o evento que você acabou de criar, é só procurar pela opção “Gestão de Eventos” e clicar em “Buscar”. 

Como confirmar se o S-2240 foi aceito? 

No momento que o portal do eSocial receber o evento que você acabou de cadastrar é possível saber se ele foi aceito ou há necessidade de algum ajuste. Na “Gestão de Eventos” você encontra todos os eventos que você já submeteu e  pode visualizar qual o status na coluna respectiva.  

Além disso, é possível conferir o protocolo do evento e o seu número de recibo. 

Quando mandar o eSocial S-2240? 

Fique atento aos prazos! O S-2240 pode ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade. Por exemplo, se você contratou um funcionário no dia 01 de abril e as atividades desempenhadas envolvem o contato com agentes nocivos da Tabela 24, você tem até o dia 15 de maio para fazer o envio do comunicado.  

Faça o procedimento dentro do prazo e evite problemas de segurança do trabalho na hora da fiscalização na sua empresa. 

Saiba mais: O que são as normas regulamentadoras ou NRs?

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Fique também por dentro de outras informações sobre saúde e medicina do trabalho acompanhando o nosso blog.

Caio Henrique

Caio Henrique

CEO

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