Quais são as doenças ocupacionais que existem?
Doenças ocupacionais, também conhecidas como doenças profissionais, são aquelas causadas em decorrência da atividade que o trabalhador exerce e é defendida pelo artigo 20 da Lei nº 8.213/91 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
O termo “doenças ocupacionais” pode ser confundido com outro, “doenças do trabalho”, no entanto, este se refere ao ambiente laboral.
Leia também: Qual é a diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional?
Como exemplo, um soldador, que frequentemente tem exposição às luzes da solda, corre sérios riscos de desenvolver problemas na visão, e até mesmo perdê-la.
Quais são as doenças ocupacionais?
Existem diversas doenças ocupacionais, alguns tipos delas são:
LER/DORT
De acordo com o Ministério da Saúde, as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são as doenças que mais afetam trabalhadores brasileiros. Entre 2007 e 2016, foram 67.599 casos, um aumento de 184% no mesmo período.
Os distúrbios osteomusculares mais frequentes são tendinites (principalmente dos ombros, cotovelos e punhos), lombalgias (dores na região lombar) e as mialgias (dores musculares em diversos locais do corpo), e ocorrem devido a movimentos repetitivos e postura inadequada durante a execução das atividades no trabalho.
Saiba mais: LER/Dort: Dia mundial do combate às lesões no trabalho
Transtornos auditivos
Existem diversas doenças e deficiências auditivas que podem ter motivação laboral, isto é, por ruído excessivo, vibração, excesso de calor e substâncias químicas. Dentre as doenças, estão: Perda Auditiva Induzida por Ruído (Pair), labirintite, perfuração da membrana do tímpano, otite barotraumática, otalgia e secreção auditiva, e perda de audição ototóxica.
Transtornos mentais
Os transtornos mentais e comportamentais podem ser causados por fatores pontuais, como a exposição a determinados agentes tóxicos, ou até mesmo no organizacional da empresa, segundo a DVISAT (Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador) e a COVISA (Coordenadoria de Vigilância em Saúde).
Ainda de acordo com os órgãos, as doenças podem ser: transtorno orgânico de personalidade, transtorno cognitivo leve, alcoolismo crônico (relacionado ao trabalho), episódios depressivos, estado de estresse pós-traumático, neurastenia (inclui síndrome de fadiga), delirium, síndrome de burnout (também chamada de síndrome do esgotamento profissional), entre outras.
A DVISAT e a COVISA informaram que as causas podem ser baixo controle sob o ritmo de trabalho e cobrança por produção e realização de tarefas complexas; violência no trabalho com situações de humilhação, perseguição, agressões física e verbal; relacionamentos interpessoais ruins; desequilíbrio entre esforço e recompensa; exposição a produtos químicos como metais pesados e solvente; competitividade; estresse no trabalho decorrente da pressão por cumprir prazos e metas; entre outras.
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Algumas enfermidades respiratórias, transtornos das articulações, varizes e dorsalgias também podem ser consideradas ocupacionais.
No entanto, é importante citar que não são consideradas doenças ocupacionais pela CLT: doença degenerativa (como câncer), doença inerente ao grupo etário (como as reumáticas), doença que não produza incapacidade laborativa (como uma simples queda) e doença endêmica adquirida por segurado habitante de região e que se desenvolva (exceto se comprovar que foi provocada por exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho).
Doenças ocupacionais: quais são os direitos do trabalhador?
As doenças ocupacionais também são consideradas acidentes de trabalho e o trabalhador tem seus direitos assegurados por lei, por esse motivo é necessário que a empresa preencha o formulário Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) após a apresentação do atestado médico do colaborador. Através do CAT, o funcionário poderá comprovar que a doença originou do trabalho e, com isso, poderá requerer benefícios previdenciários.
Após a elaboração do CAT, o trabalhador terá direito a:
Despesas médicas
A empresa deve arcar com os custos médicos do trabalhador.
Dano moral
Comprovado que a doença adquirida pelo trabalhador teve origem nas atividades desempenhadas na empresa, a empresa fica sujeita a pagar indenização por dano moral. O valor poderá variar, visto que a indenização é considerada com caráter mais disciplinar do que repatório, e dependerá do sofrimento pessoal do funcionário.
Estabilidade provisória
Conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 da CLT, “o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Ou seja, o empregador fica impedido de dispensá-lo o trabalhador em um período de 12 meses, exceto se for justa causa.
Como prevenir as doenças ocupacionais na minha empresa?
As doenças ocupacionais devem ser uma preocupação das empresas, por esse motivo existe o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que visa prevenir riscos no ambiente de trabalho e realiza o rastreamento e diagnóstico precoce de agentes que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.
Confira: Qual é a diferença entre PGR e PCMSO?
Há ainda a Norma Regulamentadora 17, que dita regras sobre a ergonomia, visando zelar as características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando segurança, saúde, conforto e eficiência no desempenho. Dentre as atividades relacionadas, estão o levantamento, transporte e descarga de materiais, mobílias de postos de trabalho, equipamentos de trabalhos manuais e, mais comumente, conforto e organização do ambiente de trabalho.
Leia mais: NR 17 Ergonomia: entenda a importância na sua empresa
É importante que a empresa invista em ergonomia e zele pelo bem-estar para prevenir doenças ocupacionais, como:
- Adotar pausas regulares e estratégicas;
- Incentivar exercícios e alongamentos;
- Criar um programa de saúde e bem-estar;
- Oferecer uma estação de trabalho ergonômica para trabalhadores presenciais e auxílio para funcionários home office;
- Realizar intervenções que auxiliem no bem-estar psíquico;
- Reter e atrair talentos;
- Reconhecer o esforço;
- Promover ações para aumentar a motivação;
- Respeitar o ritmo e forma de trabalho de cada colaborador;
- Incentivar o feedback;
- Proporcionar um espaço para descanso;
- Organizar encontros sociais.
Importante ressaltar que, além dos transtornos mentais e das doenças causadas por repetição, há ainda as doenças ocupacionais que atingem os sistemas auditivo e respiratório. Por isso, é fundamental que o ambiente de trabalho esteja adequado e dentro das normas e leis vigentes, evitando danos e riscos à saúde dos trabalhadores.
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