Onde fazer o exame admissional?

Onde fazer o exame admissional?

Quando você é contratado por uma empresa, muitos processos são necessários, desde separar diversos documentos, tirar xerox, agora que já passou a fase da entrevista, tudo parece tranquilo, mas uma coisa que não podemos deixar passar é o exame admissional. 

O que é exame admissional?

O exame admissional é uma análise clínica de um trabalhador, realizado antes do início no novo trabalho, por meio de uma visita a uma clínica de saúde ocupacional, juntando desde o histórico de saúde do paciente até as condições que o profissional vai enfrentar em seu novo ambiente de trabalho.

O exame clínico é o mais comum, mas dependendo da função de cada colaborador, é necessário exames mais específicos. E você já vai saber quais são eles.

Leia Também: Saiba o que pode reprovar no exame admissional

Onde fazer o exame admissional?

Faça seu exame admissional na D+ Saúde – Medicina e Segurança do Trabalho.

O exame admissional deve ser feito em uma clínica profissional, por médicos de segurança do trabalho, cuidado em medicinas do trabalho que utilizam enfermeiros para realização do exame. Na D+ Saúde – Medicina e Segurança do Trabalho, um médico vai te atender, em uma clínica bem localizada a 300 metros do metrô, com facilidade e praticidade.

A D+ Saúde – Medicina e Segurança do Trabalho, tem a tecnologia a seu favor com o envio do ASO digital, todo o acesso de forma online e a ainda a realização do eSocial para quem fechar a parceria com a D+ Saúde. 

Se você precisar, é só entrar em contato em nosso whats:

Além de exame admissional, exame periódico e exame demissional, a D+ Saúde realiza diversos outros exames como: Toxicológico, PGR, PCMSO, PPRA, AET, PPP e muito mais, além da capacitação e treinamentos especiais, laudos e orientações técnicas.

O exame admissional é obrigatório?

O exame admissional é exigido por lei pelo artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o atestado é necessário para a comprovação que o novo colaborador está apto para a realização do trabalho. O exame admissional obrigatório foi instituído pela Lei nº 5.452 de maio de 1943.

Confira um trecho:

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Leia também: O que é eSocial e como regularizar até 2023?

Realizar os exames de Medicina Ocupacional antes do trabalho é obrigatório. Saiba onde fazer o exame admissional

Os tipos de exames admissionais são:

Anamnese Médica: Faz o médico entender o estado físico e mental do paciente através de uma entrevista, com as perguntas, o médico pode entender melhor o estado de saúde familiar do paciente e se no trabalho anterior, havia riscos químicos ou de ruídos.

Avaliação Física e Psicológica: Exame completo após a Anamnese, buscando entender se existem ocorrências de alguma doença ocupacional. Em seguida são realizadas avaliações físicas e psicológicas, medindo a pressão arterial e batimentos cardíacos.

Exames Complementares: Se houver necessidade de  uma avaliação específica, alguns exames considerados complementares são pedidos ao paciente, entre os mais solicitados estão o exame de audiometria e acuidade visual. É possível fazer uma análise da saúde geral e integral do paciente.

Leia também: Como evitar fraude no toxicológico?

Outros exames obrigatórios

Os ASO exames, realizados por um médico do trabalho, consta a declaração se o paciente está apto ou não para exercer determinada função, formalizando o atestado de saúde, mas existem outros exames obrigatórios para diferentes momentos, são eles: Mudança de função, retorno ao trabalho e clássico demissional. 

O exame admissional é pago pela empresa, jamais sendo retirado do bolso do próprio funcionário, caso contrário, podem haver multas para a empresa. Os exames que são proibidos de fazer em uma admissão são: HIV, Teste de Gravidez, esterilização e toxicológico. 

Klaus Simões

Klaus Simões

Jornalista pela FIAM e comunicador visual pela Etec de São Paulo, possui ampla experiência com produção de conteúdo social. Especialista em cotidiano, cultura e entretenimento, é redator na D+ Saúde.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Ao continuar navegando, você concorda e aceita estas condições. Acesse nossa Política de Privacidade e saiba mais como tratamos os dados pessoais.

Exames de admissão e de rotina no trabalho: Saiba quais são!