Onde fazer o exame admissional?
Quando você é contratado por uma empresa, muitos processos são necessários, desde separar diversos documentos, tirar xerox, agora que já passou a fase da entrevista, tudo parece tranquilo, mas uma coisa que não podemos deixar passar é o exame admissional.
O que é exame admissional?
O exame admissional é uma análise clínica de um trabalhador, realizado antes do início no novo trabalho, por meio de uma visita a uma clínica de saúde ocupacional, juntando desde o histórico de saúde do paciente até as condições que o profissional vai enfrentar em seu novo ambiente de trabalho.
O exame clínico é o mais comum, mas dependendo da função de cada colaborador, é necessário exames mais específicos. E você já vai saber quais são eles.
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Onde fazer o exame admissional?
Faça seu exame admissional na D+ Saúde – Medicina e Segurança do Trabalho.
O exame admissional deve ser feito em uma clínica profissional, por médicos de segurança do trabalho, cuidado em medicinas do trabalho que utilizam enfermeiros para realização do exame. Na D+ Saúde – Medicina e Segurança do Trabalho, um médico vai te atender, em uma clínica bem localizada a 300 metros do metrô, com facilidade e praticidade.
A D+ Saúde – Medicina e Segurança do Trabalho, tem a tecnologia a seu favor com o envio do ASO digital, todo o acesso de forma online e a ainda a realização do eSocial para quem fechar a parceria com a D+ Saúde.
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Além de exame admissional, exame periódico e exame demissional, a D+ Saúde realiza diversos outros exames como: Toxicológico, PGR, PCMSO, PPRA, AET, PPP e muito mais, além da capacitação e treinamentos especiais, laudos e orientações técnicas.
O exame admissional é obrigatório?
O exame admissional é exigido por lei pelo artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o atestado é necessário para a comprovação que o novo colaborador está apto para a realização do trabalho. O exame admissional obrigatório foi instituído pela Lei nº 5.452 de maio de 1943.
Confira um trecho:
Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
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Os tipos de exames admissionais são:
Anamnese Médica: Faz o médico entender o estado físico e mental do paciente através de uma entrevista, com as perguntas, o médico pode entender melhor o estado de saúde familiar do paciente e se no trabalho anterior, havia riscos químicos ou de ruídos.
Avaliação Física e Psicológica: Exame completo após a Anamnese, buscando entender se existem ocorrências de alguma doença ocupacional. Em seguida são realizadas avaliações físicas e psicológicas, medindo a pressão arterial e batimentos cardíacos.
Exames Complementares: Se houver necessidade de uma avaliação específica, alguns exames considerados complementares são pedidos ao paciente, entre os mais solicitados estão o exame de audiometria e acuidade visual. É possível fazer uma análise da saúde geral e integral do paciente.
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Outros exames obrigatórios
Os ASO exames, realizados por um médico do trabalho, consta a declaração se o paciente está apto ou não para exercer determinada função, formalizando o atestado de saúde, mas existem outros exames obrigatórios para diferentes momentos, são eles: Mudança de função, retorno ao trabalho e clássico demissional.
O exame admissional é pago pela empresa, jamais sendo retirado do bolso do próprio funcionário, caso contrário, podem haver multas para a empresa. Os exames que são proibidos de fazer em uma admissão são: HIV, Teste de Gravidez, esterilização e toxicológico.