É preciso realizar exame de retorno ao trabalho? Saiba aqui

É preciso realizar exame de retorno ao trabalho? Saiba aqui

Uma vez que o período de afastamento por saúde de seu colaborador acaba, tornam-se necessários exames ocupacionais. Entre eles, está o exame de retorno ao trabalho. 

Porém, é comum não entender todos os aspectos desse exame, como quando e por quem deve ser feito. se você quer saber mais sobre, leia este post até o final!

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O que é o exame de retorno ao trabalho

Quando um colaborador retorna do período de afastamento por motivos de saúde, é necessário garantir que ele tenha se recuperado e que esteja saudável para realizar as suas funções na empresa.

Este requerimento visa proteger o trabalhador e garantir sua segurança, para que não faça atividades que não está apto.

É a NR 7 a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos e diretrizes que protegem e preservam a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais. Estes acontecem por via do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Além de denotar a obrigatoriedade do exame de retorno ao trabalho, esta norma estabelece o período em que o exame deve ser realizado, seus requerimentos e procedimentos após o mesmo.

Quando o exame deve ser realizado?

De acordo com a NR 7, o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o colaborador reassuma suas funções, após estar ausente por um período de pelo menos 30 dias.

Primeiramente, o colaborador vai até a empresa e bate o seu cartão ponto (ou outro procedimento que configure seu retorno) e passa pelo exame de retorno ao trabalho no mesmo dia.

Os motivos podem ser doença, acidente ou algum outro impedimento de saúde, não necessariamente ocupacional. Mesmo que não tenha se incapacitado com atividades de trabalho, é necessário saber que está apto para voltar às atividades da empresa.

Não é necessário realizar o exame de retorno ao trabalho quando o colaborador retorna de um período de férias.

Retorno da licença maternidade

Até recentemente, o exame de retorno ao trabalho estabelecia que o exame deveria ser realizado após a licença maternidade. Todavia, a Portaria nº 6.732 de 9 de março de 2020, alterou a NR 7 de forma que não há mais o requerimento de exame em caso de parto.

Assim, a “velha discussão” da possibilidade de emendar a licença maternidade com as férias deixa de ser um fator, uma vez que o exame não é mais obrigatório. Consequentemente, nada impede que a colaboradora tire suas férias após a licença maternidade. 

Contudo, é necessário que todos os requerimentos para a concessão sejam cumpridos. Ou seja, aviso de férias com 30 ou mais dias de antecedência e pagamento com 2 ou mais dias do início das férias.

Como é realizado o exame de retorno ao trabalho

Primeiramente, o exame deve ser feito por um médico do trabalho. Se sua empresa conta com um médico na equipe, pode fazer o exame sem problemas.

Apesar de parecer, o exame de retorno ao trabalho e o ASO não são a mesma coisa. Confira as diferenças:

O exame de retorno ao trabalho é um exame clínico completo em que o profissional examina os aspectos gerais da saúde do paciente para constatar se o colaborador recuperou a saúde física e mental prévia aos problemas que levaram ao afastamento.

Após isso, é necessário o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Para isso, o profissional deve fazer uma avaliação do paciente relacionada às funções e atividades que o colaborador realizará na empresa, atestando que está apto a realizá-las.

Assim como o exame de retorno ao trabalho, o ASO é obrigatório para todos os colaboradores e empresas que contratem sob o regime da CLT. 

Além disso, todos os custos são obrigação do empregador, enquanto a responsabilidade do colaborador é de comparecer no dia e horário que os exames foram marcados.

Como sua empresa se beneficia

Com o auxílio do exame de retorno ao trabalho e o ASO, sua empresa ganha informações valiosas sobre o colaborador. Alguns dos benefícios são:

  • Obrigações legais: manter sua empresa atualizada com os requerimentos legais traz tranquilidade e estabilidade para a organização;
  • Produção: um funcionário saudável dentro de uma empresa que toma medidas para garantir sua saúde e segurança nas suas funções produz mais e melhor;
  • Saúde: por ser parte do PCMSO, faz parte das ações para diminuir doenças ocupacionais;
  • Segurança: saber que seu colaborador encontra-se saudável para realizar suas funções diminui os riscos dentro da sua empresa.

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Gostou das informações? Quer saber mais sobre medicina e segurança do trabalho, ficar a par das normas e receber dicas? Não esqueça de acessar o nosso blog para receber nossas atualizações!

Aline Almeida

Aline Almeida

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