NRs: O que são as Normas Regulamentadoras do SST

NRs: O que são as Normas Regulamentadoras do SST

Todos os procedimentos obrigatórios que as empresas precisam seguir para manter a saúde e segurança de seus colaboradores estão descritos nas NRs, as Normas Regulamentadoras.

Estas são um conjunto de regras, padronizações e métodos que delimitam as empresas regidas pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, na prevenção de acidentes.

As NRs estão em constante atualização, já que o mercado está sempre mudando e exigindo cada vez mais melhorias nas condições de trabalho.

O que são as NRs? Como elas surgiram e qual a sua importância para as empresas? 

Leia também: O que é a NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração?

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O que são as NRs?

As Normas Regulamentadoras são orientações para procedimentos aplicados com o fim de proteger a saúde e segurança dos profissionais, sejam eles de que área forem.

Essas NRs são elaboradas por comissões que possuem membros do governo, bem como empregadores e trabalhadores.

Segundo o artigo 157 da lei que implementou as NRs, todas as empresas precisam cumprir essas normas, instruir seus empregados, adotar as medidas necessárias e facilitar a sua fiscalização.

São hoje 35 NRs, cada uma delas tem parâmetros específicos, bem como exigências em relação ao ambiente de trabalho ao qual elas se referem.

Assim, todas elas estabelecem regras para que os funcionários possam conduzir seu trabalho de forma a garantir sua integridade física, através de ambientes mais seguros.

Como surgiram?

28 das atuais NRs surgiram em 1978 quando o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3214. Entretanto, elas vêm lá de 1977 quando a Lei nº 6514 estabeleceu os artigos 154 ao 201 da CLT que tinham relação à segurança e medicina do trabalho.

Isso porque, o artigo 200 diz que cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições em relação às normas de segurança e medicina do trabalho.

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Qual a importância das NRs para as empresas?

A principal função das NRs é proteger não apenas os colaboradores, mas também os empregadores das empresas.

Isso porque, uma empresa que não segue as normas pode ter diversos problemas tais como:

  • Afastamento de funcionários devido a problemas de saúde que poderiam ter sido prevenidos;
  • Aumento das chances de processos judiciais;
  • Custos com a rotatividade dos funcionários e contratação de novos;
  • Dificuldades de relacionamento dentro da empresa, prejudicando o clima organizacional;
  • Problemas com a imagem da empresa perante os colaboradores e clientes.

Quais são as 37 NRs?

Na verdade, hoje são 35 NRs no total, já que duas foram revogadas em 2019. Vamos mencionar todas e sinalizar as mais importantes:

  1. Disposições Gerais: determina as demais NRs;
  2. Revogada;
  3. Embargo ou Interdição;
  4. SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: define como será constituído o SESMT de acordo com o grau de risco da atividade da empresa;
  5. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: estabelece a comissão para prevenir acidentes e doenças do trabalho;
  6. EPI – Equipamentos de Proteção Individual: regulamenta o uso desses equipamentos, bem como fornecimento e conservação;
  7. PCMSO – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: estabelece o programa que preserva a saúde dos trabalhadores;
  8. Edificações;
  9. PPRA – programas de Prevenção de Riscos Ambientais: estabelece o programa e sua obrigatoriedade;
  10. Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: elabora sistemas preventivos para evitar acidentes;
  11. Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
  12. Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
  13. Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
  14. Fornos;
  15. Atividades e Operações Insalubres: determina e classifica quais são as condições consideradas insalubres;
  16. Atividades e Operações Perigosas: estabelece quais são as atividades perigosas e quais medidas preventivas devem ser adotadas;
  17. Ergonomia: estabelece parâmetros de ergonomia para garantir saúde, segurança e conforto dos trabalhadores;
  18. Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção: é a norma geral da construção civil;
  19. Explosivos;
  20. Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
  21. Trabalho a Céu Aberto;
  22. Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
  23. Proteção Contra Incêndios;
  24. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
  25. Resíduos Industriais;
  26. Sinalização de Segurança;
  27. Revogada;
  28. Fiscalização e Penalidades;
  29. Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
  30. Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
  31. Seg. e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
  32. Seg. e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
  33. Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
  34. Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
  35. Trabalho em Altura: garante a segurança de funcionários que trabalham acima de 2 metros de altura;
  36. Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
  37. Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

Qual a diferença entre NR e lei trabalhista?

As Normas Regulamentadoras funcionam em conjunto com as leis trabalhistas, por mais que não tenham caráter de lei.

No entanto, elas são procedimentos obrigatórios para as empresas e devem ser seguidos para garantir a segurança e a medicina do trabalho.

Leia também: Treinamento NR 35

Sobre a D+ Saúde

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Klaus Simões

Klaus Simões

Jornalista pela FIAM e comunicador visual pela Etec de São Paulo, possui ampla experiência com produção de conteúdo social. Especialista em cotidiano, cultura e entretenimento, é redator na D+ Saúde.

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