Mudanças nas leis de Saúde e Segurança do Trabalho em 2024
Há constantes atualizações e mudanças nas leis de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). O ano de 2024 começou há poucos dias e já aconteceram atualizações nas Normas Regulamentadoras e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e é preciso ficar atento para se adequar e evitar multas, além de garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Saiba mais: NRs: O que são as Normas Regulamentadoras do SST
Principais mudanças nas leis de Saúde e Segurança do Trabalho em 2024
Dentre as principais mudanças nas leis de Saúde e Segurança do Trabalho, estão as alterações na Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura. Em outubro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o anexo da NR-28 cujo regia a NR-35 (Trabalho em Altura). No entanto, o anexo, que regulamentava o uso de escadas em ambientes de trabalho em altura e entraria em vigor em 2 de janeiro deste ano, foi revogado integralmente. Em contrapartida, haverá uma nova análise prevista para junho deste ano.
O tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas nas Normas Regulamentadoras, previsto na NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que entrou em vigor no início de 2022, será discutido em 2024, com previsão para o mês de setembro.
Além disso, a NR-11 (Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais) está em consulta pública, com o objetivo de coletar sugestões da sociedade, com encerramento no dia 9 de fevereiro. As sugestões serão analisadas pela Secretaria de Inspeção Trabalho, que elaborará e encaminhará uma proposta de texto para ser discutida na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Você pode obter mais informações clicando aqui.
Das mudanças nas leis de Saúde e Segurança do Trabalho, houveram alterações também nas penalizações. Os valores das multas do LTCAT, PPP e eSocial foram atualizadas no início do ano pelo Ministério da Previdência Social, podendo variar de R$422,97 a R$321.505,87.
Mudanças nas leis de Saúde e Segurança do Trabalho no final de 2023
Antes do ano de 2023 se encerrar, houveram mudanças nas leis de Saúde e Segurança do Trabalho, também importantes a serem aqui citadas.
Em setembro, Congresso Nacional decretou a Lei nº 14.684, que determina que Agentes das Autoridades de Trânsito passam a ser Atividades e Operações Perigosas, acrescido do inciso III do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo ainda novo anexo na na NR-16 (Atividades e Operações Perigosas).
Em contrapartida, no último mês do ano, a Lei nº 14.766 acrescentou um novo parágrafo ao artigo 193 da CLT, em que exclui a periculosidade em tanques de combustíveis de veículos. “Esta Lei acrescenta […] a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga”.
Em dezembro, foi publicada a NR-38 (Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos), cuja “tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”. A Norma Regulamentadora entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2024.
Agenda Regulatória: Discussões agendadas para mudanças nas leis de Saúde e Segurança do Trabalho em 2024
Em dezembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou a Agenda Regulatória das Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), discutida durante a 19ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Na Agenda, constam discussões para possíveis mudanças nas leis de Saúde e Segurança do Trabalho, como:
- Março: Atividades perigosas em motocicleta (NR-16 – Anexo 5); Ajuste prazos bombas de combustíveis (NR-20 – Anexo IV); Exposição ao calor na mineração (NR-21, NR-15 – Anexo 3, e NR-09 – Anexo 3); Agentes de Trânsito (NR-16 – Novo Anexo);
- Junho: Anexo de Escadas (NR-35); Abastecimento de aeronaves (NR-16);
- Setembro: Processo eleitoral, assédio e dimensionamento (NR-05);
- Dezembro: Agentes Biológicos (NR-15 – Anexo XIV); Atividades de carregamento/descarregamento de combustíveis (NR-20 – Anexo IV).
Leia também: Normas Regulamentadoras: Quais as NRs aplicáveis?
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