Saiba a melhor maneira de fazer a mudança de função na empresa

Saiba a melhor maneira de fazer a mudança de função na empresa

Quando você precisa fazer a mudança de função de um funcionário dentro da empresa, existe uma série de regras que precisam ser seguidas.

Afinal, por mais que muitos tenham dúvida, é possível sim fazer uma mudança de função de um colaborador. No entanto, para isso, existem algumas exigências.

Isso porque essa mudança precisa ser benéfica para o funcionário, caso contrário a empresa pode sofrer penalidades.

Se você está achando um pouco confuso, acompanhe para entender mais sobre o assunto!

Leia também: O que é medicina ocupacional? Saiba qual a importância para sua empresa

O que significa a mudança de função de um funcionário?

Mudança de função é quando há uma alteração do contrato de trabalho de forma a alocar um funcionário para outro cargo. É importante que esse novo cargo seja compatível com suas habilidades.

A mudança pode ocorrer no sentido vertical no organograma da empresa, ou seja, ele pode subir de cargo, com uma promoção, ou pode ser no sentido horizontal, onde mantém-se o nível hierárquico.

Essa mudança pode ocorrer em diversas situações, como na substituição de um funcionário ou em uma promoção, por exemplo. Além disso, ela precisa ser de mútuo acordo entre empresa e empregado, como dissemos anteriormente, sem prejuízo para o trabalhador, conforme artigo 468 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

A mudança de função é muito considerada nas leis trabalhistas, principalmente porque muitas empresas acabam fazendo seus empregadores exercerem mais de uma função, sem que todas constem na sua carteira de trabalho.

Quando é uma mudança pontual, não há problema, mas se ela se repete, passa a ser considerado desvio ou acúmulo de função, o que é ilegal e gera multas ao empregador.

Como fica a remuneração de um funcionário que mudou de função?

Primeiramente, é importante ressaltar que um funcionário nunca pode ser rebaixado do seu cargo.

Essa é uma maneira que a lei encontrou de proteger os trabalhadores de um constrangimento que pode levar a uma acusação de assédio moral de sua parte. Da mesma forma, ele não pode ter seu salário diminuído.

No entanto, sua remuneração pode ser mantida, mesmo com sua função alterada, desde que esta seja compatível com a nova função exercida.

Além disso, se o funcionário ocupa hoje um cargo de confiança mas que, por alguma maneira, não está correspondendo às expectativas, ele pode ser “rebaixado” para o cargo anterior, ou cargo de origem, mesmo que isso implique em perder o bônus que recebia pelo desempenho de suas funções de confiança.

Qual a melhor maneira de realizar a mudança de função?

A melhor maneira de realizar a mudança de função é, em primeiro lugar, que ela seja de comum acordo entre as partes. Ou seja, se o seu funcionário não deseja fazer a mudança ou não aceita os termos, a empresa não pode fazer.

Isso se chama regra geral da inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho e está previsto no Artigo 468 da CLT.

Tudo deve ficar registrado em um documento de alteração do contrato de trabalho que o empregado precisa ler e assinar para concordar com a mudança.

Além disso, se a mudança é para um cargo com diferentes riscos do anterior, é preciso realizar um exame ocupacional para obtenção de um Atestado de Saúde Ocupacional que garanta que o funcionário não teve nenhum prejuízo para sua saúde na função anterior, bem como identificar se ele está apto para o novo cargo.

Por último, todas as alterações precisam estar devidamente registradas na carteira de trabalho do funcionário. Devem constar: a data do início do novo contrato de trabalho, as alterações salariais, informações sobre as férias, qual função o empregado passará a exercer e a contribuição sindical.

O que acontece com a empresa que não cumpre com as regulamentações da mudança de função?

Se o funcionário que tem sua função alterada se sentir prejudicado de alguma maneira, pode pedir explicações ao departamento de Recursos Humanos, além de procurar seus direitos através de um advogado trabalhista.

Se realmente a empresa não tiver feito todas as anotações na carteira de trabalho, entre bem como rebaixado o funcionário de cargo e diminuído seu salário, entre outras situações que configuram da lei, pode gerar multa para a organização.

Leia também: Quais doenças reprovam no exame admissional?

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Aline Almeida

Aline Almeida

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