Quais doenças reprovam no exame admissional?

Quais doenças reprovam no exame admissional?

Quais doenças reprovam no exame admissional? Essa é uma pergunta que permeia a mente de muitas pessoas que estão prestes a assumir um cargo em uma nova empresa.

Pois saiba que existem condições que podem fazer você não ser contratado para a função que você deseja. Por isso, é bom ficar atento!

Se você quer saber mais sobre quais doenças reprovam no exame admissional, acompanhe!

Leia também: O que é medicina do trabalho e quais suas funções?

O que é o exame admissional?

Exame admissional é uma avaliação médica que o futuro funcionário realiza quando vai ser contratado. Ele é obrigatório para todas as empresas que utilizam o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

O exame admissional depende do cargo e função que a pessoa será contratada, podendo necessitar de exames complementares.

A principal função desse exame é saber se o futuro funcionário tem condições físicas e mentais para trabalhar na função contratada.

Por conta disso, cada profissão exige diferentes tipos de exames pois são distintas as cargas diárias de cada ocupação.

Quais doenças reprovam no exame admissional?
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Tipos de exames admissionais

Na maioria das vezes, o exame admissional é apenas um exame clínico simples e objetivo, mas precisa ter a seguinte abordagem:

  • Anamnese médica: esse tipo de exame vai além do físico e avalia aspectos fisiológicos e comportamentais através de uma entrevista sobre o histórico de saúde física e mental do futuro contratado;
  • Avaliação física e psicológica: avalia se existem doenças ocupacionais, faz-se medições como a pressão arterial e batimentos cardíacos e entende mais as condições psicológicas do candidato;
  • Exames complementares: conforme mencionamos, algumas profissões podem exigir cargas de trabalho que são incompatíveis com algumas condições e, para isso, são necessários exames complementares para avaliar se a pessoa pode exercer a função.

Alguns dos exames complementares mais comuns são: hemograma completo, glicemia, eletrocardiograma e audiometria.

Assim, o exame admissional acaba também identificando doenças e condições pré-existentes que podem restringir o tipo de trabalho que vai exercer. Mas afinal, quais doenças reprovam no exame admissional?

Quais doenças reprovam no exame admissional?

Primeiramente, quando se fala em quais doenças reprovam no exame admissional, é importante saber que algumas condições não podem ser motivo para você ser reprovado no exame admissional. As principais são HIV e gravidez.

Essas duas condições bem como outras que podem provocar discriminação, são proibidas pelo Ministério do Trabalho de serem motivo para uma não contratação. Sendo assim, não se pode solicitar esse tipo de teste que detecta essas condições quando for feito o exame admissional.

Inclusive, a exigência desses exames pode ocasionar um processo judicial por parte do trabalhador.

No entanto, existem situações que podem fazer com que a pessoa reprove no exame admissional. Isso porque esse exame atesta que a pessoa está apta para exercer aquela função a qual ela está sendo contratada e, muitas vezes, ela pode não ter as condições ideais para isso.

Isso porque, o exame admissional tem como principal função verificar as condições clínicas da pessoa para saber se ela tem condições de exercer aquela função e não aprová-la ou reprová-la. Dessa forma tanto a empresa quanto o profissional são resguardados de possíveis riscos no ambiente de trabalho.

Quais doenças reprovam no exame admissional? – Um exemplo

Temos como exemplo uma pessoa que vai assumir um cargo como motorista e, na hora do exame admissional, constatou-se que ela possui um problema grave de coluna que a impede de passar muitas horas sentada.

Isso não quer dizer que essa pessoa esteja inapta para ser contratada para outros cargos existentes, mas, para o cargo de motorista, pode ser que não seja a melhor escolha pois pode piorar sua condição de saúde.

Assim, durante o exame admissional, é possível verificar essas condições que podem fazer com que o funcionário se mostre inapto para exercer aquela função específica.

Segundo o § 6º do Art. 168 da CLT, também são exigidos exames toxicológicos quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova caso o resultado seja positivo, bem como sua confidencialidade.

Bem como, no § 7º diz que será exigido o exame com uma janela mínima de 90 dias no caso de substâncias psicoativas que causam dependência e/ou que comprometam a capacidade de direção.

Quais doenças reprovam no exame admissional – Sobre outras condições

Condições como miopia ou hipertensão arterial, por exemplo, podem atrapalhar o exercício normal do trabalho de muitas funções. No entanto, não são motivos para que o funcionário seja considerado inapto.

Afinal, existem óculos e lentes corretivas, assim como medicação para controlar a pressão. Sendo assim, essas são consideradas apenas restrições que precisam ser tanto acompanhadas quanto corrigidas para que o funcionário possa exercer de forma plena suas funções.

Dessa forma, considerando quais doenças reprovam no exame admissional, é sempre bom ficar atento a qualquer diagnóstico médico de inaptidão para o trabalho durante o exame admissional para que a empresa não seja considerada discriminatória e, assim, acabe sofrendo algum processo trabalhista.

Leia também: Médico do trabalho: qual o papel desse profissional?

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Dúvidas? Contate-nos.

Dra. Djanira C. L. de Godoi

Dra. Djanira C. L. de Godoi

Médica do Trabalho CRM - 54369

2 comentários sobre “Quais doenças reprovam no exame admissional?

  1. Sou ex fumante, fiz exame e fui reprovado, no expirometria, nas já exercia a função, é o meu trabalho, é isso que faço. E agora? O que vou fazer? Me ajudem.

    1. Olá Valdecy, que pena que isso aconteceu, mas não desanime.
      Nossa equipe especializada entrará em contato com você. Siga-nos no instagram: @medicinatrabalhosp

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