Atestado de Saúde Ocupacional: o que você precisa saber sobre ele

Atestado de Saúde Ocupacional: o que você precisa saber sobre ele

Se você é um empregado ou empregador, certamente já ouviu falar do ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional.

Sendo um dos mais importantes documentos que o funcionário que possui carteira assinada pode ter, são diversos os momentos onde ele precisa ser emitido.

Quer saber tudo sobre o Atestado de Saúde Ocupacional? Acompanhe!

Leia também: O que é medicina ocupacional? Saiba qual a importância para sua empresa

O que é Atestado de Saúde Ocupacional?

O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento que confere ao trabalhador a aptidão, aptidão com restrições ou inaptidão para o trabalho. Isso quer dizer que ele funciona como uma declaração médica que diz se ele tem condições ou não de realizar as atividades que o cargo que ele ocupa exige.

Ou ainda, se o funcionário tem condições de realizar aquela função, porém com certas restrições, que devem ser indicadas no atestado.

Além disso, o ASO também documenta todos os riscos que o funcionário está exposto, bem como os exames médicos solicitados por conta desses riscos.

O que deve constar no documento?

O Atestado de Saúde Ocupacional precisa conter as seguintes informações:

  • Dados pessoais do trabalhador e sua função;
  • Dados do médico com carimbo do seu número de inscrição do Conselho Regional de Medicina, contato e assinatura;
  • Definição se o funcionário está apto, apto com restrições ou inapto à função;
  • Riscos ocupacionais específicos da atividade do funcionário, bem como sua ausência;
  • Procedimentos e exames complementares a que o funcionário já foi submetido, com data.

Qual a sua importância?

Como dissemos no início, o Atestado de Saúde Ocupacional é um dos documentos mais importantes do trabalhador. Afinal, além de indicar os riscos que existem na atividade que ele exerce, ainda indica sua aptidão para exercer aquela função.

Aliás, se a pessoa que recebe um resultado negativo no ASO, ou seja, que consta como inapto, não quer dizer que possua alguma doença ou que não pode exercer nenhuma função. Nesse caso, apenas indica que ele está inapto a exercer aquela função específica ou que não pode se expor aos riscos citados.

Sendo assim, o ASO é importante pois estabelece os riscos das atividades bem como, monitora a saúde e bem estar de todos os envolvidos nelas.

Além disso, muitas pessoas acabam descobrindo algumas inaptidões ao realizar os exames solicitados do Atestado de Saúde Ocupacional, podendo assim, migrar para outra atividade mais adequada.

O Atestado de Saúde Ocupacional é obrigatório?

Sim. Se você é um funcionário de carteira assinada, precisa de um ASO para ingressar na empresa. Assim como, se você é um empregador, precisa que todos os seus funcionários realizem os exames necessários para que o atestado seja emitido.

O ASO está discriminado na NR 7 e a empresa que não cumprir com as obrigatoriedades indicadas nesta Norma Regulatória, terá as penalidades indicadas.

O atestado é emitido por um médico do trabalho, ou clínico, que pode ser autônomo ou trabalhar em uma Clínica de Saúde Ocupacional.

Quem determina a sua emissão é o PCMSO, ou Programa de Controle Médica de Saúde Ocupacional e quem paga por ele é sempre o empregador

Quando emitir o ASO?

Segundo o PCMSO, o Atestado de Saúde Ocupacional deve ser emitido nas seguintes situações:

  • Admissão do funcionário: quando um funcionário é contratado em regime CLT, é preciso emitir um ASO na sua admissão com a aptidão ou não para a sua função;
  • Demissão: quando terminar o contrato de trabalho, o funcionário precisa realizar o exame demissional, até a data da homologação da rescisão ou no máximo, 10 dias depois, se essa for sem justa causa. Essa obrigatoriedade só existe para funcionários que realizaram seu último exame ocupacional há mais de 135 dias, no caso de empresas de graus de risco 1 e 2, ou 90 dias para aquelas com graus de risco 3 e 4, indicados na NR4;
  • Mudança de função: se o trabalhador for mudar para uma função com riscos diferentes daqueles iniciais, é preciso fazer novos exames e emitir um novo ASO;
  • Periódico: toda empresa precisa emitir o Atestado de Saúde Ocupacional pelo menos uma vez por ano para verificar se houveram alterações na saúde do trabalhador, principalmente se este for exposto a muitos riscos;
  • Retorno ao trabalho: se um funcionário ficar afastado da empresa por 30 dias ou mais e não estiver de férias ou em viagens a serviço, precisa fazer novos exames e emitir um novo ASO.

O que acontece com empresas que não emitem o Atestado de Saúde Ocupacional?

Considerando que, de acordo com a NR 7, o ASO é obrigatório para todas as empresas, independentemente do seu porte, uma empresa que não realiza o atestado pode sofrer as penalidades previstas na norma.

Além disso, também é obrigatório que a empresa faça o pagamento desse atestado, bem como agende a data e hora para a realização do mesmo.

É obrigação da empresa também guardar todos os ASOs por, no mínimo, 20 anos

Leia também: GRO e PGR: Entenda o que muda na gestão de riscos na nova NR 1

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Redação

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