Confira as penalidades do eSocial para empresas que não se adequarem

Confira as penalidades do eSocial para empresas que não se adequarem

Já faz alguns anos que o sistema do eSocial tem sido inserido nas empresas. No entanto, ainda são muitas as que ainda não estão adaptadas, o que pode acabar gerando as chamadas penalidades do eSocial.

Esse novo projeto do governo que ainda não finalizou sua total implantação já deu muito o que falar nas empresas, gerando diversas dúvidas sobre quais providências precisam ser tomadas em cada uma das etapas.

Afinal, o prazo está acabando e espera-se que em julho deste ano, todas os grupos já tenham finalizado todos as fases de implantação.

Mas o que acontece com quem não cumpre com as regras desse programa? Quais são as penalidades do eSocial? Vamos falar sobre esse assunto agora!

Leia também: Confira o cronograma do eSocial para 2022

O que é o eSocial?

O eSocial ou Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, é uma plataforma online do Governo Federal. Ela unifica todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de pessoas físicas e jurídicas em um só lugar.

São 15 obrigações, entre elas as admissões e demissões, o FGTS e demais documentações que precisam ser emitidos para qualquer funcionário que trabalha em regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

O eSocial começou sua fase de implantação em 2018 e foi dividido entre os grupos de empresas, separadas por porte.

Por conta disso, as empresas que estão enquadradas no cronograma já estão sofrendo as penalidades do eSocial se não estiverem adequadas.

Quais são as penalidades do eSocial?

Acidente de trabalho

Já é sabido há muito tempo que todo e qualquer acidente de trabalho precisa gerar um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho, ou CAT. Isso deve ser feito mesmo que o acidente não tenha gerado afastamento de função ou algo mais grave.

Esse CAT precisa ser feito em até um dia útil e transmitido ao INSS através do eSocial. Se o colaborador for a óbito, o envio deve ser feito imediatamente após.

As penalidades do eSocial para quem não faz o CAT dentro do prazo podem variar entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição e, se for reincidente, o valor dobra.

ASO

O ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é emitido em diversas ocasiões como admissão, demissão e mudança de função, por exemplo. Segundo o Artigo 168 da CLT, as empresas precisam garantir os exames médicos obrigatórios para seus funcionários.

Ao não realizar algum dos exames, a empresa pode levar uma multa de infração ao Artigo 201 da CLT com valores entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

Atraso na comunicação de admissão

A admissão sempre foi comunicada ao CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados até o dia 7 do mês seguinte. No entanto, com a mudança para o eSocial, agora as admissões precisam ser enviadas até o final do dia que antecede o início dos trabalhos do novo colaborador.

O empregador que deixar de fazer essa comunicação dentro do prazo, pode levar uma multa que está prevista no Artigo 47 da CLT que varia entre R$ 402,53 e R$ 805,06 por empregado.

Dados cadastrais

O contrato de trabalho dos funcionários precisa estar sempre atualizado. Segundo o Artigo 41 da CLT, o empregador precisa informar quaisquer alterações de dados cadastrais dos funcionários e do contrato de trabalho enquanto este estiver com seu vínculo empregatício valendo.

Quem não o fizer, pode estar sujeito a multas que variam entre R$ 201,27 a R$ 402,54 por cada trabalhador.

Depósito do FGTS

Todo depósito referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, deve ser realizado através do eSocial.

Quando o empregador não faz o pagamento, pode pagar uma multa que varia entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por funcionário e, em caso de reincidência, o valor pode dobrar.

Folha de pagamento

Se antes muitas empresas poderiam usar a folha de pagamento manual, hoje ela é considerada passível de erros. E esses erros podem gerar penalidades do eSocial com multas a partir de R$ 1.812,87.

Informação sobre afastamento temporário

Qualquer tipo de afastamento do funcionário precisa ser comunicado pelo eSocial. Seja por conta de férias, doença ou licença, essas mudanças acabam gerando impacto nos direitos trabalhistas e previdenciários, bem como obrigações tributárias.

Por conta disso, se a empresa não informar, pode gerar penalidades do eSocial que são determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho e variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63.

Irregularidade no PPP

O PPP ou Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que comprova que o trabalhador está exposto a riscos no seu ambiente de trabalho. Ele serve para definir se este terá ou não direito à aposentadoria especial.

No PPP precisam ter diversas informações e a multa para quem não preencher corretamente é determinada pela gravidade da situação, mas pode variar entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63.

Não entrega de relatório de informações

Antes existia a Relação Anual de Informações Sociais, ou RAIS, que era fundamentada no Artigo 25 da Lei 7.998 de 1990.

Hoje, esses dados precisam ser enviados dentro do prazo, sob o risco de penalidades do eSocial no valor mínimo de R$ 425,64 e acréscimo de R$ 106,40 por cada bimestre de atraso, sendo que o valor pode chegar a R$ 42.564,00.

Não pagamento de verbas rescisórias

Caso o funcionário seja demitido e não receba as verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido pelo eSocial, o empregador poderá pagar uma multa de R$ 170.26 para cada funcionário.

Leia também: O que é AVCB e para que ele serve?

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Redação

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