Insalubridade: Quais as profissões que recebem por este risco?

Insalubridade: Quais as profissões que recebem por este risco?

Entre preocupações legislativas e trabalhistas, as empresas precisam ter uma outra preocupação maior, a saúde de seus colaboradores. Insalubridade é um dos temas mais sensíveis para se tratar em um momento de contratação ou demissão, como se trata de um malefício ao trabalhador, as empresas precisam ter muito cuidado com a exposição deste profissional e assim, ele deverá receber um valor extra por estar correndo riscos. 

Insalubridade
Funcionários de hospitais devem receber por Insalubridade

O que é insalubridade?

É considerado insalubre, todas as funções ou atividades que possuam riscos nocivos à saúde, causando doenças no trabalhador. A insalubridade é definida em legislação, como a exposição do colaborador de uma empresa, a exposição de agentes químicos, biológicos ou físicos, ultrapassando os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivo tempo de exposição durante a jornada de trabalho.

A insalubridade pode ser resumida como tudo aquilo que faz mal a saúde de um trabalhador, excedendo a tolerância de exposição e ultrapassando a intensidade do que o corpo humano pode aguentar.

“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” – Segundo o Artigo da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Para que a insalubridade seja caracterizada e classificada corretamente, uma perícia médica, realizada por um profissional, deve ser registrada pela empresa e na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT).

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Adicional por insalubridade

Após a confirmação da insalubridade no ambiente de trabalho, chega o momento de acertar quanto o trabalhador receberá a mais em seu salário, devido aos riscos nocivos na qual está exposto. A SEPRT assegura ao colaborador, um adicional por insalubridade de 10%, 20% ou até de 40%, conforme o grau, mínimo, médio ou máximo de exposição.

“Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.” – Fixado no artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Para confirmação que o profissional receberá mais por insalubridade é obrigatório constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos são fornecidos pela D+ Saúde – Medicina e Segurança do Trabalho, após uma visita de um profissional técnico e realização do exame médico. 

Profissões que recebem por insalubridade

Existe um tempo mínimo para receber a aposentadoria especial, enquadrando a insalubridade como um componente. São 55 anos para atividade especial durante 15 anos, 58 anos para atividade especial de 20 anos e 60 anos para atividade exercida por 25 anos. 

15 anos de atividade especial

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

25 anos de atividade especial

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais; 
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Origem da palavra

Semelhante a muitas palavras, insalubre, tem origem do latim. “IN” tem o significado de negativo, sempre que estiver antes de uma palavra completa, exemplo: INdisponível. Já “salubre” quer dizer “faz bem à saúde”, palavra derivada de SALUS, que significa saúde. Então, ao juntar tudo na Roma antiga, chegamos até a palavra Insalubre, significando: Aquilo que faz mal à saúde. 

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Klaus Simões

Klaus Simões

Jornalista pela FIAM e comunicador visual pela Etec de São Paulo, possui ampla experiência com produção de conteúdo social. Especialista em cotidiano, cultura e entretenimento, é redator na D+ Saúde.

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