Insalubridade: Quais as profissões que recebem por este risco?
Entre preocupações legislativas e trabalhistas, as empresas precisam ter uma outra preocupação maior, a saúde de seus colaboradores. Insalubridade é um dos temas mais sensíveis para se tratar em um momento de contratação ou demissão, como se trata de um malefício ao trabalhador, as empresas precisam ter muito cuidado com a exposição deste profissional e assim, ele deverá receber um valor extra por estar correndo riscos.
O que é insalubridade?
É considerado insalubre, todas as funções ou atividades que possuam riscos nocivos à saúde, causando doenças no trabalhador. A insalubridade é definida em legislação, como a exposição do colaborador de uma empresa, a exposição de agentes químicos, biológicos ou físicos, ultrapassando os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivo tempo de exposição durante a jornada de trabalho.
A insalubridade pode ser resumida como tudo aquilo que faz mal a saúde de um trabalhador, excedendo a tolerância de exposição e ultrapassando a intensidade do que o corpo humano pode aguentar.
“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” – Segundo o Artigo da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Para que a insalubridade seja caracterizada e classificada corretamente, uma perícia médica, realizada por um profissional, deve ser registrada pela empresa e na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT).
Leia também: Saiba quais foram as atualizações na NR-31
Adicional por insalubridade
Após a confirmação da insalubridade no ambiente de trabalho, chega o momento de acertar quanto o trabalhador receberá a mais em seu salário, devido aos riscos nocivos na qual está exposto. A SEPRT assegura ao colaborador, um adicional por insalubridade de 10%, 20% ou até de 40%, conforme o grau, mínimo, médio ou máximo de exposição.
“Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.” – Fixado no artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Para confirmação que o profissional receberá mais por insalubridade é obrigatório constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos são fornecidos pela D+ Saúde – Medicina e Segurança do Trabalho, após uma visita de um profissional técnico e realização do exame médico.
Profissões que recebem por insalubridade
Existe um tempo mínimo para receber a aposentadoria especial, enquadrando a insalubridade como um componente. São 55 anos para atividade especial durante 15 anos, 58 anos para atividade especial de 20 anos e 60 anos para atividade exercida por 25 anos.
15 anos de atividade especial
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
25 anos de atividade especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Origem da palavra
Semelhante a muitas palavras, insalubre, tem origem do latim. “IN” tem o significado de negativo, sempre que estiver antes de uma palavra completa, exemplo: INdisponível. Já “salubre” quer dizer “faz bem à saúde”, palavra derivada de SALUS, que significa saúde. Então, ao juntar tudo na Roma antiga, chegamos até a palavra Insalubre, significando: Aquilo que faz mal à saúde.
Antecipe-se a insalubridade! Faça agora mesmo um plano de saúde e cuide de você e da sua família, realize agora mesmo uma cotação com a D+ Seguros.