Comunicação de Acidente de Trabalho: a importância do CAT

Comunicação de Acidente de Trabalho: a importância do CAT

A sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho e possui um papel muito importante no ambiente profissional. Ela indica quando um funcionário sofreu acidente ou teve problemas de saúde decorrentes de sua atividade laboral.

Os acidentes de trabalho ainda são constantes no mercado e os números ilustram a situação. Segundo dados de 2021, do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, da OIT e do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Brasil registrou 571,8 mil CATs neste ano.

Na prática, estamos falando de milhares de situações onde ocorreu algum tipo de acidente dentro do ambiente profissional. Por isso, entender a Comunicação de Acidente de Trabalho e seus pormenores ajuda e muito quando ocorre algo relacionado em uma empresa. Vamos conhecer mais sobre a CAT?

Leia também: O que fazer quando o empregado doente se recusa a ir ao INSS? Saiba aqui

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento enviado ao INSS que registra um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ou seja, quando um funcionário sofre uma lesão ou apresenta queixas de problemas relacionados à sua função, a CAT deve ser emitida.

Com ela, a Previdência Social sabe sobre a ocorrência e garante assistência correta ao trabalhador, como o benefício do auxílio-doença. A CAT também dá respaldo legal à empresa em questão, por ter cumprido o regulamento.

Quem deve emitir?

A obrigação principal de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho é da empresa, porém, não é apenas a organização que detém o direito. Na verdade, o próprio trabalhador pode se encarregar de emitir o documento, assim como outros órgãos e pessoas, tais como:

  • Autoridades Públicas.
  • Dependentes do empregado;
  • Médicos;
  • Sindicatos.

E se a empresa não enviar o documento?

Muitas vezes, uma organização deixa de mandar a Comunicação de Acidente de Trabalho por diversas razões. A má-fé ou má administração entram na questão, é claro, mas pode acontecer em razão do desconhecimento.

Por exemplo, alguns trabalhadores sofrem acidente e não se afastam do trabalho, aí o empregador acha que como não houve afastamento, não é preciso emitir o comunicado. Porém, independentemente de ser afastado ou não, a instituição deve enviar a CAT, do contrário, sofrerá multa pelo Ministério do Trabalho.

O pagamento da penalidade fica entre R$ 670,89 e R$ 6.708,88, dependendo da gravidade do acidente. Dessa forma, o ideal é ter um departamento jurídico e de contabilidade bem alinhado com as normas vigentes.

O que diz a legislação?

A CAT passou a ser obrigatória, mais ou menos no modelo usado atualmente, a partir de 1991, com a Lei nº 8.213. No artigo 22, determina-se que qualquer acidente de trabalho ou doença profissional deve ser comunicada ao INSS em até um dia útil ou imediatamente, em caso de morte.

Outro artigo, o 23, também cita um detalhe relevante: devemos considerar o dia do acidente ou início da doença aquele onde o funcionário apresenta incapacidade de exercer suas funções, ou se um médico fornecer diagnóstico.

A partir daí, sabemos quando a emissão deve ser realizada. Porém, é preciso entender mais sobre as situações que originam a Comunicação de Acidente de Trabalho.

Quando emitir a CAT?

Se houver alguma situação relacionada à saúde do funcionário devido ao trabalho, o empregador precisa enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho. Porém, existem situações mais claras, como seguintes:

Doença ocupacional

Se a doença acontece e se desenvolve por causa das condições de trabalho, ela também precisa ser registrada. Intoxicações são bons exemplos de doenças ocupacionais, mas os agravos por exposição recorrente a agentes contagiosos também são comuns.

Acidente de trabalho

Quedas, traumas, choques, ferimentos e óbitos encaixam no tipo. O acidente de trabalho é aquele com efeito instantâneo no trabalhador, o impossibilitando ou dificultando sua função. Pode ocorrer no ambiente ou viagens corporativas e no trajeto do empregado de casa para o trabalho.

Quais os tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho?

Há três tipos diferentes de CATs, cada um com sua especificidade. É preciso estar atento a qual enviar, dependendo da situação. Veja abaixo:

  • CAT inicial: a inicial é emitida a partir de uma nova ocorrência de acidente ou doença de trabalho. Quando há óbito, ainda é preciso enviar o documento, indicando que o ocorrido ocasionou a morte do funcionário;
  • CAT de reabertura: aqui, temos o agravo da situação inicial. Por exemplo, se a lesão se complicar ao longo do tratamento ou após o fim da terapia. Outra situação é quando o trabalhador tem uma nova ocorrência devido à uma doença ocupacional;
  • CAT de comunicação de óbito: a de óbito deve ser emitida quando o funcionário falecer depois do envio da CAT inicial. Ou seja, com a confirmação da morte, a empresa precisa preencher um novo documento.

Como deve ser feita a Comunicação de Acidente de Trabalho?

Primeiro de tudo, a empresa ou funcionário deve ter em mãos o formulário de preenchimento – pode ser baixado diretamente no site da Previdência –, e já é preciso ter um atestado médico em mãos, o qual será detalhado no formulário em questão.

Para preencher, você deve ter as seguintes informações:

  • Dados do empregador (razão social, CNAE, Endereço, etc) e do empregado acidentado (número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, etc);
  • Informações sobre o acidente e ocorrência policial, caso tenha sido necessário;
  • Dados sobre o atendimento emergencial;
  • Atestado médico, indicando lesões e gravidade das mesmas;

Para enviar, você pode se deslocar até uma agência do INSS e entregar o formulário. Porém, já existe a possibilidade de anexar de forma online, a partir de aplicativo.

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Aline Almeida

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