É possível demitir funcionário com restrição médica? Sabia aqui
Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais costumam gerar dúvidas em empresas. Uma das mais comuns é sobre a possibilidade de demitir funcionário com restrição médica, evitando toda aquela dor de cabeça após desligar o empregado da equipe.
Entretanto, é preciso muito cuidado antes de finalizar o vínculo empregatício. A empresa deve entender porque o funcionário estava afastado.
Sabendo disso, é possível demitir um funcionário com restrição médica? Te mostramos a seguir.
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Direitos do funcionário em caso de doenças do trabalho
Antes de responder a principal questão deste texto, vamos lembrar em quais situações o empregado pode ser afastado, sem perder o emprego. Em cada caso, o funcionário com restrição médica pode se retirar das atividades, com direito a benefício previdenciário.
Eles variam conforme os acontecimentos e estão baseados nas Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho. Existem duas situações: a decorrente de doença comum e a de doença ou acidente de trabalho.
Afastamento por doença comum
Esse caso ocorre quando a pessoa sofre alguma lesão ou desenvolve uma enfermidade que não está relacionada a sua atuação dentro de uma empresa. Um exemplo bem simples: uma lesão na perna ou uma doença hereditária.
Ainda assim, o funcionário com restrição médica desse tipo tem direito a receber o Auxílio Doença Previdenciário, mas sem acesso à estabilidade.
Afastamento por doença ou acidente de trabalho
Aqui o cenário é um pouco mais complexo. O funcionário com restrição médica desenvolve uma doença ou sofre um acidente devido ao seu emprego, ou seja, por exercer as funções para qual foi contratado. Aí o Auxílio Doença Previdenciário também entra em cena, mas há outros agravantes tanto para o empregado, quanto para a empresa.
Ao contrário da situação anterior, se ocorrer um acidente ou doença ocupacional, o funcionário com restrição médica tem direito à estabilidade de até um ano após seu retorno. E é bom lembrar: a estabilidade é prevista para quem ficou afastado por mais de 15 dias.
Como exemplo temos uma pessoa com problemas de audição, os quais apareceram devido à sua proximidade com máquinas barulhentas no ambiente de trabalho.
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O que é a estabilidade?
Quando falamos em estabilidade, nos referimos ao período onde a pessoa tem seu emprego garantido, ou seja, não pode ser demitida. A estabilidade é mais comum em cargos públicos, como uma forma de evitar demissões em massa quando um novo prefeito ou governador assume o cargo.
Porém, ela também acontece na iniciativa privada. Caso o funcionário com restrição médica se afaste por acidente de trabalho, ao retornar tem o emprego garantido por um ano.
A empresa pode desligar funcionário com restrição médica?
Se o funcionário com restrição médica foi afastado devido à doença ou acidente de trabalho, é preciso esperar o período de estabilidade passar para realizar a demissão. Só após isso a empresa pode comunicar o desligamento.
Porém, isso não se aplica a quem teve apenas um afastamento comum. Nesse caso, o desligamento pode ocorrer normalmente, após a volta do funcionário à empresa.
Outras situações que protegem o funcionário
Gravidez ou aborto involuntário
Quem é gestante também conta com o benefício, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Porém, o direito não abrange funcionárias no período de experiência.
No caso do aborto, a funcionária tem direito a duas semanas de repouso e deve retornar ao trabalho após isso.
Dirigente sindical
O empregado sindicalizado também conta com estabilidade. Ela passa a valer desde o momento do registro da candidatura ao cargo de representação sindical. Além disso, quem busca se eleger para diretor também tem direito ao benefício.
A estabilidade vale até um ano após o final do mandato, mesmo atuando apenas como suplente.
Funcionários em pré-aposentadoria
Quem está próximo de se aposentar também possui direito à estabilidade, desde que seja assistido pelas normas e convenções coletivas da aposentadoria.
Ainda assim, aqueles com tal prerrogativa estão assegurados por um ou dois anos antes do início da aposentadoria, geralmente.
Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Por fim, outro exemplo é o empregado eleito num cargo de direção da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Desde a candidatura, até um ano após o final do mandato, o trabalhador não pode ser desligado.
Porém, mesmo nesse caso, se a empresa deixar de existir ou o local de trabalho fechar, o funcionário eleito perde o direito à estabilidade e à indenização.
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