Grávida pode ser demitida? Entenda o que é o período de estabilidade

Grávida pode ser demitida? Entenda o que é o período de estabilidade

Quando se fala de funcionários e da necessidade da sua empresa em mudança de pessoal ou corte de custos, acaba surgindo a pergunta: uma trabalhadora grávida pode ser demitida?

Antes de mais nada, é importante saber que uma trabalhadora que está em gestação entra no período de estabilidade. Mas o que é esse período, quanto tempo dura e como isso impacta sua empresa? Continue conosco até o fim e saiba se grávida pode ser demitida!

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O que é estabilidade para gestante?

O período de estabilidade é um direito previsto por lei para mulheres grávidas e que assegura que não podem ser demitidas pela empresa. No entanto, poucos sabem, mas uma trabalhadora grávida pode ser demitida por justa causa.

Este período de estabilidade tem como objetivo garantir condições mínimas de cuidado para o bebê, como saúde e segurança. Além disso, garante que a mãe não perderá seu emprego devido á gravidez.

A trabalhadora passa a ter o direito à estabilidade no momento em que descobre que está grávida e tem registro em carteira de trabalho. Por lei, a duração desse tempo se dá desde o momento em que a pessoa descobre a gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. 

Pode existir algum acordo, norma ou convenção coletiva que dite um período maior de estabilidade. Contudo, nenhum acordo pode diminuí-lo, uma vez que a lei garante o período mínimo citado.

O Artigo 391 e 391-A da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina as regulações sobre a trabalhadora grávida e sua situação quanto à empresa.

Grávida pode ser demitida por Justa Causa

Por mais que haja uma estabilidade, uma trabalhadora grávida pode ser demitida por justa causa. O artigo 482 da CLT lista os motivos que levam à essa demissão, confira os principais:

  • Abandono do emprego;
  • Conduta inaceitável (racismo, machismo, bullying);
  • Embriaguez;
  • Improbidade (falsificar atestados médicos, furtos, fraudes, etc.);
  • Violação dos segredos da empresa;
  • Violência física.

Portanto, diferente do que muitas pessoas dizem, uma trabalhadora grávida não pode “fazer o que quiser” e deve continuar com a mesma conduta esperada por todos os colaboradores. Caso contrário, a trabalhadora grávida pode ser demitida mesmo em período de estabilidade.

E quando a empresa não sabia da gravidez?

A estabilidade não depende do conhecimento prévio da gravidez, de acordo com decisão do STF. Uma vez que seja comprovado que a trabalhadora estava grávida no período em que tinha contrato de emprego, passa a se aplicar o período de estabilidade. Vejamos alguns exemplos:

  • Trabalhadora contratada grávida: até mesmo em alguns casos de contrato por prazo determinado, a ela tem direito à estabilidade;
  • Demissão: é negativo que a trabalhadora grávida pode ser demitida se a empresa não souber da gravidez. O que pode acontecer é:
    • Se estiver cumprindo o aviso prévio e descobrir a gravidez, tem o direito à estabilidade;
    • Caso haja demissão sem justa causa e depois se comprovar que estava grávida durante o período de contratação, pode requerer o retorno ao trabalho. No entanto, em casos em que isso não é possível, ou quando a empresa não respeitar o período de estabilidade, a mesma deverá pagar à trabalhadora uma indenização de acordo com o período referente à estabilidade.

Indenização por demissão sem justa causa

Primeiramente, vamos lembrar que o objetivo da estabilidade para a gestante é preservar a dignidade, saúde e condição da criança, ao invés de “tirar vantagem”.

Assim, se a empresa não cumpre com os deveres de estabilidade da trabalhadora, está sujeita a pagamento de indenização, visto que a trabalhadora grávida pode ser demitida somente por justa causa.

O valor da indenização é relativo ao período previsto por lei, que, conforme mencionamos anteriormente, se dá até cinco meses após o parto.

Vamos a um exemplo: se a trabalhadora grávida for demitida durante o sexto mês de gestação, o período de sua estabilidade contaria do sétimo mês de gravidez, até o quinto mês após o nascimento do filho. Ou seja, um total de oito meses.

Sendo assim, a indenização calculada de acordo com os meses citados acima, deve incluir:

  • Salário relativo ao período que ela deveria estar trabalhando por conta da estabilidade (nesse caso, 8 meses);
  • Depósitos de FGTS, mais a multa relativa ao mesmo período (no caso, 8 meses);
  • Férias proporcionais (no caso, 8/12 e terço constitucional);
  • 13º salário proporcional (no caso, 8/12);
  • Aviso prévio até o fim do período estável.

Caso a empresa se recuse a pagar a indenização, a trabalhadora pode procurar auxílio legal de um advogado que possa entrar com uma reclamação trabalhista contra seu antigo empregador, a fim de requerer seus direitos.

Leia também: Avaliação de Riscos Ocupacionais: considerando a questão de gênero

Se você gostou dessa informação e quer saber mais sobre medicina e segurança do trabalho, não esqueça de acompanhar o nosso blog!

Aline Almeida

Aline Almeida

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