Quais são os exames demissionais obrigatórios?
Sair de um emprego é sempre uma mistura de sentimentos, seja pela infelicidade de ser desligado ou pela troca por uma oportunidade melhor.
Independente dos acontecimentos, possuir uma comunicação abrangente, cuidadosa e que acolhe os funcionários torna a imagem e identidade de uma empresa muito mais forte.
O cuidado das empresas com saúde e segurança do trabalho também são parte desta imagem, principalmente se todos os procedimentos forem realizados corretamente, entre eles o exame demissional.
Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7)
No Brasil, os exames admissionais/demissionais, assim como os demais exames ocupacionais – periódico, exames de retorno ao trabalho e quando há mudança de função, são obrigatórios e estabelecidos e regulamentados pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério da Economia do Brasil.
Essa norma define as diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e determina os exames necessários para avaliar a saúde dos trabalhadores.
É importante lembrar que as NRs são atualizadas para se adequarem às mudanças tecnológicas, científicas e legislativas, garantindo a eficácia e a relevância das medidas de segurança e saúde no trabalho.
O que é exame demissional?
Os exames demissionais obrigatórios são procedimentos médicos realizados no momento da rescisão de um contrato de trabalho e possuem como objetivo avaliar a condição de saúde do trabalhador no momento da demissão.
A ideia principal do exame é um diagnóstico para medir a garantia da integridade física e o bem-estar do empregado, fornecendo informações importantes tanto para o empregador quanto para o funcionário que está sendo desligado.
A sua obrigatoriedade tem como finalidade proteger a saúde e a segurança do trabalhador, assegurando que ele não esteja sofrendo de doenças relacionadas ao trabalho ou agravamentos de problemas de saúde pré-existentes.
É sempre importante ressaltar que este exame deve ser realizado por um médico especialista em medicina do trabalho, de modo que somente estes profissionais possuem a habilidade e experiência necessária para a avaliação e diagnóstico.
Exame Demissional Obrigatório
Assim como no exame admissional, que é feita uma análise de como estão as condições pré entrada na função a ser exercida; no exame demissional, a obrigatoriedade trata-se de medir a saúde do colaborador no momento da saída.
Deste modo, é realizado pelo médico do trabalho uma Anamnese Ocupacional e um exame clínico completo, afim de um relatório das condições de saúde posterior ao tempo em que trabalhador esteve na função:
- O médico deverá avaliar o estado geral de saúde do funcionário visando um diagnóstico, que deve, na maioria das vezes, ser comparado ao admissional, focando em alguns pontos, como:
- cabeça e pescoço;
- visão;
- pressão arterial;
- ausculta cardíaca e pulmonar;
- coluna;
- membros inferiores e superiores;
- problemas ósseos e musculares;
- pele e mucosa;
- aparelho urinário e digestivo;
- sistema nervoso central;
- psiquismo.
Este exame pode demandar exames complementares, a depender da função.
Exames Complementares e Obrigatórios
Como levantando acima, dependendo da função exercida, para verificar o estado de saúde do funcionário que está se desligando da empresa, podem ser solicitados os demais exames:
- Exame de audiometria – Em atividades com ambientes cuja pressão sonora ultrapassem os níveis determinados na NR-15 (estabelece critérios para a caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes nocivos, os procedimentos de avaliação e controle, além das medidas de prevenção que devem ser adotadas pelas empresas para proteger a saúde dos trabalhadores), do Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério da Economia do Brasil, é solicitado este exame afim de verificar como encontra-se a capacidade auditiva do trabalhador desligado, devido ao risco de dano;
- Exame de Espirometria (Respiratório) – Para medir a capacidade respiratória de ar inspirado e expirado, incluindo a velocidade deste ato, podendo detectar possíveis problemas respiratórios;
- Exame de Sangue – Um hemograma completo com contagem de plaquetas e frações (leucócitos e eritrócitos), solicitado geralmente quando o trabalhador ficava exposto a componentes químicos;
- Exame de Gravidez – Em caso de suspeita de gravidez deve ser solicitado o exame. Uma vez o estado confirmado, proíbe o desligamento em caso de demissão, sendo necessária a comunicação junto a empresa para definir o que será feito; e
- Radiografias – A radiografia depende da função exercida também e pode, de maneira ampla, complementar os demais exames.
Por via de regra, estes exames são feitos por necessidade, mas, vale ressaltar que é sempre importante que as empresas tenham boas condições laborais e os funcionários pratiquem o autocuidado.
Para se manter atualizado e em dia com as obrigações de saúde e segurança do trabalho, a D+ Saúde – Medicina e Segurança do Trabalho, encontra-se sempre à disposição para auxiliar.
Sobre a D+ Saúde
A D+ Saúde – Medicina e Segurança do Trabalho, é referência na saúde do trabalhador, única empresa do segmento com certificação ISO 9001, há mais de 20 anos no mercado de SST, ajuda empresas a evitarem multas e protege a saúde de cada colaborador, identificando os riscos que ele pode ter em seu ambiente profissional.
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