Exame Admissional: A Importância da Avaliação Médica na Contratação
O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória que todo candidato a uma vaga de emprego deve realizar antes de ser contratado. Essa avaliação, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo verificar se o candidato está apto a exercer as funções do cargo para o qual está se candidatando, sem riscos à sua saúde e segurança, e também à saúde dos demais trabalhadores e do ambiente de trabalho.
Importância da Avaliação Médica
Identificar doenças preexistentes
O exame admissional pode detectar doenças que o candidato já possui, como diabetes, hipertensão, problemas cardíacos, entre outras. Essa informação é importante para que a empresa possa tomar medidas para garantir a segurança do colaborador e oferecer suporte adequado, se necessário.
Avaliar a capacidade física do candidato
O exame admissional também avalia se o candidato possui as condições físicas necessárias para exercer as funções do cargo. Isso é importante para evitar que o colaborador se machuque durante o trabalho e para garantir que ele seja capaz de realizar suas tarefas com eficiência.
Prevenir doenças ocupacionais
O exame admissional pode ajudar a prevenir doenças ocupacionais, que são doenças causadas ou agravadas pelo trabalho. Ao identificar os riscos ocupacionais do cargo e verificar se o candidato está apto a trabalhar em tais condições, a empresa pode tomar medidas para prevenir o desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Diminuir absenteísmo
O exame admissional pode ajudar a diminuir o absenteísmo, que é a falta do colaborador ao trabalho. Ao identificar doenças preexistentes e garantir que o candidato esteja apto a trabalhar em condições seguras, a empresa pode reduzir o número de faltas ao trabalho por motivos de saúde.
Reduzir custos
O exame admissional pode ajudar a reduzir custos para a empresa, diminuindo o número de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e absenteísmo.
Legislação Brasileira sobre os Exames Admissionais:
O exame admissional é obrigatório por lei, conforme previsto na CLT, em seu artigo 168:
“Art. 168 – O empregador é obrigado a fornecer ao empregado, por ocasião do seu ingresso no serviço, a carteira de trabalho e previdência social, na qual serão anotadas as referências constantes do art. 166 e, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da admissão, comunicar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, na forma que este indicar, os dados relativos ao contrato de trabalho.”
O Ministério da Saúde também regulamenta o exame admissional através da Norma Regulamentadora NR-7, que estabelece os requisitos mínimos para a realização do exame.
Recomendações para realizar os Exames Admissionais:
- A empresa deve escolher um médico do trabalho qualificado para realizar o exame admissional.
- O exame admissional deve ser realizado de forma sigilosa e respeitosa.
- A empresa deve fornecer ao colaborador um resultado do exame admissional, com todas as informações relevantes.
- A empresa deve tomar medidas para garantir a saúde e segurança do colaborador, com base nos resultados do exame admissional.
O exame admissional é uma ferramenta essencial para garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho, tanto para o colaborador quanto para a empresa. Através dessa avaliação, é possível identificar doenças preexistentes, avaliar a capacidade física do candidato, prevenir doenças ocupacionais, diminuir o absenteísmo e reduzir custos. Além de ser obrigatório por lei, o exame admissional é uma medida de responsabilidade social da empresa, que demonstra seu compromisso com a saúde e segurança de seus colaboradores.
Para saber mais acesse:
JusBrasil: Art. 168
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