Exame periódico: o que é e quando é necessário fazer

Exame periódico: o que é e quando é necessário fazer

A vida se mistura com a medicina ocupacional em muitas ocasiões, na vida ou no trabalho, o cuidado com a saúde é necessário por uma série de motivos, um deles é prevenir possíveis fatalidades e grandes problemas que possam aparecer, já no ambiente corporativo, evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que possam te tirar do mercado de trabalho, aí que entra uma grande responsabilidade com o trabalhador, o exame periódico. 

Saber como está a saúde do colaborador é essencial para entender o momento do dia a dia dele no ambiente empresarial e se algo pode estar afetando a integridade física ou mental deste trabalhador, assim o exame periódico vai ajudar na descoberta de qualquer problema ou consolidar a aptidão do colaborador.

Exame periódico

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O que é exame periódico?

Exame periódico é um exame realizado de forma regular para identificação de problemas de saúde ou comprovação da capacidade para exercer a função exigida no trabalho. O seu principal objetivo é verificar e validar a integridade do trabalhador, sendo um grande fator de proteção legal para a empresa.

O exame periódico é um requisito legal, seguindo a mesma linha obrigatória do exame admissional e demissional e o exame de retorno ao trabalho, quando o colaborador fica afastado mais de 30 dias consecutivos da empresa.

O exame é importante para que a companhia conheça a fundo a saúde de seus funcionários e assim tome medidas cabíveis para não tomar uma multa por meio de um processo trabalhista. 

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Exame periódico na CLT

O decreto de Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 aprovou a consolidação das leis do trabalho, o texto afirma que:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – na admissão

II – na demissão

III – periodicamente”.

O exame periódico entra na lei por meio de uma importante norma regulamentadora (NR), a NR 07, sendo o complemento para essa determinação ficando sob responsabilidade do Ministério do Trabalho, fazendo valer a dinâmica e todos os intervalos necessários. 

“Os exames médicos de que trata o subitem 7.5.6 compreendem exame clínico e exames complementares, realizados de acordo com as especificações desta e de outras NR”. –  NR 07 – item 7.5.7

Em casos de alteração de exames, é necessário que o trabalhador tenha sua mudança de função feita pela empresa. Isto pode evitar um afastamento, processos e que o colaborador desenvolva algo pior naquela função que vinha exercendo. 

Leia também: Onde fazer o exame admissional?

Qual a validade do exame periódico?

Os trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos, com saúde em ordem plena, atuantes em negócios de grau de risco 1 e 2, possuem um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) válido por até dois anos.

O colaborador não pode se recusar a realizar um exame periódico, visto que ele é obrigatório nas leis da CLT e para o envio do eSocial.

O que contêm no exame periódico?

Exame clínico e exames complementares.

  • Exame Clínico

O exame periódico precisa passar pelo exame clínico, contendo uma anamnese e uma avaliação física com suporte de verificação do quadro de saúde geral. Após a etapa de  entrevista médica, com os relatos de sintomas, histórico médico e condições de trabalho.

Problemas de outros setores podem estar afetando o trabalhador, então é importante relatar tudo ao médico do trabalho. Neste momento o doutor faz a identificação de riscos ocupacionais, como por exemplo o risco ergonômico. 

A próxima etapa é a do teste físico, contendo a inspeção, com a parte visual, a palpação cuidando da anatomia, a percussão com pequenos toques no corpo, entendo a emissão de sons característicos e a ausculta com a percepção de sons do organismo.

Seguindo o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) que adicionou os itens como retorno ao trabalho e mudança de função. O exame periódico faz parte de algo maior, sendo muito importante para a saúde ocupacional. Os testes complementares fazem parte desta etapa do processo de exame periódico.

Além de exigir da NR 07 o ítem 7.5.8

“O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos.

A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável.

De acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas. Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos”.

  • Exames complementares

O exame complementar será realizado conforme a profissão, ocupação e os riscos que o colaborador está exposto em sua rotina trabalhista.

Os exames mais comuns são: Hemograma, Audiometria, Teste ergométrico, Acuidade Visual, Colesterol, Glicemia, Triglicérides, Raio X de tórax padrão OIT, Espirometria, Eletrocardiograma e Eletroencefalograma.

Onde realizar o exame periódico?

Na D+ Saúde – Medicina e Segurança do Trabalho você realiza seu exame periódico, admissional e demissional.

Com uma localização excelente, a poucos metros do metrô, a D+ Saúde tem um time de médicos do trabalho reais, preparados para atender o colaborador das empresas. E se estiver fora de São Paulo, a D+ possui clínicas credenciadas por todo Brasil. 

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Klaus Simões

Klaus Simões

Jornalista pela FIAM e comunicador visual pela Etec de São Paulo, possui ampla experiência com produção de conteúdo social. Especialista em cotidiano, cultura e entretenimento, é redator na D+ Saúde.

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