O PGR da sua empresa está atualizado?
Para garantir uma SST (Saúde e Segurança do Trabalho), é imprescindível que uma série de documentações estejam em dia, como o PCMSO, LTCAT, eSocial e o PGR. Com as documentações corretas e dentro da vigência, a empresa estará promovendo saúde e segurança nos ambientes laborais, além de estar de acordo com a legislação.
O que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é regido pela Norma Regulamentadora 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e é um conjunto de documentos que tem como objetivo reduzir os riscos que possam gerar danos à propriedade privada, ao meio ambiente ou à integridade física dos trabalhadores. O PGR pode ter ainda planos que visam a melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Em suma, o PGR é a materialização do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), cujo é o conjunto de ações de prevenção com objetivo de garantir condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis aos trabalhadores. A diferença entre ambos é que o GRO está focado nos macroprocessos, isto é, na identificação de perigos e na avaliação e no controle dos riscos, enquanto o PGR está nos documentos.
Qual a vigência do PGR?
O PGR entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022 com a nova NR-01 e, apesar de ter que ser atualizado constantemente (em caso de acidente na empresa, por exemplo, ou alteração em algum processo da empresa), o documento deve ser renovado a cada dois anos. Todas as empresas que tenham trabalhadores em regime CLT, independente do regime tributário, precisam realizar o PGR para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Visto que o PGR está em vigor há exatos dois anos, é preciso estar atento ao prazo de atualização do documento para evitar multas.
O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, sendo: o Inventário de Riscos Ocupacionais (“que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção”) e o Plano de Ação (“onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais”). Contudo, é fundamental que o PGR esteja integrado com as demais NRs para que a organização tenha um gerenciamento de risco adequado e eficiente.
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Qual a diferença entre PGR e PCMSO?
O PGR e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) são programas complementares. O primeiro serve como base para a elaboração do segundo. E é como se o PGR fosse a “Saúde” e o PCMSO a “Segurança” da SST.
A função do PGR é preservar a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos ambientais. Isto é, qualquer risco químico, físico, biológico ou considerado insalubre e perigoso que o colaborador possa estar exposto deve ser reconhecido e avaliado para que possa ser prevenido.
Já o PCMSO monitora doenças desenvolvidas durante a execução do trabalho e promove maneiras de controlá-las, tratá-las ou amenizá-las.
Em suma, o PGR foca nos riscos que interferem na qualidade de vida dos trabalhadores, enquanto o PCMSO é a respeito da prevenção da saúde dos colaboradores.
Saiba mais: Qual é a diferença entre PGR e PCMSO?
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