Retorno de férias: quais os direitos dos empregados?
É direito de todo trabalhador brasileiro ter 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho – o chamado período aquisitivo. Aliás, o período de descanso tão esperado é mais do que merecido depois de um ano – e isso vale tanto para o patrão quanto para o empregado, que terá tempo para repor as energias, aproveitar mais dias com a família ou até mesmo fazer uma viagem, garantindo o retorno de férias ainda mais produtivo.
No entanto, alguns trabalhadores são surpreendidos no seu retorno de férias ao saber que não receberão o salário do mês, ou, na pior das hipóteses, terão a sua espera uma carta de demissão. Será que isso é possível e autorizado pela legislação trabalhista? Hoje você ficará sabendo tudo sobre as possibilidades no retorno de férias do seu empregado.
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O que são férias?
As férias são um período de 30 dias nos quais o empregador deve, por lei, conceder ao funcionário, depois de completar um ano de serviço.
Então, ele deverá receber as suas férias dentro de mais 12 meses (ou seja, o prazo de um ano inteiro), cujo período será definido pela empresa. Contudo, o empregador deve fazer o aviso em pelo menos 30 dias antes do início das férias do funcionário.
Ainda há a possibilidade de fracionamento das férias, como prevê a cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho. Para isso, é preciso haver a concordância do empregado e que a divisão seja feita, no máximo, em 3 períodos, dos quais nenhum poderá ser inferior a 10 dias.
Também é preciso ficar atento ao início das férias, que não pode ocorrer em dia de feriado, domingo, ou que seja de descanso remunerado. Nestas situações, as férias devem iniciar, no máximo, até 2 dias antes ou no dia seguinte às datas mencionadas.
Além disso, o empregado tem o direito de receber 1/3 a mais do seu salário no pagamento, o qual deve ser depositado em até 48 horas antecedendo as férias.
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Como é feito o cálculo do salário no retorno de férias do funcionário?
No retorno de férias, essa é uma das dúvidas mais comuns dos empregadores, mas o cálculo é bem mais simples do que pode parecer, assim como o adiantamento salarial após as férias.
Para saber quanto é o retorno de férias, basta separar o valor do salário do mês de férias e o 1/3 desse total. Esse valor é um pagamento antecipado do mês seguinte às férias, e aquele 1/3 de acréscimo é um valor extra concedido ao empregado.
Para saber qual será esse valor “extra”, é só dividir o salário por 3 partes. Por exemplo, se o pagamento mensal do funcionário é 1500, então ele irá receber 500 reais a mais nas férias. Sendo assim, o profissional terá nas férias um montante de 2000 reais (salário + valor extra).
Então, quando ocorrer o retorno de férias, como já terá recebido o salário do mês mais cedo, ele não terá o pagamento a receber no mês vigente. Lembrando ainda que, para este cálculo, é preciso levar em conta quando se inicia e termina as férias, contabilizando os 30 dias.
Por exemplo, se as férias iniciam no dia 01/06, então terminará, se não houver fracionamento previamente acordado, no dia 30/06 e o pagamento deverá ser feito no dia 30/05. Por outro lado, se as férias vão de 15/04 a 14/05, então o pagamento deverá ser efetuado até o dia 13/04.
Neste último caso, o funcionário receberá os dias trabalhados do mês de abril e o valor das férias. Depois disso, seu próximo pagamento será em junho, relativo aos dias trabalhados em maio.
É possível interromper as férias do funcionário?
Depende. Em tese, o funcionário de uma empresa não pode ser incomodado com assuntos relacionados à empresa durante o seu período de férias. Deste modo, pode-se dizer que, via de regra, as férias do trabalhador não podem ser interrompidas.
Entretanto, pela legislação, o empregador poderá alterar a concessão do recesso de férias já pré-avisado do seu funcionário, mas somente por causas de força maior.
Assim, o empregador deve adotar o critério de “necessidade imperiosa” para convocar o empregado que já está usufruindo as suas férias. É recomendado, para afastar possíveis alegações de abusividade ou inconveniência, que seja realizado um acordo pré-definido na empresa, internamente ou mesmo por meio do sindicato, para prever as hipóteses.
Retorno de férias: Cálculo exato salário depois das férias
O empregado não poderá ser demitido ou receber aviso de demissão enquanto estiver de recesso do trabalho, mas é preciso ficar atento à clássica pergunta: Saí de férias, o que recebo?
Após o retorno de férias, não há um impedimento legal que impeça a organização de entregar uma carta de demissão (justificável) ao funcionário. Porém, caso a demissão seja feita sem justa causa, o indivíduo poderá buscar direitos trabalhistas eventualmente feridos.
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Consultar o RH da empresa é sempre necessário quando há alguma dúvida sobre direito a folga depois das férias, adiantamento salarial após férias, folga e férias coletivas e na dúvida sobre direito trabalhista, consulte o departamento pessoal.