Saiba aqui como fazer o cálculo da empregada doméstica no eSocial

Saiba aqui como fazer o cálculo da empregada doméstica no eSocial

Com as alterações da reforma trabalhista em 2015, o empregador pode ficar com dúvida sobre quais impostos deve recolher. Uma das perguntas que podem surgir é como fazer o cálculo empregada doméstica eSocial.

Isso porque, essa classe de trabalhadores não tinha carteira assinada – e todos os benefícios – antes dessa mudança. Assim, o recolhimento dos tributos e Fundo de Garantia (FGTS) se tornaram obrigatórios para o patrão, por meio da plataforma social.

Neste conteúdo você vai conhecer mais sobre o eSocial, quais recolhimentos devem ser feitos, quanto custa ter um trabalhador doméstico e quais os descontos. Além disso, veja como fazer o cálculo empregada doméstica eSocial. Continue a leitura.

Leia também: MOS eSocial: saiba todas as alterações do manual

eSocial

Essa plataforma, criada pela administração pública, realiza o controle, acompanhamento e cobrança das taxas da previdência e das trabalhistas. Criado em 2014, ele é totalmente digital para ajudar o empregador, reunindo várias obrigações fiscais em um só lugar.

Nele são realizadas a folha de pagamento, comunicação de admissão ou demissão, recolhimento do FGTS, etc, tudo na mesma plataforma, centralizando o envio de dados.

Ele é de uso obrigatório para pessoas jurídicas, MEI e pessoas físicas que tenham empregados domésticos. O empregador deve se cadastrar no site e incluir suas informações e do empregado.

Assim, através do pagamento da DAE (documento de arrecadação), ele recolhe:

  • FGTS, que é 8% do salário;
  • Reserva Indenizatória da perda de emprego, que é 3,2% do salário do trabalhador;
  • Seguro contra acidentes de trabalho, que é 0,8% do salário;
  • INSS de 8% do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física em casos de salário superior a R$1.903,98.

Quanto ao salário do empregado doméstico, o empregador deve seguir o valor do salário mínimo nacional ou regional que deverá ser atualizado na primeira semana de janeiro de cada ano.

Como fazer o cálculo empregada doméstica eSocial?

O cálculo empregada doméstica eSocial é muito simples. Vamos te mostrar as contas, com base num salário mínimo bruto de R$1212. Confira.

O FGTS é de 8%, em cima do salário que estamos usando como exemplo, ficaria R$96,96. Já o seguro contra acidentes do trabalho é de 0,8%, o que daria R$9,70. A Reserva Indenizatória da perda de emprego é 3,2%, então ficaria R$38,78. E o INSS de também 8%, daria R$96,96.

Assim, o empregador entraria no eSocial e teria de pagar o salário mínimo, mais o INSS, FGTS, reserva indenizatória e seguro contra acidente. O que daria R$1454,40 (R$1212 + R$96,96 + R$96,96 + R$9,70 + R$38,78).

E o empregado doméstico iria receber seu salário menos INSS de 7,5% a 14% e o vale transporte. O imposto de renda só é recolhido para salários acima de R$1903,98.

Empregada doméstica

São considerados trabalhadores domésticos: as empregadas, babás, cuidadores de idosos, mordomos, governantes, jardineiro, caseiro, camareiros, entre outros.

Desde 2015, eles foram incluídos na carteira de trabalho necessitando de cálculo empregada doméstica eSocial e recebendo todos os benefícios como, por exemplo, férias remuneradas, garantia do INSS, uma hora de almoço, seguro desemprego, etc. A lei também determina sobre a quantidade de horas trabalhadas na semana – que deve ser de 44 horas. 

Caso ultrapasse, deve ser acrescido 50% de seu valor ou então, empregado e patrão podem combinar um banco de horas. Porém, este deve ser zerado no prazo de um ano, ou abatido com folga.

Quanto ao pagamento do salário, este deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. O vale transporte deve ser acordado entre as partes, e caso optem por ter, com o cálculo empregada doméstica eSocial é descontado até 6% na folha de pagamento.

Quanto custa?

Para fazer o cálculo empregada doméstica eSocial é preciso reunir todos os encargos. Como salário, hora extra, descanso remunerado, vale transporte, etc.

Sendo assim, fica:

  • Salário: com base no piso mínimo nacional ou estadual, de 44 horas semanais. Ou 220 horas ao longo do mês;
  • Hora extra: é calculada com o valor do salário-hora mais 50% do valor, vezes o total de horas extras. Lembrando que ela não pode exceder 2 horas diárias;
  • Horas trabalhadas no domingo: o valor da hora é acrescido 100% do salário-hora;
  • Vale transporte: recebe o valor das passagens que utiliza no mês. Porém, é descontado até 6% sobre o salário bruto;
  • Salário família: de acordo com o reajuste de 2018, as empregadas domésticas que tiverem filhos até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade, e salário bruto mensal de até R$ 1655,98, podem receber R$56,47 a mais por filho.

Já os descontos feitos em folha de pagamento são o INSS, o vale transporte e o imposto de renda. O primeiro tem seu percentual que varia de 7,5% a 14%, pois muda de acordo com o valor do salário.

Dessa forma, o cálculo empregada doméstica eSocial se faz muito importante tanto para o trabalhador, quanto para o empregador. Assim, é garantido recolher todos os impostos e ficar dentro da lei.

Leia também: Confira as penalidades do eSocial para empresas que não se adequarem

Aqui na D+ Saúde você pode fazer todo o cálculo empregada doméstica eSocial e adequar a sua situação ou da sua empresa. Confira os serviços que oferecemos e faça um orçamento.

Continue lendo outros conteúdos no nosso blog!

Aline Almeida

Aline Almeida

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Ao continuar navegando, você concorda e aceita estas condições. Acesse nossa Política de Privacidade e saiba mais como tratamos os dados pessoais.

Exames de admissão e de rotina no trabalho: Saiba quais são!