Prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos

Prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos

Boas práticas e normas de segurança para prevenção de acidentes

Em um ambiente industrial, a segurança é fundamental para garantir o bem-estar dos trabalhadores e a produtividade da empresa. A prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos é crucial nesse contexto, e a Norma Regulamentadora 12 (NR12) do Ministério do Trabalho estabelece medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro.

Prevenção e o cumprimento da legislação

Para prevenir acidentes, é crucial seguir as boas práticas, como usar proteções e dispositivos de segurança, capacitar os funcionários, realizar manutenções preventivas, sinalizar áreas de risco e fornecer EPIs adequados. A NR12 exige que as máquinas sejam projetadas e construídas com medidas de segurança, que tenham manuais de instruções claros e que os trabalhadores sejam treinados para operá-las de forma segura. As empresas também devem realizar manutenções preventivas e corretivas, sinalizar áreas de risco e fornecer EPIs adequados.

Boas práticas para prevenção de acidentes

  • Proteções e dispositivos de segurança: Proteções fixas e móveis impedem o acesso às áreas perigosas das máquinas. Dispositivos elétricos de proteção que interrompem a energia em caso de falhas. Chaves de segurança que travam as máquinas durante manutenções.
  • Capacitação dos funcionários: Treinamento específico para o manuseio correto de cada máquina. Conhecimento das normas de segurança da NR12.
  • Manutenção preventiva: Inspeções periódicas para identificar e corrigir falhas. Seguir as instruções do manual do fabricante. Realizar manutenções corretivas de forma imediata.
  • Sinalização e EPI’s: Sinalizar áreas de risco e perigos.Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
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NR12: A norma de segurança para prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos

A NR12 define diversos requisitos para garantir a segurança no uso de máquinas e equipamentos,  as máquinas devem ser projetadas e construídas com medidas de segurança integradas, devem possuir manuais de instruções claros e precisos, os trabalhadores devem ser treinados para operá-las de forma segura, as máquinas devem ser mantidas em bom estado de conservação, as áreas de risco devem ser devidamente sinalizadas, e os trabalhadores devem receber EPIs adequados.

Ao seguir as boas práticas como essas e a NR12, as empresas garantem um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para seus funcionários, aumentando a produtividade e evitando acidentes. A segurança no trabalho é responsabilidade de todos: empresa, trabalhadores e gestores. Investir em segurança é investir na saúde e no bem-estar dos trabalhadores, além de ser um bom negócio para a empresa. A prevenção de acidentes é sempre mais eficaz e econômica do que remediar os danos causados por um acidente. Para mais informações sobre a NR12, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Segundo citado pelo Ministérios do Trabalho e Emprego, “

A norma regulamentadora – foi editada originalmente pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 184 a 186 do Capítulo V da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

A norma sofreu ajustes pontuais desde a sua edição até 2010, quando foi completamente revisada, sob influência dos avanços tecnológicos, das demandas da sociedade, da experiência da Auditoria Fiscal do Trabalho nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRT) e das ações da FUNDACENTRO, entre outras entidades e atores sociais que contribuíram para sua revisão”.

A segurança no trabalho é um compromisso de todos!

Para mais informações:

Ministério do Trabalho e Emprego    

Ministério da Saúde   

NR12: Norma de segurança para máquinas e equipamentos 

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Redação

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