Confira o cronograma do eSocial para 2022

Confira o cronograma do eSocial para 2022

Muitos não sabem, mas hoje todas as obrigações trabalhistas estão reunidas em um só local: o eSocial. Como não é um programa simples, o governo criou um cronograma do eSocial para sua implantação.

Desde 2018 o cronograma do eSocial tem passado por diversas etapas, dependendo do grupo os quais as empresas fazem parte e, para 2022, estão programadas as datas finais.

Mas você sabe o que é o eSocial? Vamos explicar tudo sobre o assunto e falar do cronograma do eSocial de 2022, acompanhe!

Leia também: NRs: entenda a importância das Normas Regulamentadoras

O que é o eSocial?

O Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, ou eSocial, é uma plataforma online do Governo Federal que unifica todas as obrigações trabalhistas, tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas.

Agora, qualquer pessoa ou empresa que possua um funcionário, utiliza apenas esse sistema para cumprir as leis trabalhistas e previdenciárias, mantendo assim, a legalidade da contratação.

Estão incluídas no eSocial 15 obrigações, como: admissões, demissões, FGTS, entre outros, substituindo formulários e guias e simplificando o envio dos dados.

O eSocial é uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho. Todos eles fazem parte do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital, que é um projeto que tem o intuito de modernizar processos e reduzir a burocracia das empresas.

Quem precisa aderir ao eSocial?

Todos que tiverem funcionários precisam aderir ao eSocial. Se você for uma pessoa física que tem um empregado doméstico, por exemplo, precisa utilizar o eSocial. Da mesma maneira, se você é Microempreendedor Individual (MEI) ou qualquer outro tipo de pessoa jurídica que tem algum funcionário registrado, também precisa utilizar o sistema.

São diversas as relações trabalhistas que são contempladas no eSocial. Mesmo quem é celetista, estatutário, cooperado, estagiário ou até quem não possui vínculo empregatício deve ser cadastrado na plataforma.

Conforme mencionamos no início, as empresas estão implantando o programa aos poucos de acordo com o chamado cronograma do eSocial, sendo que a grande maioria das obrigações já estão valendo.

Cronograma do eSocial

Desde 2018 o cronograma do eSocial foi dividido em fases de implantação. Essas fases tiveram diversas mudanças ao longo do tempo, sendo que a última foi em julho de 2021.

Nessa data houve a atualização da implantação da terceira fase do Grupo 3.

Para entender melhor, vamos especificar quais são as obrigações de cada uma das fases:

Fases do cronograma do eSocial

O cronograma do eSocial é dividido em fases, cada uma delas indica uma série de obrigações que as empresas precisam cumprir. Saiba quais são as fases do cronograma do eSocial:

  • 1ª Fase: envio das informações dos eventos das tabelas S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) a S-1080 (Tabela de Operadores Portuários – sendo que esta foi excluída do leiaute);
  • 2ª Fase: envio das informações dos eventos não periódicos S-2190 (Admissão do trabalhador – registro preliminar) a S-2420 (Cadastro de Benefícios – Entes Públicos – Término), exceto os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST);
  • 3ª Fase: envio das informações dos eventos periódicos S-1200 (Remunerador de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) a S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos);
  • 4ª Fase: envio das informações dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Fatores de Risco).

Conforme mencionamos, algumas fases do cronograma do eSocial já aconteceram de 2018 até 2021. No entanto, alguns grupos ainda precisam cumprir com algumas fases. Confira:

Grupo 1 – Grandes Empresas

Neste grupo fazem parte as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões ao ano.

Todas as fases do grupo 1 já foram finalizadas. Dessa forma, todas as empresas que fazem parte desse grupo precisam enviar as informações dos eventos solicitados.

Grupo 2 – Demais Empresas

Esse grupo é formado por empresas que faturaram menos de R$ 78 milhões em 2016, exceto as optantes pelo Simples Nacional.

Para o grupo 2, ainda falta a 4ª fase, que deve ser enviada a partir das 8h do dia 10 de janeiro de 2022.

Grupo 3 – Empresas do Simples Nacional e Pessoas Físicas

Fazem parte desse grupo todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, pessoas físicas empregadoras e quem é produtor rural pessoa física

Assim como no grupo 2, para o grupo 3 ainda falta a 4ª fase, que deve ser enviada a partir das 8h do dia 10 de janeiro de 2022.

Grupo 4 – Administração Pública e Organizações Internacionais

Como o próprio nome já diz, o grupo 4 trata de órgãos públicos e organizações internacionais.

Para este grupo ainda faltam duas fases:

  • 3ª Fase: envio das informações a partir das 8h do dia 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022;
  • 4ª Fase: envio das informações a partir das 8h do dia 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa mesma data.

Leia também: Exame admissional: como funciona e qual a importância? Entenda!

Se você faz parte de algum dos grupos citados e precisa se adequar ao eSocial, a D+ SAÚDE Medicina e Segurança do Trabalho possui um software de gestão em segurança do trabalho e medicina ocupacional que atende todas as obrigatoriedades que são exigidas pelo governo.

Você poderá integrar sua empresa e evitar as multas decorrentes da falta dessa documentação. Faça agora um orçamento, nosso atendimento é 24 horas!

E fique por dentro de tudo o que você precisa saber sobre medicina e segurança do trabalho aqui no nosso blog!

Caio Henrique

Caio Henrique

CEO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Ao continuar navegando, você concorda e aceita estas condições. Acesse nossa Política de Privacidade e saiba mais como tratamos os dados pessoais.

Exames de admissão e de rotina no trabalho: Saiba quais são!