O que é NR 33: atividades realizadas em espaços confinados

O que é NR 33: atividades realizadas em espaços confinados

Nas Normas Regulamentadoras (NRs) constam todos os procedimentos obrigatórios que as empresas precisam seguir para assegurar a segurança dos seus funcionários. As regras previstas na NR 33, por exemplo, tratam sobre as atividades realizadas em espaços confinados.

Ou seja, se a sua empresa conta com trabalhadores que atuam em espaços confinados, que não oferecem a circulação de ar adequada, é preciso ficar por dentro da NR 33. Assim, evita-se situações de risco com o acúmulo de poeiras, gases e muitos outros contaminantes.

Entenda a seguir como funciona a NR 33 e como as empresas podem se preparar para atender a todas exigências previstas.

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Quais são os objetivos da NR 33?

Esta Norma Regulamentadora tem como principal objetivo a proteção de trabalhadores que atuam em espaços confinados. A partir dela, são definidas medidas para que o trabalho seja realizado com segurança.

A NR 33 também trata sobre a definição deste espaço confinado e orienta os profissionais da área sobre como proceder no sentido de sempre minimizar riscos. Cabe às empresas atenderem às normativas dentro do seu ambiente de trabalho, e também aos colaboradores fazerem a sua parte para o cumprimento das mesmas.

É preciso, primeiramente, identificar os espaços confinados, fazer o devido reconhecimento da área, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes. Afinal, os espaços confinados são apontados como uns dos mais perigosos para a execução de qualquer trabalho.

O que são espaços confinados conforme a NR 33?

De acordo com a NR 33, espaços confinados referem-se a ambientes ou áreas não projetadas para uma ocupação humana contínua. A ventilação existente nesses lugares é insuficiente para manter uma boa quantidade de oxigênio ou remover contaminantes. Além disso, esses locais também apresentam meios limitados de entrada e saída do local. 

A NR 33 incide em serviços de água e esgoto, eletricidade, serviços de gás, siderúrgicas, metalúrgicas, telefonia, agricultura e agroindústria, construção civil, entre outros. 

Entre os espaços confinados, podemos citar:

  • Galerias para canalização de água;
  • Construção e manutenção de caixa d’água, cisternas, poços;
  • Construção de elevadores;
  • Caldeiras;
  • Construção de galerias subterrâneas, chaminés;
  • Moinhos industriais, reatores, dutos, tubulações;
  • Silos de armazenagem;
  • Tanques.

Medidas de segurança previstas na NR 33

Entre as medidas de segurança previstas na NR 33, destacamos algumas:

  1. Isolamento do espaço confinado e sinalização: esta medida evita que trabalhadores despreparados entrem no local;
  2. Documento de Permissão de Entrada de Trabalho (PET): nele constam por escrito as medidas adotadas pela empresa para manter a segurança dos seus funcionários no espaço confinado. Além disso, devem ter as medidas de urgência e emergência em caso de acidentes;
  3. Treinamento e capacitação dos funcionários que trabalham em ambientes confinados: isso é essencial para evitar situações de risco e manter o espaço o mais protegido possível de acidentes;
  4. Instalação de equipamentos detectores de oxigênio, detectores de gases tóxicos e explosivos, e equipamentos de ventilação. Essas medidas são fundamentais para evitar situações graves de falta de oxigênio ou intoxicações;
  5. Trabalhar com equipamentos de iluminação com o selo INMETRO;
  6. Garantir aos trabalhadores Equipamentos de Proteção Individual (EPI); 
  7. Possuir equipamento para atendimento pré-hospitalar;
  8. Assegurar uma equipe de resgate com trabalhadores devidamente treinados em primeiros socorros para agirem em situações de emergência.

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Espaços confinados exigem profissionais capacitados

Ainda segundo a NR 33, os trabalhos em espaços confinados devem ser, portanto, realizados por técnicos devidamente autorizados e treinados, além de outros profissionais capacitados, como:

  • Responsável técnico: para dar cumprimento às normas da NR;
  • Supervisor de Entrada: responsável por cuidar da entrada e saída do ambiente confinado, garantir o cumprimento da PET e assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e prontos para serem acionados numa emergência;
  • Vigia: responsável por realizar a contagem dos trabalhadores do espaço confinado e garantir, que ao término do trabalho, todos saiam do local. Assim como deve permanecer na entrada durante todo o tempo do expediente atento às questões de segurança do trabalho.

Ainda conforme a NR 33, após uma análise de risco, é que deve ser definida a quantidade de trabalhadores necessários para trabalhar em espaços confinados. 

Lembrando que trata-se de trabalho de alta periculosidade e, portanto, todo trabalhador envolvido em espaço confinado deve passar por capacitação definida na NR 33 (à cargo do empregador).

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Entendeu como a NR 33 é importante?

Para que a NR 33 seja cumprida em todos seus níveis, o treinamento adequado é essencial, concorda? Todos devem conhecer e estar cientes dos requisitos das normas. Ou seja, não adianta só estarem capacitados os superiores ou engenheiros encarregados pela segurança do trabalho.

Aqui na D+ SAÚDE Medicina e Segurança do Trabalho você tem acesso a diversos treinamentos e cursos para que a sua equipe esteja devidamente preparada para seguir as normas da NR 33, além de todas as demais Normas Regulamentadoras. 

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Fique por dentro de mais informações sobre saúde e segurança do trabalho aqui no nosso blog.

Aline Almeida

Aline Almeida

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