Diferenças entre insalubridade e periculosidade

Diferenças entre insalubridade e periculosidade

A exposição rotineira a situações de risco são comuns em algumas profissões. Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) construiu uma legislação robusta que protege os empregados em situação de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.

A ideia da proteção é justamente compensar o funcionário pela situação de risco, adicionando um pagamento em sua folha salarial.

Apesar de muito parecidas, a insalubridade e periculosidade possuem diferenças consideráveis e devem ser bem compreendidas por parte do empregador e colaboradores.

Por isso, explicaremos com detalhes qual a diferença entre os dois direitos, quem deve ser contemplado e como calcular o pagamento.  

Leia também: GRO e PGR: Entenda o que muda na gestão de riscos na nova NR 1

O que é insalubridade?

Quando falamos em algo “insalubre”, corresponde à uma situação onde a saúde de alguém está em risco. Assim, a insalubridade é concedida para qualquer profissional atuando dentro de um local com elementos nocivos à saúde.

Vamos descomplicar o conceito? Aqui vai um exemplo: um profissional da saúde, que precisa ter contato com elementos radioativos. Neste caso, esse ambiente pode trazer malefícios à médio e longo prazo para a pessoa. Por isso, segundo a CLT, nesses casos o empregador deve pagar um adicional de insalubridade.

Assim, quem possui contato constante com produtos químicos, altos ruídos, radiação ou calor extremo pode receber o direito em sua folha de pagamento.

Quem pode receber por insalubridade?

O Artigo 189 da CLT e a Norma Reguladora NR 15 definiram as profissões que devem ser contempladas com o benefício. Segundo o artigo, se enquadram atividades onde, por natureza ou método de trabalho, exponham o empregado a agentes nocivos, acima dos limites de tolerância.

Veja a seguir uma lista de profissões com o direito de receber por insalubridade:

  • Bombeiro;
  • Enfermeiro;
  • Metalúrgico;
  • Minerador;
  • Químico;
  • Soldador;
  • Técnico de radiologia.

O que é periculosidade?

Um trabalho em condições de periculosidade é aquele que coloca o funcionário em risco de fatalidade. Ou seja, um trabalho onde a pessoa corre risco de morrer.

Por exemplo: um policial, no exercício da profissão, está sempre em contato com situações temerárias. Por isso, se encaixa numa atividade de periculosidade.

As situações de periculosidade são aquelas onde há uso de explosivos, substâncias inflamáveis, ou locais com grandes chances de roubo, assalto ou conflitos armados. Com isso, o empregador também deve conceder um benefício pago, seguindo as diretrizes da CLT.

Quem pode receber por periculosidade?

As regras vigentes sobre o tema estão no art. 193 da CLT, o qual indica a periculosidade como uma situação onde a vida do colaborador é colocada em risco, seja por sua natureza ou métodos de trabalho. Além do mais, a NR 16, estabelece quais profissões encaixam na categoria. São elas:

  • Engenheiro elétrico;
  • Motoboy;
  • Policial militar.
  • Segurança;

Insalubridade e periculosidade: semelhanças e diferenças

Antes de mostrarmos as diferenças, vamos entender as semelhanças entre os dois conceitos. Primeiro de tudo, quando se trata de insalubridade e periculosidade, ambas colocam a saúde da pessoa em risco. Essa é a base para o estabelecimento do regulamento.

Outra semelhança é a exigência dos empregadores disponibilizarem Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para o desempenho das funções. A ideia aqui é diminuir o efeito do ambiente na pessoa, a partir do uso de equipamentos. Capacetes, luvas, óculos de proteção e máscaras são alguns exemplos.

Diferenças

A insalubridade expõe a saúde da pessoa, enquanto a periculosidade põe a vida da pessoa em risco. Essa é a primeira diferença e talvez a principal.

Por isso, a insalubridade é considerada um risco mais brando, pois pode causar danos à saúde mais à longo prazo. Enquanto isso, a periculosidade se encaixa num perigo mais imediato, onde a vida de pessoa corre risco a qualquer momento.

Logo, insalubridade = risco a longo prazo. Periculosidade = risco imediato.   

Como calcular a insalubridade e periculosidade?

A base para o cálculo está definida na CLT e é feita diretamente na folha de pagamento. A insalubridade leva em conta três categorias para estabelecer a quantia. São elas:

  • Nível mínimo – adicional de 10%;
  • Nível médio – adicional de 20%;
  • Grau máximo – adicional de 40%.

Com isso, uma pessoa com R$ 1500 de salário na categoria média recebe R$ 300 de insalubridade.

Já a periculosidade é calculada de forma mais simples. O trabalhador recebe 30% sobre o salário, sem considerar acréscimos ou qualquer bônus dado pela empresa. Com isso, se o salário for R$ 1800, a pessoa receberá R$ 540 a mais.

Perícia nos dois casos

A questão de insalubridade e periculosidade abre a discussão de perícias e cuidados necessários no ambiente de trabalho. Quem possui empresa com situações como essas, deve sempre manter licenciamentos e documentos de vigilância em dia. Laudos sobre as condições de trabalho também são primordiais.

Lembrando: os EPI são a base para evitar problemas. Por isso, mantenha os equipamentos com prazo de validade e reponha sempre quando for preciso. Por fim, para evitar problemas, pague o que é definido por lei ao funcionário.

Leia também: Como funciona o exame toxicológico para empresas?

Invista em treinamento pessoal, com a assessoria da D+ SAÚDE Medicina e Segurança do Trabalho. Conosco, você tem acesso a treinamentos e programas de saúde e segurança para a sua empresa.

Faça um orçamento com a gente e não esqueça de ler outros conteúdos do nosso blog.

Redação

Redação

Redação da LIV Marketing! Muito mais que uma agência de Marketing Digital.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Ao continuar navegando, você concorda e aceita estas condições. Acesse nossa Política de Privacidade e saiba mais como tratamos os dados pessoais.

Exames de admissão e de rotina no trabalho: Saiba quais são!