O que é NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O que é NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR 1 é a primeira das 36 Normas Regulamentadoras. Ela serve como base para interpretar as demais NRs estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Assim, todas as empresas devem segui-la para garantir a saúde e segurança dos seus colaboradores e também dos próprios empregadores.

As Normas Regulamentadoras são obrigatórias em todos os ambientes laborais, e a NR 1 trata das disposições gerais de todas NRs, assim como determina o seu cumprimento. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a penalidades.

Para cumprir todas as normas e estar alinhado às regras que a NR 1 prevê, as empresas precisam estar devidamente informadas. Continue a leitura para entender mais sobre a NR 1 e como ela impacta na sua empresa.

Leia também: Erros comuns que as empresas cometem em Segurança do Trabalho

Qual é o objetivo da NR 1?

Conforme já antecipamos, a NR 1 é um documento fundamental para as empresas, pois ela baliza todas as ações que se referem às demais Normas Regulamentadoras. Afinal, ela esclarece sobre o campo de aplicação, termos, definições e disposições gerais das regulamentações.

Tudo isso para minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho. A NR 1 é, na verdade, uma norma geral. Ela costuma ser aplicada em situações de segurança do trabalho que não existem uma regra específica, por exemplo. 

Em março de 2020, a NR 1 passou por alterações e foi incluída nas suas diretrizes o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, ela define o mínimo de medidas que as empresas precisam fazer nessas áreas que envolvem a Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

Em resumo, a NR 1 se encaixa como um grande atalho para entender todas as Normas Reguladoras sem a necessidade de ficar estudando a fundo cada uma.

Pontos importantes sobre a NR 1

Vamos destacar agora alguns pontos relevantes da NR 1, que são importantes para as empresas estarem atentas:

  • Toda instituição e empresa que atua em regime CLT precisa cumprir as NRs;
  • Estar em conformidade com as as NRs não anula outros acordos e normas estaduais e municipais. Por isso, esteja atento também às normas além das NRs;
  • Cumprir com as NRs também não anula convenções de classe e acordos coletivos de trabalho. Ou seja, esses contratos precisam ser respeitados e seguidos em paralelo às Normas Regulamentadoras;
  • A NR 1 também prevê a necessidade constante de treinamentos e capacitações dos funcionários. Desta forma, minimizam-se os riscos de acidentes e outras situações de insegurança;
  • Os treinamentos podem ser iniciais, quando o trabalhador entra na empresa, periódicos para atualizações, e eventuais quando ocorrem mudanças com riscos maiores de acidentes;
  • Por fim, o Ministério do Trabalho é o responsável pelas NRs. Ou seja, o órgão tem a responsabilidade de elaborar, revisar e publicar as normas. Assim como tem a missão de fiscalizar o seu cumprimento e aplicar sanções quando necessário.

O que as empresas precisam fazer para se adequarem à NR 1?

As diretrizes da norma são extensas, mas existem regras mais importantes que você não pode perder de vista. Vamos te ajudar falando sobre algumas delas:

É dever da empresa informar seus funcionários

Toda empresa que esteja em regime de CLT deve cumprir com as regras de sempre manter seus funcionários bem informados sobre riscos ocupacionais, medidas preventivas adotadas, relatórios de avaliações do ambiente de trabalho, resultados de exames médicos, entre outros itens que constam na NR 1. 

Ordens de serviço devem ser formalizadas

Todos os procedimentos realizados dentro da empresa que envolvem segurança do trabalho devem ser protocolados. O mesmo vale para as ordens de serviços relacionadas à SST.

Segundo a NR 1, elas precisam ser documentadas pela empresa e os colaboradores também devem ter conhecimento delas. 

A normativa também prevê a necessidade de ter procedimentos bem estabelecidos em caso de acidentes e doenças ocupacionais. 

Prestação de contas e fiscalização

Os empregadores também devem permitir fiscalizações do ambiente de trabalho por parte de sindicatos, por exemplo. Assim como podem ocorrer inspeções do Ministério do Trabalho.

Lembrando que todos os documentos relacionados às obrigações de saúde e segurança devem ser entregues.

A NR 1 e suas medidas preventivas

A empresa deve cumprir regras quanto às medidas de segurança para evitar riscos aos trabalhadores. Entre elas estão: a eliminação dos fatores de risco, adoção de condutas de proteção coletiva ou de organização do trabalho, implementação de medidas de proteção individual, entre outras.

Quais as vantagens do PGR?

A NR 1 foi reformulada em março de 2020 (portaria Nº 6.730) e algumas mudanças ocorreram, como a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). E isso trouxe muitos benefícios, como:

  • Maior clareza das normas a serem seguidas;
  • Com o PGR não há mais necessidade de duplicação dos planos de prevenção adotados pelas empresas;
  • Proporcionou maior flexibilidade, pois agora a renovação do plano só precisa ocorrer se houverem mudanças no ambiente de trabalho da empresa;
  • Permitiu também uma redução de custos, pois o PGR não precisa ser renovado todo ano;
  • A avaliação de riscos pode ser revista a dois ou três anos se não tiverem alterações no ambiente de trabalho.

Leia também: Saiba tudo sobre a nova NR 9 e o que muda na sua empresa

Se você deseja regularizar a sua empresa em relação aos riscos ocupacionais e às Normas Regulamentadoras, como a NR 1, fale com a D+ SAÚDE Medicina e Segurança do Trabalho.

Aqui você encontra um portfólio completo em resoluções de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), com soluções imediatas, personalizadas e inovadoras. Solicite um orçamento e confira todos os serviços que só a D+ SAÚDE Medicina e Segurança do Trabalho pode oferecer para sua empresa!

E continue aqui no nosso blog para saber tudo sobre saúde e segurança do trabalho.

Aline Almeida

Aline Almeida

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Ao continuar navegando, você concorda e aceita estas condições. Acesse nossa Política de Privacidade e saiba mais como tratamos os dados pessoais.

Exames de admissão e de rotina no trabalho: Saiba quais são!