NR 15 Atualizada: Atividades e Operações Insalubres – o que mudou?
A NR 15 atualizada é uma Norma Regulamentadora que está relacionada ao campo da insalubridade na área da saúde e segurança do trabalho.
Ela visa proteger os trabalhadores durante a sua jornada de trabalho e é ela, em específico, que estabelece critérios para as operações e/ou atividades insalubres da empresa.
No entanto, muitas companhias desconhecem certas normas trabalhistas como a NR 15 — a qual já passou por diversas atualizações. Por isso, para garantir que a empresa esteja dentro das normas legislativas, confira a seguir tudo sobre a NR 15 atualizada!
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O que é NR 15 atualizada e como funciona?
A NR 15 atualizada é uma Norma Regulamentadora que assegura alguns direitos adicionais aos trabalhadores que desempenham atividades ou operações classificadas como insalubres.
Dessa forma, a empresa deve seguir critérios previstos na NR 15 atualizada visando garantir a segurança e saúde dos seus funcionários em seu local de trabalho, independentemente do seu segmento específico.
É importante referir que a NR 15 está dividida em partes gerais e anexos. No contexto geral, portanto, sua regulamentação prevê a execução da função de acordo com instalações, atividades ou equipamentos utilizados.
Por sua vez, os anexos estão divididos em 13 e são destinados a estabelecer quais os limites de tolerância para agentes físicos, biológicos e químicos.
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Atividades e operações consideradas insalubres
Como mencionado, a NR 15 atualizada apresenta alguns critérios de acordo com a insalubridade das atividades ou operações. Logo, a regulamentação define os limites para condicionar a exposição do trabalhador. Veja os principais:
Agentes biológicos
A NR 15 atualizada divide os agentes biológicos em grau médio e máximo para conferir a insalubridade diante da exposição a esse tipo de risco.
No grau máximo, estão os trabalhos permanentes com esgoto e lixo urbano, além de dejetos de animais contaminados com doenças infectocontagiosas. Pacientes em isolamento por contaminação com doenças infectocontagiosas, assim como seus objetos de uso também estão condicionados nessa classificação.
Já a insalubridade para trabalhos com atividades/operações com agentes biológicos de grau médio é mais direcionada aos ambientes hospitalares. A lista se destina a quem trabalha permanentemente com animais, pacientes, ou materiais contaminados em:
- Enfermarias, ambulatórios, hospitais, clínicas ou outros estabelecimentos destinados à saúde humana;
- Hospitais e clínicas veterinárias;
- Cemitérios;
- Laboratórios.
Agentes químicos
Em relação aos agentes químicos, a insalubridade é definida em duas partes: aqueles agentes com limite de tolerância e os que dependem de inspeção.
Segundo o anexo 11 da NR, o grupo com limite de tolerância é composto por cerca de 200 produtos químicos. Assim, a lista relaciona o produto conforme a sua concentração e limite de tolerância para realizar a definição do grau de insalubridade.
Já os agentes que não são tabelados exclusivamente recebem limites específicos por meio de análises concretas. Neste caso, o anexo que estabelece isso é o 13. Deste modo, o agente químico será analisado em uma inspeção no local de trabalho, para que assim possa ser verificado como danoso ou não para o trabalhador. A título de conhecimento, alguns dos mais analisados são: carvão, mercúrio, arsênio, cromo, chumbo e fósforo.
Outras exposições
Além de exposições a agentes químicos e biológicos, há outros tipos de exposições que podem configurar o trabalho como insalubre.
Alguns exemplos são atividades ou operações com exposição ao calor, radiação, umidade ou vibrações em condições excessivas específicas. Essas condições igualmente podem pôr em risco a saúde do colaborador, sendo necessário, em grande parte dos casos, realizar um laudo de inspeções no local de trabalho para avaliar os limites de tolerância.
NR 15 Atualizada
A NR 15 já passou por diversas mudanças ao longo dos anos, logo, a NR 15 atualizada é aquela referente à 2019, ano das últimas alterações.
Nessa última portaria — que já é a 19° —, a alteração ocorreu no anexo 3, cuja principal alteração aborda os limites de tolerância relacionados à insalubridade por exposição ao calor.
Dessa forma, uma das principais mudanças foi a atualização de critérios previstos para caracterizar operações ou atividades insalubres provenientes da exposição ocupacional ao calor.
Agora, os quadros a serem utilizados serão os de limite de exposição ocupacional ao calor, que também confere a taxa metabólica conforme categoria de trabalho.
Além disso, outra atualização neste mesmo anexo foi sua reformulação em sintonia com a Norma de Higiene Ocupacional – NHO 06 da Fundacentro. Ela foi revisada em 2017 e se destina aos aspectos da avaliação relacionada à exposição ocupacional ao calor.
Por que as empresas devem seguir a NR 15?
É de suma importância que as empresas respeitem as orientações e procedimentos técnicos da NR 15 atualizada, afinal, não é apenas a saúde de seus funcionários que está em jogo.
A saúde empresarial também depende do seu cumprimento. Organizações que não cumprem seus deveres com essa norma, estarão sujeitas a futuros problemas legais, jurídicos e de próprio cunho social e de saúde dos seus colaboradores.
Algumas das possíveis complicações da inobservância das normas regulamentadoras são:
- Despesas com tratamentos médicos dos colaboradores;
- Aumento do FAP;
- Ação civil pública nos casos mais graves.
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A gestão da empresa deverá estar sempre atenta para seguir os critérios da NR 15 atualizada e das demais normas regulamentadoras aplicáveis ao seu negócio. A D+ Medicina e Segurança do Trabalho oferece serviços de consultoria, planejamento e execução de ações que visam manter o seu negócio em dia com todas as normativas necessárias. Entre em contato e faça o seu orçamento.
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