O que é a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

O que é a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Uma das origens mais recorrentes de acidentes de trabalho é causada por conta do maquinário industrial, seja por conta de defeitos, má manutenção ou a falta dela, ou até mesmo por conta de mau uso. Como forma de contornar estes acidentes de trabalho, foi elaborada a NR 12. 

Além de ser uma das NR – Normas Regulamentadoras mais extensas, é também uma das mais importantes de todas as 36. Isso porque, com o passar do tempo, a NR 12 vem sendo atualizada, o que a torna cada vez mais eficaz. 

Portanto, se a sua empresa depende do uso de maquinários, é imprescindível que você esteja sempre atualizado quanto a NR que trata de maquinários industriais. Então, não deixe de conferir todas as informações que trouxemos para você neste artigo!

Leia também: Segurança no trabalho: tudo o que você precisa saber

O que é a NR 12?

A NR 12 é a Norma Regulamentadora que foi elaborada pelo Governo Federal com o objetivo de tornar o uso do maquinário industrial muito mais seguro, prevenindo não só acidentes, mas também doenças ocupacionais

Elaborada ainda em Junho de 1978, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a  NR 12 garante que as máquinas e equipamentos estejam seguros para serem utilizados por funcionários e colaboradores.

Para tanto, a NR 12 exige informações a respeito de todo o maquinário de uma empresa, analisando o ciclo de vida de cada máquina, desde a sua origem, transporte, instalação, uso e manutenção, até o seu descarte.

O que diz esta norma?

A NR 12 deixa claro que a responsabilidade sobre todo maquinário e equipamento é exclusividade da empresa, e que, se houver quaisquer acidentes ou doenças ocupacionais a algum trabalhador, será responsabilidade da empresa arcar com as despesas envolvidas.

Além disso, a NR 12 também exige medidas de segurança para trabalhadores que são pessoas com deficiência. 

Os pontos avaliados pela NR 12 são a respeito de:

  • Proteção coletiva;
  • Questões administrativas ou de organização do trabalho;
  • Proteção individual.

Os objetivos da NR 12 são os seguintes: 

  • Garantir a segurança do funcionário/colaborador;
  • Assegurar melhores condições de trabalho em prensas e semelhantes, máquinas injetoras e equipamentos de uso geral;
  • Trabalhar para que máquinas e equipamentos estejam 100% seguros, de forma a repassar essa segurança para os funcionários.

Além disso, a NR 12 traz algumas medidas que devem ser implementadas a fim de que os trabalhadores estejam sempre em segurança.

Medidas de segurança previstas na NR 12

Além de se preocupar com a integridade dos trabalhadores, a NR 12 oferece aos empregadores algumas medidas para que suas empresas estejam sempre seguras e de acordo com as exigências da norma.

Confira algumas destas medidas que garantem a observância da norma no seu estabelecimento.

Medidas de proteção coletiva

As medidas que visam a proteção coletiva, envolvem a instalação de proteções físicas fixas em áreas de possível risco. Algumas ações a serem tomadas para garantir a proteção coletiva são, por exemplo: 

  • Realizar o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias – conhecidos justamente por oferecer grande risco de amputamento;
  • Implementar um sistema de parada de emergência – cada máquina ou equipamento deve ter um sistema de proteção coletiva para este fim. 

Medidas administrativas

Realizar a devida manutenção no maquinário, implementar as medidas de proteção coletiva, oferecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são, indiscutivelmente, atitudes muito importantes para evitar possíveis acidentes.

Entretanto, se o corpo de funcionários da empresa não estiver bem preparado para lidar com situações adversas, de pouco (ou nada) adiantarão as medidas de segurança implementadas. 

É justamente por isso que a NR 12 toma o cuidado de deixar bastante clara a importância de não só implementar medidas de segurança, mas também de conscientizar os funcionários quanto ao uso dos equipamentos e maquinários, tanto durante o dia a dia quanto em situações adversas. 

Além da conscientização, é imprescindível que a empresa promova treinamentos periódicos, preparando seus funcionários para impedir quaisquer contratempos.

Ademais, é importantíssimo que a empresa sempre realize a manutenção preventiva de seus equipamentos e maquinários, o que diminui drasticamente as probabilidades de ocorrerem acidentes por falhas técnicas.

Medidas de proteção individual

As medidas de proteção individual previstas na NR 12 devem ser implementadas no decorrer da jornada de trabalho do funcionário.

Para garantir a proteção individual de cada funcionário, é imperativo, por exemplo, que este sempre utilize os EPIs necessários, prevendo o tempo de exposição dos funcionários a fatores de risco.

Leia também: NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

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Aline Almeida

Aline Almeida

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