Vacina: Funcionários que não tomarem podem ser demitidos?
Em pouco mais de dois anos de pandemia da covid-19 no mundo todo, algumas empresas tiveram que adotar medidas extremas, ou até nunca antes adotadas à espera da vacina.
Alguns modelos de trabalho se transformaram em home office ou híbridos, modelos tradicionais que não poderiam ser feitos de casa, foram paralisados e devido ao tempo sem produção, algumas empresas não resistiram e fecharam as portas, esperando assim a vacina voltar ao normal.
O mundo foi se normalizando novamente e logo a solução era o uso da máscara e junto a vacina surgiu. Entre os vacinados e não vacinados, muitas empresas tiveram dúvidas se poderiam pedir ao empregado que tomasse a vacina.
O colaborador pode ser demitido por não tomar uma vacina?
Não. Uma atualização do Ministério do Trabalho e Previdência, foi editada a Portaria MTP nº 620, em 1 de novembro de 2021 que proibiu os empregadores de exigir qualquer comprovação de vacinação, sobre qualquer doença. A medida serve para a contratação, demissão ou manutenção do trabalho.
Confira parágrafo 1º do artigo da Portaria 620/21:
1º Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.
Divergências
A portaria também afirmou contraditoriamente que o empregador:
- Deve orientar ou criar protocolos sobre medidas de prevenção e controle da transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho, inclusive a respeito da política nacional de vacinação;
- Pode estabelecer políticas de incentivo à vacinação; e
- Pode oferecer testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19.
- A recusa à testagem pelo empregado é, segundo a portaria, a única hipótese em que o empregador poderá exigir a apresentação do certificado de vacinação.
O Governo Federal e o Supremo Tribunal Federal tornaram legal a exigência da vacinação da população. O Estado pode impedir quem não se vacinar, de matricular-se em cursos públicos ou escolas, bloquear o acesso a alguns lugares e até cortar benefícios. Já as empresas podem ter posicionamentos contrários diante desse imbróglio, caso um funcionário se recuse a tomar algum tipo de vacina que afete o convívio em sociedade e seja prejudicial para a saúde pública, a empresa pode apenas orientar seu funcionário sobre a importância da vacina.
Uma empresa não pode obrigar seu funcionário a se vacinar porque pode ser enquadrada em prática discriminatória.
Em entrevista para uma rádio pública, a juíza Graziele Lima, da Vara do Trabalho de Colíder (MT), comentou sobre a empresa demitir por justa causa, um funcionário que se recusa a receber uma vacina.
“Caso o empregado se recuse a tomar a vacina, sem uma justificativa plausível. A justificativa seria, por exemplo, que ele tem uma alergia, que ele está dentro de um grupo vulnerável a um dos componentes desta vacina. Ou seja, que ele apresente um laudo médico que demonstre um risco de morte ao tomar a vacina.” – afirmou a juíza Graziele Lima.
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As empresas tornam-se obrigadas a preservar a saúde de cada colaborador e prezar pelo coletivo, desde a organização da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), até o SST (Saúde e Segurança do Trabalho).