MOS eSocial: saiba todas as alterações do manual

MOS eSocial: saiba todas as alterações do manual

O governo brasileiro utiliza muitas ferramentas para controle das relações trabalhistas, tributárias e de previdência social. Uma delas é o eSocial, a principal plataforma para coleta dessas informações no âmbito nacional. Desde 2019, o programa passa por alterações, que são guiadas pelos Manuais de Orientação, os MOS eSocial.

Em 2022, algumas mudanças do MOS eSocial entraram no mapa. Profissionais como contadores e advogados, principalmente, devem ficar de olho em como utilizar a plataforma. Assim, mostramos atualizações, guiadas no MOS eSocial e aproveitamos para falar mais do sistema. Confira.

Leia também: S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: quais os riscos no eSocial SST

O que é o eSocial?

Em 2014, o Governo do Brasil criou uma plataforma online que unia os sistemas CAGED e RAIS, o eSocial. A intenção da nova ferramenta era reduzir a burocracia no cumprimento de normas e simplificar o envio de informações, ou seja, deixar tudo para um sistema só.

Mas, o que faz exatamente o eSocial? Segundo o Manual de Orientações, a intenção do sistema é ser um espaço de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. E isso é importante para os órgãos de cada setor terem acesso à informações importantes, na apuração de tributos e contribuições para o FGTS.

Nesse sentido, tal ferramenta determina como devem ser prestadas informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, levando em conta a contratação e utilização de mão de obra paga.

Por exemplo, uma empresa com funcionários diversos, independentemente do tipo, deve mandar informações trabalhistas de cada colaborador para o sistema. Isso assegura a relação das duas partes e garante os direitos de ambas.

Principais objetivos do eSocial

Como deu de perceber, a ideia do sistema é facilitar a vida de todo mundo. Ainda de acordo com o Manual, existem objetivos bem traçados para a ferramenta, alguns deles são:

  • Diminuir a redundância de informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas;
  • Facilitar o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
  • Melhorar a qualidade das informações sobre relações de trabalho, previdenciárias e fiscais;
  • Simplificar o cumprimento de obrigações nos trâmites trabalhistas, tributários e de previdência.

Quem é obrigado a utilizar a plataforma?

Comentamos acima que qualquer empresa com relação trabalhista precisa prestar informações ao eSocial. Porém, dá pra ser um pouco mais específico nessa questão. É obrigado a mandar informações quem contrata um prestador de serviço (Pessoa Física) e possui alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária por causa dessa relação.

Ou seja, quem deve acessar o sistema e mandar os documentos é o empregador. Um exemplo de relação que exige o envio está definido no art. 2º da CLT. Existem ainda outras formas de contrato trabalhista, como contribuintes de produção rural.

O que é o MOS eSocial?

O Manual de Orientação – MOS eSocial – é o documento que orienta as mudanças que serão colocadas em prática a partir de determinado período. Com isso, a palavra manual é a melhor forma de descrever: você lê as orientações e segue as determinações lá definidas.

A partir de 2019, o site do eSocial passou por alterações consideráveis. Isso porque o sistema criava barreiras no envio de documentos e era considerado muito burocrático. Para facilitar os trâmites, uma série de mudanças foram programadas e colocadas em prática, seguindo datas e determinações.

Ou seja, em 2020 ocorreram alterações, orientadas por um MOS eSocial, em 2021 outras mudanças e assim por diante. Isso ocorre porque não há a possibilidade de se fazer uma mudança brusca de uma hora para a outra, existe um período de convivência entre a versão antiga e a nova.

É aí que entra o MOS eSocial de cada período. Ele vai mostrar ao usuário quais novas regras ele deve seguir a partir de uma data pré-estabelecida. Claro, qualquer informação já enviada antes de 2019 já está cadastrada no sistema.

Mudanças no MOS eSocial em 2022

Em 2022, algumas alterações já entraram em vigor. Veja a seguir:

S-2210 – mudança na comunicação de Acidente de Trabalho

“Em caso de retificação do evento S-2210, caso a cópia do documento já tenha sido entregue ao trabalhador, uma nova cópia da CAT deve ser disponibilizada, contendo as informações atualizadas da comunicação do acidente de trabalho realizada.”

S-2240 – mudança na Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Tema 12, item 12.3: Para trabalhadores afastados quando iniciou a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial:

a) Afastamento por férias ou licença maternidade: a carga inicial deve ser feita no mesmo prazo previsto para os trabalhadores ativos, refletindo a condição quando do afastamento;

b) Demais afastamentos: a carga inicial deve acontecer apenas quando o trabalhador retornar.

S-1200 – Remuneração de trabalhador – Regime Geral de Previdência Social

“Prazo de envio” alterado no documento:

a) salvo no caso do segurado especial, o evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao de referência do evento, ou antes do envio do evento S-1299;

Leia também: Qual é a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?

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Aline Almeida

Aline Almeida

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