MOS eSocial: saiba todas as alterações do manual
O governo brasileiro utiliza muitas ferramentas para controle das relações trabalhistas, tributárias e de previdência social. Uma delas é o eSocial, a principal plataforma para coleta dessas informações no âmbito nacional. Desde 2019, o programa passa por alterações, que são guiadas pelos Manuais de Orientação, os MOS eSocial.
Em 2022, algumas mudanças do MOS eSocial entraram no mapa. Profissionais como contadores e advogados, principalmente, devem ficar de olho em como utilizar a plataforma. Assim, mostramos atualizações, guiadas no MOS eSocial e aproveitamos para falar mais do sistema. Confira.
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O que é o eSocial?
Em 2014, o Governo do Brasil criou uma plataforma online que unia os sistemas CAGED e RAIS, o eSocial. A intenção da nova ferramenta era reduzir a burocracia no cumprimento de normas e simplificar o envio de informações, ou seja, deixar tudo para um sistema só.
Mas, o que faz exatamente o eSocial? Segundo o Manual de Orientações, a intenção do sistema é ser um espaço de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. E isso é importante para os órgãos de cada setor terem acesso à informações importantes, na apuração de tributos e contribuições para o FGTS.
Nesse sentido, tal ferramenta determina como devem ser prestadas informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, levando em conta a contratação e utilização de mão de obra paga.
Por exemplo, uma empresa com funcionários diversos, independentemente do tipo, deve mandar informações trabalhistas de cada colaborador para o sistema. Isso assegura a relação das duas partes e garante os direitos de ambas.
Principais objetivos do eSocial
Como deu de perceber, a ideia do sistema é facilitar a vida de todo mundo. Ainda de acordo com o Manual, existem objetivos bem traçados para a ferramenta, alguns deles são:
- Diminuir a redundância de informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas;
- Facilitar o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
- Melhorar a qualidade das informações sobre relações de trabalho, previdenciárias e fiscais;
- Simplificar o cumprimento de obrigações nos trâmites trabalhistas, tributários e de previdência.
Quem é obrigado a utilizar a plataforma?
Comentamos acima que qualquer empresa com relação trabalhista precisa prestar informações ao eSocial. Porém, dá pra ser um pouco mais específico nessa questão. É obrigado a mandar informações quem contrata um prestador de serviço (Pessoa Física) e possui alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária por causa dessa relação.
Ou seja, quem deve acessar o sistema e mandar os documentos é o empregador. Um exemplo de relação que exige o envio está definido no art. 2º da CLT. Existem ainda outras formas de contrato trabalhista, como contribuintes de produção rural.
O que é o MOS eSocial?
O Manual de Orientação – MOS eSocial – é o documento que orienta as mudanças que serão colocadas em prática a partir de determinado período. Com isso, a palavra manual é a melhor forma de descrever: você lê as orientações e segue as determinações lá definidas.
A partir de 2019, o site do eSocial passou por alterações consideráveis. Isso porque o sistema criava barreiras no envio de documentos e era considerado muito burocrático. Para facilitar os trâmites, uma série de mudanças foram programadas e colocadas em prática, seguindo datas e determinações.
Ou seja, em 2020 ocorreram alterações, orientadas por um MOS eSocial, em 2021 outras mudanças e assim por diante. Isso ocorre porque não há a possibilidade de se fazer uma mudança brusca de uma hora para a outra, existe um período de convivência entre a versão antiga e a nova.
É aí que entra o MOS eSocial de cada período. Ele vai mostrar ao usuário quais novas regras ele deve seguir a partir de uma data pré-estabelecida. Claro, qualquer informação já enviada antes de 2019 já está cadastrada no sistema.
Mudanças no MOS eSocial em 2022
Em 2022, algumas alterações já entraram em vigor. Veja a seguir:
S-2210 – mudança na comunicação de Acidente de Trabalho
“Em caso de retificação do evento S-2210, caso a cópia do documento já tenha sido entregue ao trabalhador, uma nova cópia da CAT deve ser disponibilizada, contendo as informações atualizadas da comunicação do acidente de trabalho realizada.”
S-2240 – mudança na Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Tema 12, item 12.3: Para trabalhadores afastados quando iniciou a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial:
a) Afastamento por férias ou licença maternidade: a carga inicial deve ser feita no mesmo prazo previsto para os trabalhadores ativos, refletindo a condição quando do afastamento;
b) Demais afastamentos: a carga inicial deve acontecer apenas quando o trabalhador retornar.
S-1200 – Remuneração de trabalhador – Regime Geral de Previdência Social
“Prazo de envio” alterado no documento:
a) salvo no caso do segurado especial, o evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao de referência do evento, ou antes do envio do evento S-1299;
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Agora que você já entendeu como funciona o MOS eSocial, saiba mais sobre o trabalho da D+ SAÚDE Medicina e Segurança do Trabalho e seus programas de saúde e segurança.
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