Home Office: Quais equipamentos são obrigações da empresa?

Home Office: Quais equipamentos são obrigações da empresa?

Durante a pandemia, muitas empresas e colaboradores se viram obrigados a adotar o modelo home office, que consiste em trabalhar de casa. Muitos viram como benefício o conforto, de trabalhar no sofá e na cama, porém, ficar muitas horas dessa forma não é ergonomicamente correto. Por esse motivo, há regulamentações que obrigam as empresas a fornecerem os equipamentos para o funcionário trabalhar de casa.

Lei do Home Office

A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adicionando artigos sobre o Teletrabalho. O Tribunal Superior do Trabalho explica que teletrabalho é “‘a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo’. Assim, operações externas, como as de vendedor, motorista, ajudante de viagem e outros que não têm um local fixo de trabalho não são consideradas teletrabalho”.

A legislação brasileira não esclarece se há diferença entre teletrabalho e home office, mas na etimologia, a única diferença é o local em que é exercido o trabalho, isto é, no home office, seria em casa, enquanto no teletrabalho seria em qualquer lugar, sendo dentro do seu lar ou não.

A empresa é obrigada a fornecer os equipamentos para home office?

A Lei do Teletrabalho diz que o contrato de trabalho deve prever de quem será a responsabilidade de providenciar os equipamentos necessários para o trabalho em home office, seja a empresa ou o trabalhador. Contudo, caso a empresa forneça os equipamentos, não podem ser considerados como remuneração do empregado.

Deve conter também no contrato de trabalho, se aplicável, a “aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado”.

Em contrapartida, há uma preocupação com a ergonomia, visto que, segundo o médico Ricardo Corsatto, do departamento médico da Câmara dos Deputados, o home office “oportuniza o surgimento de novos riscos, como problemas de ergonomia, trabalho noturno e prática de turnos ininterruptos de trabalho”. 

O Art. 75-E diz que “o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho”, e que “o empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador”.

A ergonomia é extremamente importante para a saúde do trabalhador, tanto que são estabelecidas diretrizes pela Norma Regulamentadora 17, que, inclusive, inclui anexos específicos para o trabalho dos operadores de checkout e o trabalho em teleatendimento/telemarketing.

Leia também: Ergonomia e seu impacto na saúde dos trabalhadores

Ajuda de custo para home office

O Projeto de Lei nº 5341/2020 instituia o auxílio home office, onde a empresa pagaria ao trabalhador para subsidiar despesas do trabalho na própria residência. A proposta era de que o empregador contribuísse com 30% das despesas relacionadas ao trabalho (desde que comprovadas), como internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto.

No entanto, o PL foi vetado devido a impossibilidade de comprovar os valores das despesas relacionados ao trabalho.

Com isso, não existe lei que obrigue a empresa a pagar ajuda de custo de home office ao trabalhador. Contudo, como citamos, caso haja reembolso de despesas arcadas pelo empregado, deve constar no contrato.

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Redação

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