Doença ocupacional gera estabilidade? Saiba aqui!

Doença ocupacional gera estabilidade? Saiba aqui!

Questões trabalhistas ainda provocam muitas dúvidas. Por isso, entre outras questões, é comum nos perguntarmos se uma doença ocupacional gera estabilidade. Afinal, dentro do mercado de trabalho existem práticas que podem ocasionar lesões, e quem emprega trabalhadores precisa de bastante atenção ao caso.

Saber se a doença ocupacional gera estabilidade pode evitar problemas legais para a sua empresa e, é claro, questões trabalhistas e financeiras. Porém, é uma situação de fácil entendimento. Tratando tudo com cuidado e profissionalismo, dificilmente ocorrerão dilemas.

Quer entender mais sobre o caso e se a doença ocupacional gera estabilidade? A seguir, montamos um guia com mais informações, tirando dúvidas e agregando à questão.

Leia também: Grávida pode ser demitida? Entenda o que é o período de estabilidade

O que é doença ocupacional?

Antes de abordar sobre ser ou não capaz de gerar estabilidade, é necessário entender bem como funciona a definição de uma doença ocupacional. Consideramos “ocupacional” um problema de saúde causado pela função que um profissional exerce.

Dessa forma, qualquer atividade que desencadeou uma lesão se encaixa na definição de doença ocupacional. Alguns exemplos ajudam a ilustrar a questão: um soldador que depois de anos desenvolveu catarata ou um escrevente que adquiriu tendinite.

A lesão pode ter relação direta ou indireta à atividade e é comum acontecerem pelo uso incorreto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou por negligência com questões de segurança, como ambientes muito barulhentos ou com pouca iluminação e ventilação.

Qual a diferença entre a doença de trabalho?

A doença de trabalho é parecida, mas a divergência acontece na origem da enfermidade. A ocupacional acontece em decorrência da prática, já a de trabalho tem relação ao local onde a pessoa exerce a função.

Quem trabalha perto de elementos radioativos, por exemplo, pode desenvolver um tipo de câncer. Outra situação comum são os trabalhadores em contato direto e ostensivo com poeira e névoa, desenvolvendo problemas de respiração.

Doença ocupacional gera estabilidade?

Segundo a Portaria nº. 2.309 de 2020, do Ministério da Saúde, uma doença ocupacional gera estabilidade. No documento podemos ver quais enfermidades podem demandar tal procedimento.

Porém, para isso, simplesmente possuir a doença não garante o direito, é preciso atestar o fato, após perícia médica no INSS. Além disso, para uma estabilidade garantida você precisa ter acesso ao auxílio-doença acidentário e se afastar por pelo menos 15 dias.

Entretanto, a doença ocupacional gera estabilidade e pode estender seu tratamento por meses ou anos e isso atesta ainda mais a importância da perícia. Afinal, ela lhe garante que, ao retornar, a empresa seja obrigada a permanecer com o seu contrato de trabalho pelo período de um ano. 

Mas atenção: se houver justificativas para uma demissão por justa causa, a empresa pode sim desligar o funcionário no período de estabilidade.

Qual doença ocupacional gera estabilidade?

Agora que você sabe que doença ocupacional gera estabilidade, conheça quais as principais lesões, definidas na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT):

  • Asma ocupacional: ela acontece com a obstrução da via respiratória. A causa mais comum nesse caso é a inalação constante de agentes tóxicos, os quais podem ocasionar alergia ao longo do tempo;
  • Dermatose ocupacional: aqui, temos toda a lesão de ocorrência na pele do trabalhador, entre elas a dermatite de contato, câncer, úlceras ou infecções. A causa é a exposição constante a agentes nocivos, como gases, vapores ou até mesmo alta radiação;
  • Lesão por Esforço Repetitivo: uma das mais conhecidas, a LER se desenvolve por movimento repetitivo e prolongado, como a digitação constante ou movimentos costumeiros de um cabeleireiro, por exemplo;
  • Surdez: nesse caso, a surdez pode ser definitiva ou temporária, mas ambas encaixam na LDRT. A lesão costuma acontecer pela exposição a ruídos muito altos, especialmente se o trabalhador não usa EPIs. Mecânicos, serralheiros, profissionais de construção civil são exemplos.

E a Covid-19? 

Durante a pandemia de Covid-19, muitas pessoas adquiriram doença e tiveram de deixar o trabalho, tanto por não conseguirem exercer as funções quanto pela segurança dos colegas.

Segundo uma nota técnica de dezembro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional se for adquirida ou desencadeada pelas funções no trabalho. 

Funcionário pode ser demitido durante a estabilidade?

Como comentamos anteriormente, a doença ocupacional gera estabilidade. Logo, a empresa não pode demitir um funcionário até um ano após seu retorno. Caso o faça, por descuido ou negligência, poderá anular o aviso e pedir a volta do profissional. Claro, se a demissão não tiver sido homologada.

O trabalhador perde o direito à estabilidade se ele renunciar ao direito e pedir demissão ou cometer uma falta grave na empresa. Caso isso ocorra, a instituição pode demiti-lo por justa causa.

Leia também: O que fazer quando o empregado doente se recusa a ir ao INSS? Saiba aqui

Para uma competente gestão de saúde e segurança do trabalho, conhecimento e habilidades específicas são a base. Nesse caso, melhor contar com quem entende de tudo do assunto.

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Aline Almeida

Aline Almeida

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