O que fazer quando o empregado doente se recusa a ir ao INSS? Saiba aqui

O que fazer quando o empregado doente se recusa a ir ao INSS? Saiba aqui

Quando o empregado se recusa a ir ao INSS, algumas providências devem ser tomadas. Porém, nem sempre o setor de Contabilidade ou de Recursos Humanos tem o conhecimento necessário sobre a legislação trabalhista para resolver o problema.

E esse problema é em si algo bem corriqueiro nos escritórios, fábricas e consultórios espalhados pelo país. Afinal, quem não enfrentou uma situação onde o empregado se recusa a ir ao INSS, depois de pedir novamente um afastamento?

Bom, se é o seu caso, vamos indicar quando um colaborador deve ir ao órgão e o que fazer quando ocorre a recusa. Além disso, vamos tirar uma dúvida bem grande quando o assunto é o retorno às atividades após um período de afastamento.

Quer saber o que fazer se o empregado se recusa a ir ao INSS? Segue lendo.

Leia também: A empresa deve aceitar atestado médico retroativo? Saiba aqui

Quando o funcionário precisa ir para o INSS?

Precisamos deixar claro: quando falamos de entrar em contato com o INSS, nos referimos mais aos casos de problema de saúde. Isso porque esse órgão também é o regulador de questões relacionadas à aposentadoria, e por isso é preciso ficar clara nossa linha de raciocínio nesse artigo.

Primeiro, somente quem já contribuiu por um ano com o órgão pode ter direito a afastamento. Esse é o regramento básico. Porém, em casos de acidente de trabalho, não há período mínimo.

As modalidades que se encaixam para pedir afastamento são:

Afastamento pelo INSS por acidente de trabalho

Aqui, estamos falando de quando uma pessoa sofre um acidente dentro do ambiente de trabalho ou desenvolve algum tipo de lesão devido ao cumprimento das obrigações trabalhistas.

Por exemplo, se um trabalhador tem uma lesão ao sofrer uma queda no local de trabalho ou quando desenvolve Lesão do Esforço Repetitivo (LER).

Com isso, ele é afastado de suas atividades, logo depois da emissão do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e tem acesso a auxílio-acidente e estabilidade de até um ano para se manter no emprego.

Auxílio-doença (incapacidade temporária)

O segundo caso se refere à quando ocorre um problema de saúde não relacionado necessariamente ao trabalho. Por exemplo, se a pessoa atua em um escritório de advocacia e teve uma lesão na perna devido a um acidente.

Nesse caso, ela pode pedir um atestado médico e permanecer afastada por 15 dias, sem perder parte do salário ou qualquer direito trabalhista. Claro, para isso é preciso apresentar o atestado, assinado por um médico certificado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

Existem vários tipos de doenças que se encaixam nessa modalidade, seja do tipo físico ou psicológico. Porém, o regramento se mantém: finalizado os 15 dias, o benefício acaba e a pessoa deve retornar ao trabalho.

O empregado se recusa a ir ao INSS, qual o procedimento?

Uma dúvida pode surgir dentro do cenário de auxílio-doença: e se passados os 15 dias o funcionário não puder ir trabalhar? Bom, aí ele é encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença. Isso significa que a responsabilidade de prover à pessoa é da Previdência Social.

Entretanto, o colaborador vai precisar fazer uma série de testes para comprovar a situação e isso pode criar um impasse: o empregado se recusa a ir ao INSS.

Mas por que isso acontece?

Muitas vezes, a pessoa usa um atestado médico indevidamente, seja para fugir do trabalho, por insatisfação ou até uma intriga para forçar uma demissão. Aliás, acontece muito de emitirem um atestado em certo momento e no mesmo mês repetir a ação, ficando mais fora da empresa do que dentro.

Se o colaborador estiver realmente sendo desonesto, a perícia vai atestar que não há nada de errado com ele, devendo retornar ao trabalho. Por isso do cenário onde o empregado se recusa a ir ao INSS

Como resolver a situação?

O procedimento é bem simples: passou os 15 dias de atestado e a pessoa não retornou, marque uma perícia na agência do órgão. Se ainda assim o empregado se recusa a ir ao INSS, a responsabilidade é dele.

Por outro lado, é comum a pessoa começar a apresentar vários atestados com períodos inferiores a 15 dias. Dessa forma, basta somar os dias e encaminhá-la à Previdência Social, quando ultrapassar o limite.

Se o empregado se recusa a ir ao INSS mesmo depois de tudo isso, as medidas legais podem entrar em cena, sem medo de represálias.

E se o colaborador não estiver apto a retornar ao trabalho?

Outra situação é se, após o acidente de trabalho, o empregado não puder mais exercer sua função normalmente. Ao contrário do anterior, o empregado se recusa a ir ao INSS mas ele até quer voltar, só que sua saúde não permite, seja por constatação da empresa ou mesmo da Previdência.

A orientação é realocar a pessoa para outro setor da companhia, sem prejudicar seu bem-estar. Mas atenção: isso é válido para quem foi afastado por acidente de trabalho.

Leia também: RAT – Riscos Ambientais do Trabalho e o que sua empresa precisa saber

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Aline Almeida

Aline Almeida

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