O que é Declaração de Inexistência de Riscos?
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento obrigatório que pode ser emitido e deve ser enviada à Previdência Social por empresas em cujos ambientes de trabalho não for identificada a exposição dos colaboradores aos agentes químicos, físicos, biológicos ou riscos relacionados a fatores ergonômicos ou acidentes. Esse documento é obrigatório para algumas atividades específicas e pode ser solicitado pelo órgão previdenciário em caso de fiscalização.
Declaração de Inexistência de Riscos?
A Declaração de Inexistência de Riscos é um documento utilizado em diferentes contextos para afirmar que determinada situação, ação ou objeto não apresenta riscos à saúde, segurança ou integridade das pessoas envolvidas. Essa declaração tem o objetivo de assegurar que todas as medidas necessárias foram tomadas para evitar quaisquer danos ou perigos.
Em geral, a Declaração de Inexistência de Riscos é utilizada em situações em que há a necessidade de comprovar a segurança de um produto, processo, projeto ou atividade. Ela é emitida após uma análise minuciosa dos possíveis riscos envolvidos e pode ser elaborada por especialistas, engenheiros, técnicos de segurança, entre outros profissionais qualificados.
Esse tipo de declaração é comumente exigido em áreas como engenharia, construção civil, indústria, saúde, meio ambiente e segurança do trabalho. Por exemplo, uma empresa pode solicitar uma Declaração de Inexistência de Riscos para comprovar que um determinado equipamento ou produto segue todas as normas de segurança estabelecidas, garantindo a proteção dos usuários.
É importante ressaltar que a Declaração de Inexistência de Riscos deve ser elaborada de forma precisa e detalhada, levando em consideração todas as possíveis situações e consequências relacionadas ao objeto em questão. Além disso, é essencial que o documento seja assinado e datado por profissionais responsáveis, de modo a garantir sua autenticidade e credibilidade.
Como emitir uma Declaração de Inexistência de Riscos?
A emissão de uma Declaração de Inexistência de Riscos requer uma abordagem cuidadosa e profissional para garantir sua eficácia e validade. Embora o processo possa variar dependendo do contexto específico, aqui estão alguns passos gerais que você pode seguir:
Identifique o escopo: Defina claramente o escopo da declaração, identificando o objeto, processo, atividade ou situação específica para a qual a declaração está sendo emitida. Isso ajudará a delimitar os riscos potenciais que devem ser abordados.
Realize uma análise de riscos: Realize uma análise minuciosa dos possíveis riscos envolvidos no objeto ou atividade em questão. Considere os riscos à saúde, segurança e integridade física das pessoas envolvidas. Se necessário, consulte especialistas ou profissionais qualificados para ajudar na avaliação dos riscos.
Implemente medidas de controle: Identifique e implemente todas as medidas de controle adequadas para eliminar ou minimizar os riscos identificados. Isso pode incluir a adoção de equipamentos de proteção, procedimentos de segurança, treinamento adequado, modificações no projeto, entre outros.
Documente todas as etapas: Mantenha um registro detalhado de todas as etapas realizadas, desde a análise de riscos até a implementação das medidas de controle. Isso fornecerá evidências e transparência no processo de emissão da declaração.
Elabore a Declaração de Inexistência de Riscos: Com base na análise e nas medidas de controle implementadas, redija a declaração de forma clara e objetiva. Inclua informações relevantes, como o escopo, os riscos analisados, as medidas de controle adotadas e a conclusão de que não existem riscos significativos à saúde, segurança ou integridade das pessoas envolvidas.
Assine e date o documento: Certifique-se de que a declaração seja assinada e datada por profissionais responsáveis ou pela pessoa autorizada para emitir o documento. Isso dará validade e credibilidade à declaração.
Confira: NRs: O que são as Normas Regulamentadoras do SST
Quem deve emitir a Declaração de Inexistência de Riscos?
Conforme definido pela NR-04, Microempreendedores Individuais (MEI), cujos empregados não sejam expostos a agentes físicos, químicos, biológicos e fatores ergonômicos e de acidentes devem emitir a DIR. As Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2, que não sejam obrigadas ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), ficam desobrigadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tendo a possibilidade de emitir a DIR.
É orientado que a empresa busque os serviços prestados por uma empresa especializada no assunto, com conhecimento técnico para orientar e avaliar os riscos do ambiente.
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