A empresa deve aceitar atestado médico retroativo? Saiba aqui

A empresa deve aceitar atestado médico retroativo? Saiba aqui

Quando um colaborador se ausenta da empresa por motivos de saúde, deve trazer um atestado médico para justificar sua falta. Contudo, muitas vezes acaba trazendo um atestado retroativo, que se refere à uma ausência anterior, cuja justificativa de falta não tenha sido entregue imediatamente.

Mas já que é uma prática diferente da comum, vêm as perguntas: o atestado retroativo é válido? O médico pode emiti-lo sem problemas? Sua empresa precisa aceitá-lo? Para obter todas as respostas para, continue conosco!

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O que é o atestado médico?

Um atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde que atesta que um paciente não está em condições de exercer suas funções no ambiente de trabalho por um certo período de tempo.

Quando um colaborador se ausentar das funções de sua empresa, é necessário que requisite um atestado médico para que possa comprovar o motivo de seu afastamento durante aqueles dias.

Além do atestado médico comum, existem outros tipos de atestado:

De acordo com a legislação trabalhista, não há um prazo determinado para que o colaborador entregue o atestado médico. Nesse sentido, uma prática que muitas empresas adotam é a de solicitar que atestados sejam entregues até o fechamento da folha de ponto do mês vigente. Assim, é possível evitar descontos indevidos, mas também torna-se necessário avisar aos colaboradores de tal prazo.

É de suma importância compreender que o atestado médico é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Assim, este não pode ser recusado pela empresa, salvo exceções, que são:

  • Atestado médico falso. Nesse caso, a lei permite demissão por justa causa, previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Quando não concorda com o parecer médico quanto à saúde do colaborador. Dessa forma, deverá contrariá-lo por junta médica e requerer uma nova consulta.

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Atestado retroativo é válido?

Nesse caso, retroativo se refere a um atestado emitido após o retorno do colaborador às suas funções na empresa. 

O caso mais comum é quando o colaborador deixa de requisitar o documento ao profissional de saúde por esquecimento. Sendo assim, o médico pode dar atestado retroativo?

Resumidamente: sim, o profissional médico pode emitir um atestado retroativo. No entanto, deve seguir certos requisitos:

  • O paciente já deve ter sido atendido numa data anterior. Ou seja, não é permitida a emissão de um atestado retroativo sem uma consulta ou exame;
  • O atendimento deve estar registrado em prontuário, para que o médico possa fornecer o atestado retroativo com informações precisas quanto às suas conclusões na consulta em questão.

Uma vez que ambos os requisitos sejam cumpridos, o profissional pode emitir o atestado retroativo sem problema algum.

A empresa deve aceitar um atestado retroativo?

Primeiramente devemos nos perguntar: uma empresa pode recusar um atestado médico? Como já dito anteriormente, existem situações bastante específicas para que uma empresa possa recusar um atestado apresentado por seu colaborador.

Ainda que pareça estranho um documento atestando um afastamento anterior à sua data, uma vez que o atestado seja válido, não há uma razão por lei que o torne inválido.

No entanto, a validade do atestado médico retroativo não é algo unânime: além das próprias empresas, muitos profissionais da medicina contestam sua validade e afirmam que é uma prática ilegal. Novamente, não há embasamento na lei que confirme de fato sua ilegalidade.

Como a empresa deve lidar com essa situação?

Atestados médicos e outras documentações relacionadas à saúde dos colaboradores são assuntos extremamente delicados para setores de RH de uma empresa. Uma vez que afeta uma parte importantíssima da vida de uma pessoa, criar práticas eficientes para que esses casos não sejam um problema torna-se cada vez mais importante.

Logo, é possível prevenir que sua empresa chegue a situações como essas, criando práticas saudáveis e eficientes para lidar com atestados médicos e outras solicitações de seus colaboradores. Seguem algumas sugestões: 

  • Determine um prazo: enquanto não há uma requisição por lei quanto à apresentação de atestado médico, criando um prazo e o comunicando a seus colaboradores, diminui a chance de que haja algum problema com descontos de dias ou entregas atrasadas dos atestados. Como citamos anteriormente, usar o fechamento da folha como data limite é uma boa prática;
  • Diálogo Diário de Segurança: o DDS é uma prática que visa aumentar a comunicação e a abertura entre colaboradores e representantes de sua empresa. Também é de grande valia na hora de orientações e lembretes sobre as obrigações dos membros de sua equipe. Assim, é possível manter os colaboradores à par das normas da empresa, bem como estipulações tais quais a entrega de atestados médicos.

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Aline Almeida

Aline Almeida

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