Art 168 CLT: saiba mais sobre os exames médicos obrigatórios

Art 168 CLT: saiba mais sobre os exames médicos obrigatórios

Ao contratar ou dispensar um colaborador, o Art 168 CLT dita que é necessário que sua empresa verifique o estado de saúde do mesmo. Em outras palavras, ele exige que a empresa providencie os exames admissionais, periódicos e demissionais.

Você já ouviu falar no Art 168 CLT? Se quer saber mais sobre esse assunto, continue a leitura!

Leia também: Exame admissional: como funciona e qual a importância? Entenda!

O que é o Art 168 CLT?

O Art 168 CLT, como o próprio nome já diz, faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho. Este dita as regras referentes a exames médicos, quais as situações em que devem ser realizados e outros requisitos.

É o Art 168 CLT que determina sobre os seguintes exames:

Exame admissional

Antes de sua empresa contratar ou assinar a carteira de trabalho de um novo colaborador, é necessário que haja uma averiguação. Assim, atesta-se que o mesmo encontra-se saudável e apto a realizar as funções necessárias.

Como dita o Art 168 CLT, o profissional de saúde realizará alguns procedimentos como:

  • Entrevista que inclui histórico familiar, incluindo doenças ocupacionais e condições de empregos anteriores;
  • Avaliar a postura;
  • Averiguar o quadro psicológico;
  • Medir a pressão arterial;
  • Verificar a frequência cardíaca;
  • Outros exames relacionados à área de atuação, como exames de esforço, visão e condicionamento físico.

Exame periódico

Este é feito para averiguar, de tempos em tempos, se seu colaborador continua em boa saúde e apto a realizar as tarefas referentes à sua função. Logo, a vasta maioria dos exames realizados serão os mesmos feitos durante o exame admissional.

É possível que, de acordo com a evolução do trabalho e mudança de condições, alguns exames sejam incluídos ou excluídos.

Exame demissional

Antes que o contrato de trabalho chegue ao fim, a empresa deve realizar uma averiguação e avaliação da saúde de seu colaborador. Seu intuito é atestar que o mesmo não desenvolveu nenhuma condição de saúde relacionada às suas atividades na sua empresa. 

Os exames feitos durante o exame demissional são iguais aos admissionais. Do mesmo modo, incluem-se exames que possam ter se tornado necessários caso o ambiente ou as funções do colaborador dentro da empresa tenham mudado.

Uma vez concluídos, o médico emitirá o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, que comprova que o colaborador sai da empresa sem apresentar problemas na saúde. Só então é possível concluir a demissão.

Vale lembrar que, caso se encontrem essas condições adversas, o ASO deve constar que a pessoa não está apta a ser demitida. Assim, a empresa não poderá demiti-lo até que a situação seja resolvida e um novo exame seja realizado.

Também seguindo o Art 168 CLT, o exame demissional não é necessário dependendo da última vez em que o exame periódico foi realizado. Conforme o risco ocupacional do colaborador na sua empresa, o resultado do exame periódico vale como demissional, caso tenha sido realizado há menos de 90 ou 135 dias, seguindo essa avaliação do risco.

Quando há demissão por justa causa, o exame demissional não é obrigatório – sua empresa decide se o realizará ou não.

Outras informações sobre os exames

Inclui o Art 168 CLT, exames toxicológicos em todos os exames quando o colaborador exerce o trabalho de motorista de veículo de carga ou de passageiros.

Finalmente, é importante lembrar que todos os exames devem ser os permitidos por lei como critério para admissão. Sendo assim, exames de HIV, gravidez e esterilidade são proibidos, uma vez que sua realização é considerada uma prática discriminatória

Quem paga pelo exame?

Segundo o Art 168 CLT e a NR 7, todo e qualquer custo referente aos exames, bem como procedimentos relacionados ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são do empregador.

Do mesmo modo, caso o colaborador peça demissão, a empresa ainda é responsável pelos custos do exame demissional.

Por fim, em caso de estagiários, só é obrigatório o exame demissional em casos fora do comum, como condições de trabalho que tenham influência direta na saúde e segurança do estagiário. Nesse caso, a parte que é responsável pelo estágio arca com os custos.

Por que sua empresa deve fazer os exames?

Já é natural entendermos que a imagem de sua empresa depende diretamente da sua relação com seus colaboradores e sua imagem pública. Afinal, ao apenas cumprir o que dita a lei, sua empresa aparenta não ter interesse em cuidar dos seus colaboradores além do mínimo necessário.

Manter em dia as informações de saúde e segurança de seus colaboradores também permite encontrar problemas no ambiente de trabalho e nas condições às quais eles estão sendo expostos. Como resultado, é possível antecipar situações que levariam a acidentes de trabalho, por exemplo.

Leia também: O que reprova no exame toxicológico? Saiba aqui

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Aline Almeida

Aline Almeida

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