O que é e como funciona o afastamento laboral?

O que é e como funciona o afastamento laboral?

Eventualmente, alguns colaboradores precisam se afastar de suas atividades trabalhistas pelos mais diversos motivos. Aliás, você sabia que existem vários tipos de afastamento laboral? Conforme a legislação, há uma lista de casos em que o afastamento do trabalho é justificado, e cada um conta com suas regras específicas.

Quer entender como funciona o afastamento laboral e quais seus tipos? A D+ Saúde e Medicina do Trabalho te conta tudo que você precisa saber neste artigo.

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O que é e como funciona o afastamento laboral? 

Algo comum de acontecer é quando o trabalhador necessita parar suas funções por determinado período, se afastando da organização. Neste caso, desde que seja um motivo assegurado por lei, o funcionário terá direito ao afastamento sem ser prejudicado nas questões salariais. 

A legislação que determina essas situações justificáveis é a própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como define que, para que realmente não haja prejuízos em seu salário — dentre outras complicações (como demissão por justa causa) —, o colaborador deve comprovar a necessidade do seu afastamento laboral. Caso contrário, as faltas serão indicadas como injustificadas, podendo ensejar sanções internas.

Devemos destacar que a comprovação e o prazo variam de acordo com o tipo de afastamento e o motivo que o justificou, por isso é preciso conhecer os principais tipos de afastamentos laborais.

Tipos de afastamento laboral

Segundo o artigo 473 da CLT, há determinadas ocasiões em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem que haja perdas no salário. Sendo assim, todas as situações aceitas justificadamente pela legislação estão listadas neste documento. 

Veja as principais condições: 

1. Acidentes ou doenças

Acidentes ou doenças são umas das principais e mais frequentes causas de afastamento laboral.

Dessa forma, para comprovar o seu estado de saúde ou integridade física, o empregado deverá apresentar um atestado médico que conste o período exato de seu afastamento. Quanto ao recebimento do salário, a empresa deverá assegurar a remuneração até os primeiros 15 dias de afastamento do colaborador no serviço.

Depois desse tempo, o pagamento da remuneração passa a ser de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Além do mais, o funcionário afastado deve realizar a perícia médica, que é agendada pelo mesmo órgão, para garantir o recebimento. 

2. Licença-maternidade

Para funcionárias gestantes, o direito de afastamento laboral é de 120 dias de licença maternidade, desde que efetue contribuição ao INSS. Assim, a trabalhadora poderá se ausentar sem ter seu emprego ou recebimento do salário afetados nesses dias. 

Algumas empresas preveem o prazo de 180 dias, como aquelas participantes do Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, que oferece benefícios para as empresas que aderem.

3. Casamento

A licença casamento dá direito a 3 dias consecutivos de afastamento laboral para que os noivos possam se ausentar no período imediatamente posterior à celebração.

4. Convocação para alistamento militar

O colaborador que seja convocado para o Serviço Militar no processo de alistamento também terá a sua falta justificada.

5. Falecimento

Para parentes próximos ou cônjuges que vierem a falecer, o trabalhador terá até 2 dias consecutivos para faltar no local de trabalho. Também é conhecida como Licença Nojo e se aplica ao falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que era economicamente dependente do funcionário.

6. Convocação para mesário

Durante as eleições, aquele funcionário que for convocado para ser mesário poderá ter direito a faltar no trabalho sem perdas salariais. 

7. Doação de sangue

Mediante comprovação, o colaborador que se ausentar do trabalho para fazer doação de sangue tem direito a 1 dia de afastamento laboral — o qual é concedido a cada 12 meses. 

8. Greve

Movimentos de greve reconhecidos podem ser considerados para justificar faltas trabalhistas. Neste caso, apenas os dias efetivos de greve são computados como justificáveis. Lembrando que o aviso prévio do sindicato correspondente é obrigatório.

9. Aplicação para vestibular

Para os vestibulandos que terão de aplicar o exame para ingresso no ensino superior em dia de trabalho, a falta será justificada mediante documentação que comprove a efetiva realização da prova. 

10. Pré-natal

O parceiro de uma mulher que esteja realizando exames de pré-natal tem a liberação de até 2 dias previstos por lei, para que possa acompanhar a gestante.

11. Comparecimento à justiça

Por todo o período que seja necessário comparecer à justiça, o colaborador terá suas faltas nas atividades laborais justificadas. 

12. Realização de exames preventivos

É direito do trabalhador poder faltar sem prejuízos para realização de exames preventivos contra o câncer. O funcionário terá direito a até 3 dias a cada 12 meses de serviço. 

13. Consultas médicas de filhos

Os colaboradores que necessitam acompanhar o filho de até 6 anos em consultas médicas terão suas faltas no local de trabalho computadas como justificadas. 

14. Doação de leite materno

A doação de leite materno também se enquadra como uma condição justificável para faltar ao trabalho, desde que seja validado por um atestado do banco de leite oficial que comprove o período de afastamento. 

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Agora você já conhece os principais motivos que levam ao afastamento laboral justificado. Se ainda estiver com dúvidas ou estiver procurando uma consultoria especializada em Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho, faça seu orçamento com a D+ Saúde.

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Aline Almeida

Aline Almeida

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