Atestado admissional: o que é e qual a sua importância?

Atestado admissional: o que é e qual a sua importância?

Antes de iniciar qualquer tipo de atividade em uma nova empresa, o funcionário contratado com carteira assinada precisa fazer uma série de exames para receber o atestado admissional.

Obrigatório pelo artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, o atestado admissional comprova a aptidão do novo colaborador para a função que ele vai exercer.

Mas você sabe o que é o atestado admissional? Qual a validade dele e a sua importância? Acompanhe que vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o assunto!

Leia também: Quais doenças reprovam no exame admissional?

O que é o exame admissional?

Antes de falar o que é o atestado admissional, precisamos falar do exame admissional.

Exame admissional é uma avaliação médica realizada no trabalhador que recém foi contratado pela empresa. Ele é obrigatório para todos os profissionais contratados com carteira assinada sob o regime da CLT.

Segundo a NR 7, esse exame precisa ser feito antes do início das atividades, mas, segundo a lei trabalhista, pode ser realizado em até 15 dias após o início do trabalho.

Existem exames admissionais mais simples e outros mais completos. Tudo depende da função que o colaborador irá exercer e do que o programa de saúde ocupacional determina. Normalmente são avaliadas as condições físicas e mentais do trabalhador.

Quais os tipos?

Como o exame admissional precisa avaliar se o paciente tem ou não condições de exercer a função que ele está sendo contratado, é preciso realizar uma série de exames que possam comprovar a saúde dessa pessoa.

Sendo assim, existem alguns exames obrigatórios, tais como:

  • Anamnese médica: consiste em uma entrevista com o paciente para entender seu histórico físico e mental, queixas ou riscos relacionados aos trabalhos anteriores, intervenções cirúrgicas, uso de medicamentos, entre outros;
  • Avaliação física e psicológica: avalia se existem doenças ocupacionais e mede-se pressão arterial e batimentos cardíacos;
  • Exames complementares: essa etapa depende da função que o trabalhador vai exercer. Pode-se pedir exames como audiometria, acuidade visual, eletrocardiograma, glicemia de jejum, entre outros.

O que é o atestado admissional?

Se após a realização de todos os exames admissionais, o funcionário estiver apto ou não a exercer a função, ele recebe o atestado admissional. Assim, o atestado pode resultar em aptidão, aptidão com restrições ou inaptidão para a realização do trabalho.

Nele devem constar o nome completo do trabalhador, seu histórico de saúde, o número do seu documento de identificação, os possíveis riscos ocupacionais que ele correrá durante o exercício da sua função e outras informações que o examinador achar pertinente.

Ele tem duração de 135 dias no caso de empresas de graus 1 e 2 segundo a NR 4. Já nas empresas de graus 3 e 4, o atestado admissional tem duração de 90 dias.

O atestado admissional faz parte da relação do conjunto de Atestados de Saúde Ocupacionais, ou ASOs. Os ASOs podem ser: admissional, periódicos, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissional.

É necessário que a empresa sempre mantenha a saúde física e mental dos funcionários em dia. Por conta disso, é preciso fazer um acompanhamento e verificar se a função que eles exercem está ou não desencadeando algum problema.

Funcionários que têm entre 18 e 45 anos precisam realizar exames a cada 2 anos, enquanto que os menores de 18 ou maiores de 45 precisam realizar anualmente.

Exames como testes de gravidez, HIV e esterilização não podem ser solicitados segundo a Lei nº 9029/25 da Constituição Federal, pois podem incitar atitudes discriminatórias. O exame toxicológico também é proibido, salvo em funções como as de motorista ou operador de máquinas.

Onde tirar o atestado admissional?

Conforme mencionamos, o atestado admissional é emitido após a realização do exame admissional. Este é feito em clínicas especializadas em medicina do trabalho.

Esse e os demais exames são competência do médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO. Se não for ele a realizar o exame, ele pode delegar a função para outro profissional médico.

Esses médicos podem fazer parte do quadro de funcionários da empresa como também podem ser terceirizados.

É importante salientar que quem paga o atestado admissional e os demais exames é o empregador, não o empregado.

Qual a importância do atestado admissional?

Para a empresa, o atestado admissional é fundamental pois, além de ser obrigatório por lei e evitar processos trabalhistas e prejuízos financeiros, ele ainda garante que seus funcionários realizarão as atividades propostas com os riscos devidamente previstos e evitados.

Além disso, com o atestado admissional é possível realizar mudanças no ambiente de trabalho para que este fique adequado para o exercício das funções laborais. Assim como, com ele, é possível orientar os trabalhadores e oferecer equipamentos de proteção para assim, garantir um ambiente de trabalho seguro e confortável para todos.

Leia também: Segurança no trabalho: tudo o que você precisa saber

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Redação

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