Ponto Eletrônico e sua importância para o trabalho remoto

Ponto Eletrônico e sua importância para o trabalho remoto

O ponto eletrônico é uma forma eficiente de acompanhar a jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Com a pandemia de Covid-19 e o isolamento social, muitos trabalhadores começaram a prestar seus serviços de forma remota.

Mas como fazer um controle de ponto eletrônico do home office de forma eficiente? 

Saiba mais lendo o texto!

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O que é ponto eletrônico?

O ponto eletrônico é um equipamento que tem a função de registar o horário de serviço dos trabalhadores de forma automatizada. Ele registra o horário de entrada e saída e pode fazer esse trabalho através de diversos mecanismos, tais como: biometria, cartão de ponto, senha e até reconhecimento facial.

Porém, para as atividades remotas, o sistema utiliza meios digitais para registrar os funcionários que atuam em home office.

Segundo dados do IBGE de 2018, cerca de 3,8 milhões de trabalhadores já prestavam seus serviços de forma remota. Com a pandemia de Covid-19, a mesma pesquisa apontou que em 2020 esse número passou para 7,9 milhões.

Essas informações demonstram que o trabalho remoto provavelmente continuará sendo uma tendência crescente mesmo após a pandemia.

Como funciona o ponto eletrônico para o trabalho remoto?

Com essa nova modalidade de trabalho, as empresas precisam implementar novas ferramentas de ponto eletrônico online. Uma forma prática para essa implementação é um sistema baseado em nuvem.

Para tanto, existem diversas ferramentas específicas para controle de ponto eletrônico que trazem segurança e veracidade das informações. Essas ferramentas têm seu funcionamento através dos seguintes dispositivos: bina, senha, reconhecimento facial, de voz e até de localização.

Dessa forma, esse controle remoto pode ser feito através de um celular, tablet ou notebook. Assim, de forma automática, o empregador terá todas as informações sobre os registros do empregado.

Como a CLT regulamenta o controle de ponto eletrônico home office?

Até 2017 não existia nenhuma regulamentação da CLT a respeito do tema. Porém, com a reforma trabalhista o teletrabalho teve sua regulamentação efetivada.

De acordo com o artigo 62 da CLT o teletrabalho é isento de controle de jornada. Porém é preciso deixar claro que teletrabalho é diferente de home office.

Confira o que diz o artigo na íntegra:

“Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

(…)

III – os empregados em regime de teletrabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)” 

O colaborador que exerce seu serviço de forma remota, diferentemente do sistema de teletrabalho, normalmente tem seu contrato regido pelo regime da CLT. Então, compreende-se que o trabalhador tem uma jornada de trabalho mesmo estando em casa.

Dessa forma, organizações que praticam o trabalho remoto não necessitam controlar o ponto de seus funcionários. No entanto, controlar as horas trabalhadas, faltas injustificadas e justificadas ainda tem grande importância. 

Controlar o período de trabalho garante a eficiência dos serviços prestados e ainda exime a organização de problemas trabalhistas que possam surgir. 

Como evitar fraudes no ponto eletrônico?

Para evitar fraudes, a empresa precisa ter um controle de ponto que apresente um processamento de registro completo. Ou seja, ele precisa ter total segurança da informação e algumas medidas que garantam que as informações são verídicas. 

Sendo assim, uma boa opção é a utilização de um aplicativo de ponto eletrônico online, que é uma ferramenta digitalizada na qual todo o gerenciamento de ponto fica centralizado. 

Esse tipo de tecnologia é um jeito eficaz para o registro das atividades de um funcionário que atua no sistema home office.

Normalmente, os apps existentes no mercado fazem o atendimento de todos os tipos de organizações e ainda possuem diversas funções diferentes. Com seu uso, o empregado registra seu horário e, de forma automática, o aplicativo faz o armazenamento dos dados sem a necessidade de operações que antes eram feitas manualmente.

Além disso, o empregador pode acompanhar em tempo real toda a jornada dos trabalhadores da empresa já que ele possui dashboards, que são painéis informativos de visualização rápida, contendo todas as informações relevantes como faltas justificadas, atrasos e horas extras, por exemplo.

Com o aplicativo é possível ter acesso:

  • Relatórios de faltas;
  • Relatório de banco de horas;
  • Resumo diário dos pontos batidos;
  • Relatório de escalas dos funcionários por posto de trabalho.

Leia também: Millennials e geração Z: novos grupos no ambiente de trabalho

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Aline Almeida

Aline Almeida

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