Covid, Ômicron e Influenza no ambiente de trabalho

Covid, Ômicron e Influenza no ambiente de trabalho

O surgimento da Ômicron, nova variante do Coronavírus, balançou todos os setores da economia, principalmente pela sua detecção no momento em que a retomada já parecia certeira e tudo voltava ao “novo normal”.

No âmbito do trabalho, são comuns as dúvidas acerca de como proceder caso algum funcionário teste positivo. Além de saber se é “apenas” a influenza ou de fato a nova variante e até mesmo como funciona a Ômicron.

Por conta disso, nós da D+ SAÚDE Medicina e Segurança do Trabalho vamos te contar tudo que você precisa saber.

Leia também: Saiba mais sobre as vacinas contra a Covid-19

O que é a Ômicron?

Tão logo foi detectada, a Ômicron já acendeu um sinal de alerta para os especialistas. 

Isso porque ela possui 52 mutações em comparação com a variante anterior, o que a fez ser classificada como Variante de Preocupação pela Organização Mundial da Saúde.

Agora sabemos que a preocupação se justifica: muito mais transmissível em comparação às variantes Delta, Alfa, Gama e Beta, a Ômicron também apresenta risco de reinfecção seis vezes maior em não vacinados.

Quais são os sintomas da Ômicron?

Os principais sintomas são febre, coriza, dor de garganta e dor no corpo. É importante destacar que, nessa variante, a perda de olfato não é um sintoma comum. 

Os sintomas em pessoas vacinadas são bem mais leves, mas podem ser identificados por:

  • Tosse;
  • Espirros;
  • Febre;
  • Dores musculares, de garganta e de cabeça;
  • Fadiga e cansaço;
  • Coriza.

Justamente por conta desses sintomas, bastante comuns inclusive em casos de gripe, outra dúvida surge: qual é a diferença entre a Ômicron e a Influenza?

Qual a diferença da Ômicron para influenza?

O que pode diferenciar o H3N2, um dos tipos do vírus da Influenza, da Ômicron, variante do coronavírus, é a rapidez de evolução do quadro de sintomas. 

A influenza tem desenvolvimento bastante acelerado – em cerca de dois dias, o infectado já começa a apresentar febre alta e dor no corpo, enquanto melhora nos dias posteriores.

Já com a Ômicron, ocorre o inverso: os primeiros dias de infecção são mais brandos, com sintomas leves, que ficam mais agressivos com o passar do tempo. 

Além disso, a sintomatologia apresentada pode contribuir para a diferenciação. No caso da influenza, é mais comum ter calafrios, dores nas articulações, febre alta e cansaço extremo.

Como proceder em caso de funcionários positivados com a Ômicron?

São tantos os vírus e as orientações, que fica até complicado saber que medidas adotar, não é? Fique tranquilo que explicamos tudo para você.

O primeiro passo em caso de suspeita é afastar o funcionário, de forma remunerada, para evitar novos contágios. Destacamos que é papel da empresa usar todos os meios e ferramentas disponíveis para assegurar a segurança dos empregados e um ambiente de trabalho saudável. 

O funcionário precisa apresentar atestado?

Essa é uma questão que demanda mais bom senso do que aplicação das normas, já que a legislação nada estabelece nesses casos. Até porque é uma situação relativamente nova e a atualização de leis é um processo demorado.

Indicamos que, diante da apresentação do teste positivo e considerando a sua responsabilidade de zelar pelo bem-estar dos colaboradores, o afastamento seja efetivado o quanto antes. Sem esquecer de orientar a pessoa infectada de que procure um médico, já que apenas ele poderá dizer, com propriedade, o estado da doença e as atitudes que deverão ser tomadas.

Quanto tempo o afastamento deve durar?

Dependerá da orientação mais recente do Ministério da Saúde. Atualmente, a indicação é:

  • Quarentena de 7 dias para casos leves e moderados;
  • Retorno em 5 dias quando houver teste negativo;
  • Em caso de afastamento superior a 15 dias, por ordens médicas, é importante a apresentação do atestado para fins de obtenção do auxílio-doença.

Destacamos que não é exigido o teste negativo para retorno das atividades, mas o empresário pode solicitar para assegurar a segurança dos demais colaboradores. No entanto, os custos relativos aos exames devem ser suportados pela própria empresa.

Pode trabalhar em home office?

Se o trabalhador está doente, com problemas de saúde, e necessita descansar e ter cuidados, não. 

A empresa não pode obrigar uma pessoa doente a trabalhar, não é? Portanto, nesse caso, respeite o período de afastamento, principalmente porque na modalidade de trabalho remoto é comum, inclusive, que a jornada de trabalho seja excedida.

Preciso pagar o funcionário?

A legislação estabelece que até 15 dias de afastamento, quem arca com a remuneração do empregado é a própria empresa. Do 16º dia em diante, caberá ao INSS.

Leia também: O que é burnout, como identificar e por que sua empresa deve se preocupar?

Agora que você já sabe a diferença entre Covid e Influenza e como proceder no caso de funcionários positivados, pode continuar aqui no nosso blog para mais informações sobre Saúde e Medicina do Trabalho.

Se a sua empresa precisa de atendimentos, consultoria ou treinamentos nos processos voltados à segurança e medicina do trabalho, entre em contato e faça um orçamento para garantir um ambiente de trabalho salubre, saudável e que respeite todas as normativas e orientações dos Ministérios da Saúde e do Trabalho.

Dra. Djanira C. L. de Godoi

Dra. Djanira C. L. de Godoi

Médica do Trabalho CRM - 54369

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