O que são e como funcionam as férias coletivas?

O que são e como funcionam as férias coletivas?

No fim de ano, algumas empresas decidem dar uma pausa nos trabalhos, seja para recarregar as baterias e economizar com a gestão de pessoas ou ainda pela baixa demanda de trabalho. Nesse cenário, é comum o empregador definir um período de férias coletivas. Mas o que são férias coletivas?

Trata-se de um momento de descanso dado a um setor específico de uma empresa ou para todos os funcionários, comum no fim do ano devido à pouca demanda. Por isso, os empregadores optam pelas férias coletivas.

Para aprofundar mais o tema, preparamos um guia explicando o que são férias coletivas, considerando a legislação e em comparação com outros períodos de descanso. Se quiser mais informações, continue lendo o texto.

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O que são férias coletivas?

Acima demos a definição geral de o que são férias coletivas: “um período de descanso dado a um setor específico de uma empresa ou para todos os funcionários”. As férias coletivas são organizadas pela empresa, caso decidam interromper as atividades por um período determinado.

Isso quer dizer que a instituição pode escolher um momento específico no ano para conceder o benefício aos funcionários.

Outra fato importante é que as férias coletivas não são obrigatórias. Ou seja, a empresa não precisa aplicar o benefício ou consultar os funcionários sobre se deve ou não dar o descanso.

Como funcionam?

Agora você já sabe o que são as férias coletivas. Mas como uma instituição deve aplicar o momento? Bom, a primeira coisa é definir com antecedência o período e avisar 30 dias antes do início aos funcionários.

As férias podem ocorrer por 30 dias corridos ou serem divididas, sendo o mínimo de 10 dias de descanso. Além de alertar os colaboradores com antecedência, a empresa deve avisar a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e o sindicato da categoria.

Deve ser feita a anotação na carteira de trabalho dos colaboradores e o envio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), igual quando temos férias individuais.

O que diz a lei sobre o que são férias coletivas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fala sobre o que são férias coletivas em dois artigos, o 139 e o 141. Porém, é o 139 que define o que são as férias coletivas mais precisamente, além de algumas regras gerais de funcionamento, como podemos ver a seguir:

§1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. 

3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho.

Qual a diferença para outros períodos de descanso?

O recesso e as férias individuais se confundem às coletivas de forma muito fácil. Afinal, todos tratam de um período de descanso muito específico. Porém, há diferenças claras entre os três.

As férias coletivas não são obrigatórias e o empregador precisa cumprir uma série de exigências. As individuais, por outro lado, são uma prerrogativa do empregado, ou seja, são obrigatórias.

Enquanto as coletivas podem ocorrer a qualquer momento, as individuais acontecem após 12 meses de trabalho.

Já o recesso é uma pausa feita por empresas em períodos de comemorações. Nele, o empregador pode escolher os funcionários dispensados, ainda que sejam do mesmo setor. Além disso, os dias de descanso não são descontados nas férias individuais, como ocorre com as coletivas.

Dúvidas Frequentes sobre o que são férias coletivas

O funcionário pode escolher não tirar?

Não. Se o colaborador faz parte do setor que receberá as férias coletivas, ele precisa cumprir a determinação da empresa. Afinal, o recesso é aplicado para um grupo específico ou para todos da empresa, sem exceção.

Como são pagas as férias coletivas?

A prática é semelhante às férias individuais. O empregador deve fazer o pagamento de um 1/3 do salário, dois dias antes do início das férias, como determina a lei. Isso se as férias coletivas completarem um mês. Do contrário, o pagamento é proporcional, ou seja, se são 15 dias de férias, o valor fica de 1/6 do salário do mês.

As férias coletivas descontam da individual?

Sim, e essa é uma dúvida bem comum entre os funcionários e chefia. Além de saber o que são férias coletivas, é preciso entender que elas afetam o saldo de férias de todos. Caso o descanso ocorra por 20 dias, por exemplo, as férias individuais seguintes contarão com no máximo 10 dias.

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Aline Almeida

Aline Almeida

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