O que é NTEP? Saiba mais aqui

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Ter o maior controle possível da gestão de saúde da empresa é um dos grandes objetivos do setor de RH. Para isso, deve contar com o domínio de uma série de termos técnicos, como por exemplo, o que é NTEP, sua importância e o impacto no ambiente de trabalho.

Se você faz parte do RH da empresa e ainda não sabe o que é NTEP, a gente te conta!

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O que é NTEP?

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ou NTEP, é um método utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que identifica por meio de estatísticas, as doenças ou acidentes relacionados à prática de uma atividade profissional específica.

A Lei que sanciona o que é NTEP é a nº 11.430/2006, que entrou em vigência em 1º de abril de 2007. 

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Como funciona?

Quando um colaborador passa por um acidente ou doença que esteja inteiramente relacionado à sua atividade profissional, qualifica-se o acidente de trabalho. Ou seja, quando o método identifica uma ligação direta entre o setor de atividade daquele colaborador e a doença ou acidente, o NTEP determinará o benefício acidentário, ao invés do previdenciário.

Sendo assim, passa a ser responsabilidade da empresa comprovar que as doenças ou acidentes em questão não foram causados pelo seu ambiente de trabalho ou pelas atividades desenvolvidas pelo colaborador. 

Em outras palavras, o ônus da prova passa a ser da empresa. Antes das empresas saberem o que é NTEP, a responsabilidade de provar que havia ocorrido um acidente de trabalho estava nas mãos do colaborador ou do INSS.

O NTEP faz cruzamento das informações contidas no CID-10 e no CNAE para identificar se deve ocorrer o benefício acidentário. Ou seja, cruzando as informações da enfermidade com a da atividade do trabalho.

O que é o CID-10?

A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde classifica e dá um código às doenças. A OMS (Organização Mundial de Saúde) a criou em 1893 e seu nome foi definido em 1940.

A CID-10 lista, classifica, padroniza nomenclaturas e cria um código único para cada uma delas. Tal padronização diminui muito os problemas com traduções e falhas em diagnóstico, visto que o código diminui a chance de que os nomes das doenças sejam confundidos por conta de traduções. 

O CREMESP disponibiliza uma lista do CID-10. No entanto, em janeiro de 2022, entrou em vigor uma versão mais recente do documento, a CID-11, ainda não disponibilizado em português.

O que é a CNAE?

A Classificação de Atividades Econômicas serve para determinar as atividades realizadas dentro da empresa. Assim, é possível padronizar as atividades realizadas de forma a ter uma rápida identificação e tornar a gestão mais eficiente.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE, visto que pode realizar tanto atividades primárias quanto secundárias, desde que haja relação entre elas. Além disso, tem abrangência nacional, englobando empresas públicas, privadas, profissionais autônomos e organizações sem fins lucrativos.

O site do IBGE disponibiliza uma lista dos códigos e atividades econômicas referentes ao CNAE.

O que é NTEP e seus tipos

Agora que você sabe o que é NTEP, conheça suas classificações:

  • Profissional ou do Trabalho: provocado pelo exercício das atividades da função do colaborador (Profissional) ou das condições nas quais a função é realizada (do Trabalho);
  • Individual: engloba acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, normalmente relacionado a condições especiais relacionadas a um colaborador específico; 
  • Epidemiológico: quando há associação significativa entre o CID-10 e o CNAE, de acordo com a lista C do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999.

Como o NTEP impacta a empresa?

Caso a Previdência social reconheça o que é NTEP, sua empresa sofrerá algumas consequências, sendo as principais:

  • Estabilidade do colaborador por 12 meses;
  • Recolhimento de FGTS obrigatório pela duração do auxílio doença acidentário;
  • Multas;
  • Pagamento de indenizações;
  • Impacto no Fator Acidentário de Prevenção (FAP);
  • Risco de embargo da empresa.

Como contestar a aplicação do NTEP?

Uma vez que sua empresa acredite que a doença, acidente ou agravo do colaborador não está relacionado à sua empresa ou às atividades realizadas lá, é possível contestar a aplicação do NTEP.

Para isso, é necessário que a empresa forneça dados e documentação para a Previdência Social ao INSS até 15 dias após a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social). A alegação não será aceita após o prazo.

Seguindo as características das funções realizadas e o ambiente da empresa, alguns dos principais documentos são:

  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • Programa de qualidade de vida no Trabalho;
  • PCA (Programa de Conservação Auditiva);
  • PPR (Programa de Proteção Respiratória);
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Risco);
  • PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção);
  • AET (Análise Ergonômica do Trabalho);
  • PGR (Programa de Gestão de Riscos).

Assim, este requerimento será analisado pela perícia médica e pelo setor administrativo da Agência da Previdência Social. Após o resultados, ambas as partes podem decidir contestar a decisão num prazo de até 30 dias.

Leia também: Qual a relação da SST com o Ministério do Trabalho e Previdência?

Agora que você sabe o que é NTEP, para sempre ter atualizações sobre informações, dicas e novidades na medicina e segurança do trabalho, siga nosso blog!

Aline Almeida

Aline Almeida

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