O que diz o estatuto da pessoa com deficiência? Saiba aqui

O que diz o estatuto da pessoa com deficiência? Saiba aqui

O mundo está em constante evolução na questão de se adaptar para todas os indivíduos. No entanto, ainda há um grande caminho a ser percorrido quando se trata de pessoas com dificuldades ou impedimentos físicos e intelectuais. Para isso, existe o estatuto da pessoa com deficiência.

Quer saber mais sobre o estatuto e os direitos que defende? Continue conosco até o fim!

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O que é uma deficiência

Impedimentos de longo prazo que prejudicam a participação igual de uma pessoa na sociedade são chamados de deficiências. Estas podem ter várias origens diferentes como, por exemplo, físicas, mentais e intelectuais.

Sendo assim, uma pessoa que tenha algum desses impedimentos e, assim, tenha barreiras para sua convivência igual na sociedade, é considerada uma Pessoa com Deficiência (PCD). Ou seja, são pessoas que têm dificuldades e, muitas vezes, não possuem as mesmas chances de ter experiências e vivências que outras pessoas teriam normalmente.

A nomenclatura “Pessoa com Deficiência” surgiu com a publicação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (também chamada de Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ou CDPD) pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em seguida, esse texto foi aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006. O Brasil promulgou a convenção em 25 de agosto de 2009 pelo Decreto nº 6949.

Existe uma versão comentada da CDPD, que você encontra aqui.

Desde já é importantíssimo entender que não se usam mais expressões como “portador de deficiência” ou “portador de necessidades especiais”. Nesse sentido, colocavam a deficiência em foco, deixando o indivíduo de lado.

O que é Estatuto da Pessoa com Deficiência?

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem o objetivo de promover e assegurar condições de igualdade para pessoas com deficiência. Dessa forma, visa-se permitir que estas exerçam seus direitos e liberdade sociais tal qual todos os membros da sociedade.

O parágrafo único do Art. 1º estabelece que o Estatuto da Pessoa com Deficiência utilizou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu protocolo facultativo como base. Contudo, o Estatuto da Pessoa com Deficiência traz soluções práticas, enquanto a CDPD é mais próxima de uma carta de intenções. Essas soluções apresentadas são para várias áreas das políticas públicas do Brasil, como educação, emprego, esporte, previdência, saúde, entre outras.

Importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Primeiramente, consideram-se os focos do Estatuto da Pessoa com Deficiência a promoção de:

  • Acessibilidade;
  • Autonomia Individual;
  • Liberdade e igualdade.

Dessa forma, o Estatuto da Pessoa com Deficiência gerou uma série de avanços e conquistas relacionadas a esses três pontos, todos com o objetivo de permitir que uma pessoa com deficiência possa viver com condições cada vez mais iguais.

Como dito anteriormente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência visa soluções práticas nas condições de vida da PCD nos mais diferentes aspectos. Além de normas que assegurem que não serão destratadas pela sua deficiência, cria uma série de benefícios.

Principais benefícios do Estatuto da Pessoa com Deficiência

  • Auxílio-inclusão: determinado pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, é o benefício para pessoas com deficiências moderadas ou graves, cujo objetivo é auxiliar a integração no mercado de trabalho;
  • Inclusão escolar: o Estatuto garantiu a adoção de um projeto pedagógico visando institucionalizar uma educação especializada, inclusiva e em todas as modalidades e níveis de ensino. Da mesma forma, proibiu práticas de cobranças adicionais para serviços educacionais a PCD;
  • Curatela: diminuição considerável da abrangência da curatela (um indivíduo cuidar, legalmente, dos interesses de outro que é incapaz de fazê-lo) de PCD, relacionado apenas aos atos de natureza patrimonial e negocial. Também é possível que a pessoa com deficiência decida pela tomada de decisão apoiada, em que elege duas ou mais pessoas para prestação de apoio nas decisões;
  • Trabalho: reserva de vagas em empresas para PCD, de acordo com o número de empregados:
    • Até 200 empregados: 2%;
    • De 201 a 500: 3%;
    • De 501 a 1000: 4%;
    • Acima de 1000: 5%.
  • Saúde: cabe ao poder público oferecer à pessoa com deficiência serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como hospitais públicos ou privados. Além disso, inclui tratamento domiciliar no caso de não ser possível a locomoção, além de abranger medicamentos, órteses e próteses gratuitas;
  • Esporte, lazer e cultura: também é obrigação do poder público criar e manter a acessibilidade a espaços públicos relacionados.

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Se você chegou até aqui, agora sabe muito mais sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sua origem e seus objetivos. Por fim, a D+ Saúde também traz informações sobre a contratação de PCDs para sua empresa!

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Aline Almeida

Aline Almeida

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